Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Pedro Simon

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Pedro Simon
Parlamentar
Pedro Simon
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 10521, de 20 de julho de 1995, do Estado do Rio Grande do Sul, do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 215325, que declarou a inconstitucionalidade da referida Lei (obrigatoriedade do uso de cinto de segurança em vias públicas).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
02/09/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Medida Provisória nº 1577, de 1997, reeditada até a Medida Provisória nº 2027-39, de 2000, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Mandado de Segurança nº 23562, que declarou a inconstitucionalidade da alteração introduzida no § 2º do art. 2º da Lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
18/12/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Municipal nº 10.389, de 26 de dezembro de 1990, do Município de São Carlos (SP), do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227273, que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da referida lei municipal (IPTU progressivo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
25/10/1999
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COPIA DA LEI ORGANICA NO MUNICIPIO DE CIDREIRA (RS), BEM ASSIM DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, E DO ACORDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 172004, NO QUAL AQUELE TRIBUNAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XVIII DO ARTIGO 51, E RESPECTIVO PARAGRAFO UNICO DA MENCIONADA LEI.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
27/08/1998
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIAS DO PARECER DA PROCURADORIA- GERAL DA REPUBLICA, E DO ACORDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO 149922, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11, DO CONVENIO ICM Nº 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988, DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
05/11/1997
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópias do acórdão transitado em julgado, proferido no Recurso Extraordinário nº 170672-8/212, do parecer da Produradoria-Geral da República, emitido nos mesmos autos e do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
18/06/1996
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto na República Libanesa.
Autor:
Presidência da República
Data:
13/05/2014
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal o nome do Senhor HUGO CARLOS SCHEUERMANN, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS, para compor o Tribunal Superior do Trabalho, no cargo de Ministro, em vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria da Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.
Autor:
Presidência da República
Data:
28/05/2012
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor JOSÉ AUGUSTO LINDGREN ALVES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Repúblicada Bósnia e Herzegóvina.
Autor:
Presidência da República
Data:
10/12/2010
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do nome da Senhora LEDA LUCIA MARTINS CAMARGO, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto ao Reino da Suécia.
Autor:
Presidência da República
Data:
29/10/2010

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