Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Demóstenes Torres
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor PAULO LUIZ NETO LÔBO, inscrito na OAB/AL sob o nº 960, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autor:
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Data:
04/05/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 274384, que declarou a inconstitucionalidade do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Guararapes/SP, de 1990 (fixa o número de vereadores).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
15/06/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 273844, que declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Alto Alegre/SP, de 1990 (fixa o número de vereadores).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
15/06/2004
Matéria:
Ementa:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717, que declarou a insconstitucionalidade da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997 (contribuição devida pelos exercentes de mandato eletivo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
23/03/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário n° 116121, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "locação de bens móveis", constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, na redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, pronunciando, ainda, a inconstitucionalidade da mesma expressão, contida no item 78 do § 3º do artigo 50 da Lista de Serviços da Lei nº 3750, de 20 de dezembro de 1971, do Município de Santos - SP (inconstitucionalidade de imposição de ISS sobre contrato de locação).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 183906, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 3º a 9º da Lei nº 6556, de 30 de novembro de 1989, e nos embargos de declaração a ele opostos, que estenderam a inconstitucionalidade aos artigos 1º a 5º da Lei nº 7003, de 27 de dezembro de 1990, ambas do Estado de São Paulo (recursos do ICMS).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
22/02/2001
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO ACORDÃO TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO 188107, ATRAVES DO QUAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 10 DA LEI 2145, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953, COM A REDAÇÃO DA LEI 8387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
10/07/1997
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 8874, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 604, que declarou a inconstitucionalidade das seguintes expressões, constantes dos arts. 1º, 2º e 3º da referida Lei Estadual: "mensal", "em cada ano" e "vedada, no caso de acumulação de férias, a dupla percepção da vantagem". Esclarece, ainda, que recebeu, também, os Ofícios nºs 46 a 51, de 2000, do referido Tribunal, encaminhando as Ações Originárias nºs 610, 521, 531, 602, 608 e 623, respectivamente, todos referentes ao mesmo assunto, que passam a integrar o processado do Ofício nº S/21, de 2000, que vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
18/04/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da certidão de trânsito em julgado, dos acórdãos proferidos por aquela Corte, do Parecer do Ministério Público Federal, bem como da versão dos registros taquigráficos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 188443, que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, 7.003, de 27 de dezembro de 1990, 7.646, de 26 de dezembro de 1991 e 8.207, de 30 de dezembro de 1992, todas do Estado de São Paulo. (Imposto vinculado a Órgão, Fundo ou Despesa).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
26/07/1999

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