Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Demóstenes Torres
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 194657, que declarou a inconstitucionalidade do art. 12 e seus parágrafos da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, do Estado do Rio Grande do Sul (Estatuto Estadual da Magistratura).
Autor:
Autoria não informada
Data:
30/03/2004
Matéria:
Ementa:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717, que declarou a insconstitucionalidade da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997 (contribuição devida pelos exercentes de mandato eletivo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
23/03/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão, bem como do Parecer da Procuradoria-Geral da República e da certidão de trânsito em julgado, proferidos nos autos do Recurso Extraordinário nº 158834, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "...ou a integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento...", contida no inciso II do § 1º do artigo 2º do Convênio ICM nº 66/88, e da expressão "...ou a integração no ativo fixo, de mercadoria... produzida pelo próprio estabelecimento.", contida no item 2 do § 1º do artigo 2º da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo (dispõem sobre o ICMS).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
29/09/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Reclamação nº 595, que declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão "Federal ou da", constante da alínea c do inciso I do artigo 106 da Constituição do Estado do Sergipe (incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da ConstituiçãoFederal).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 275480, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná (assegura aos prejudicados pelos atos institucionais o restabelecimento de todas as vantagens e direitos de que foram privados).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 190264, que declarou a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (assegura aos classificados em concurso público, dentro das vagas fixadas em edital, o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 788, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo mensal, constante do artigo 1°, e de todo o texto do artigo 2°, ambos da Lei nº 8870, de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (concede aos Magistrados gratificação de férias).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Cível Originária nº 471, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10533, de 1993, do Estado do Paraná (o Estado, suas autarquias e fundações deixam de integrar o PASEP).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminhando ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 72718, que declarou a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. (Atribuição da Comissão Representativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais de conhecer pedido de licença para processar deputados e decidir sobre sua prisão).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
14/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Complementar nº 37, de 1998, do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 293536, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei municipal (cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
26/09/2002

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