Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Demóstenes Torres
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Complementar nº 37, de 1998, do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 293536, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei municipal (cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
26/09/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia de trabalho jurídico intitulado "A Reforma in Pejus do Código de Processo Penal - O Perigo Iminente de Prescrição ou da Impunibilidade - A Sociedade em Perigo Virtual", referente a artigos da reforma do processo penal, que tramita no Congresso Nacional.
Autor:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Data:
26/06/2001
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 52, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COPIA DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO E DO ACORDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO 179273, ATRAVES DO QUAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º (QUINTO), PARAGRAFO 1º (PRIMEIRO), INCISO I, ALINEAS 'A' ATE 'F', DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 7, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1973, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, AMBAS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
07/10/1998
Matéria:
Ementa:
Comunica ao Senado Federal a indicação da Dra. GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, Juíza da 3ª Vara da Seção Judiciária de Fortaleza/CE, para compor o Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com o art. 103-B, VII e § 2º, da Constituição Federal.
Autor:
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Data:
17/03/2005
Matéria:
Ementa:
Comunica ao Senado Federal a indicação do Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO para compor o Conselho Nacional de Justiça na condição de Membro e, assim, exercer a função de Ministro-Corregedor, em conformidade com o disposto no art. 103-B, II, e §§ 2º e 5º, da Constituição Federal.
Autor:
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Data:
17/03/2005
Matéria:
Ementa:
Indicação do Sr. Joaquim Falcão para compor o Conselho Nacional de Justiça, pelo Senado Federal.
Autor:
Líderes Partidários
Data:
28/04/2005
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor PAULO LUIZ NETO LÔBO, inscrito na OAB/AL sob o nº 960, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autor:
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Data:
04/05/2005
Matéria:
Ementa:
Comunica ao Senado Federal a indicação do Juiz do Trabalho PAULO LUIZ SCHMIDT, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o disposto no art. 103-B, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
Autor:
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Data:
06/05/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia de diversos dispositivos normativos do Estado de Pernambuco, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Ação Originária nº 232, que declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: na Lei Complementar nº 9, de 1993, os arts. 3º, 5º e §§ 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1979, com a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 9, de 1993, da expressão: "e do órgão Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme a redação da Resolução nº 70, de 1993: no art. 3º, da expressão: "da Corte Especial'; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "a Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28, da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b" e, no § 2º, da expressão: "ou da Corte Especial"; no art. 8º da Resolução nº 70, de 1993, da expressão: "integrantes da Corte Especial" (altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, cria cargos, define competências e determina providências pertinentes).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
10/05/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 275480, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná (assegura aos prejudicados pelos atos institucionais o restabelecimento de todas as vantagens e direitos de que foram privados).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003

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