Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Parlamentar
Demóstenes Torres
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Complementar nº 37, de 1998, do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 293536, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei municipal (cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
26/09/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia de diversos dispositivos normativos do Estado de Pernambuco, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Ação Originária nº 232, que declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: na Lei Complementar nº 9, de 1993, os arts. 3º, 5º e §§ 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1979, com a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 9, de 1993, da expressão: "e do órgão Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme a redação da Resolução nº 70, de 1993: no art. 3º, da expressão: "da Corte Especial'; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "a Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28, da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b" e, no § 2º, da expressão: "ou da Corte Especial"; no art. 8º da Resolução nº 70, de 1993, da expressão: "integrantes da Corte Especial" (altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, cria cargos, define competências e determina providências pertinentes).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
10/05/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 275480, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná (assegura aos prejudicados pelos atos institucionais o restabelecimento de todas as vantagens e direitos de que foram privados).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Lei Municipal nº 744, de 25 de agosto de 1992, do Município de Nova Bassano - RS, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 220821, que declarou a inconstitucionalidade do art. 119 da referida lei municipal, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município e dá outras providências.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
12/06/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário nº 234105, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 10, II, da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, do Município de São Paulo/SP.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/04/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 8874, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 604, que declarou a inconstitucionalidade das seguintes expressões, constantes dos arts. 1º, 2º e 3º da referida Lei Estadual: "mensal", "em cada ano" e "vedada, no caso de acumulação de férias, a dupla percepção da vantagem". Esclarece, ainda, que recebeu, também, os Ofícios nºs 46 a 51, de 2000, do referido Tribunal, encaminhando as Ações Originárias nºs 610, 521, 531, 602, 608 e 623, respectivamente, todos referentes ao mesmo assunto, que passam a integrar o processado do Ofício nº S/21, de 2000, que vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
18/04/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal o Relatório elaborado por ocasião da Reunião comemorativa dos 80 anos da criação dos Conselhos Penitenciários Estaduais, realizada nos dias 8 e 9/11/2004 em Brasília.
Autor:
Ministério da Justiça
Data:
21/01/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão, bem como do Parecer da Procuradoria-Geral da República e da certidão de trânsito em julgado, proferidos nos autos do Recurso Extraordinário nº 158834, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "...ou a integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento...", contida no inciso II do § 1º do artigo 2º do Convênio ICM nº 66/88, e da expressão "...ou a integração no ativo fixo, de mercadoria... produzida pelo próprio estabelecimento.", contida no item 2 do § 1º do artigo 2º da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo (dispõem sobre o ICMS).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
29/09/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, o nome do magistrado TOURINHO NETO, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça para integrar o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2011-2013.
Autor:
Superior Tribunal de Justiça
Data:
18/05/2011
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 273844, que declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Alto Alegre/SP, de 1990 (fixa o número de vereadores).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
15/06/2004

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