Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Lindbergh Farias

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Lindbergh Farias
Parlamentar
Lindbergh Farias
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga permissão à RAINHA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
16/08/2017
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PENAPOLENSE DE RÁDIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
01/09/2015
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Autor:
Câmara dos Deputados, Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Data:
10/10/2017
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RBS TV BAGÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA RÁDIO LÍDER FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga concessão à TV PIONEIRA DE MOGI DAS CRUZES LTDA para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
05/07/2013
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória, por parte do agente financeiro, a devolução de 80% dos valores pagos ao mutuário que der causa, ainda que por ato culposo, à rescisão contratual de bens móveis ou imóveis, e de 100% das quantias pagas nos casos de rescisão causadas por culpa única e exclusiva do mutuante, constituindo crime a sua retenção dolosa, sem prejuízo de reparações em âmbito cível e administrativo.
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
31/08/2017
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispondo sobre atendimento prioritário aos idosos na rede de serviços de saúde, nas condições que especifica.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
19/07/2007
Matéria:
Ementa:
Modifica a Lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
24/04/2012

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