Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Armando Monteiro

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Armando Monteiro
Parlamentar
Armando Monteiro
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Ementa:
Acrescenta o art. 879-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do trabalho), para regular a declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista.
Autor:
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Data:
14/02/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de férias proporcionais.
Autor:
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
Data:
29/05/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para condicionar a amortização de débito junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), pelo estudante financiado, à obtenção de rendimentos pessoais sujeitos à tributação pelo imposto de renda das pessoas físicas.
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Data:
05/09/2007
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de eventuais calamidades naturais, ao trabalhador rural que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
Autor:
Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN)
Data:
03/10/2007
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para atualizar a regulamentação do exercício da profissão de Economista e dá outras providências.
Autor:
Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE)
Data:
13/11/2007
Matéria:
Ementa:
Altera o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ("As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito").
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/03/2005
Matéria:
Ementa:
Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
06/07/2005
Matéria:
Ementa:
Altera e acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996 (Dispõe sobre a aplicação e distribuição dos recursos do FUNDEF para erradicação do analfabetismo, a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério).
Autor:
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
Data:
25/02/2003

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