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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Juvêncio da Fonseca
- Pesquisa pronta
- Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Juvêncio da Fonseca
- Tipo de Proposição
- PLC
- Parlamentar
- Juvêncio da Fonseca
Encontradas 8 matérias do tipo PLC - Matéria:
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- Ementa:
- Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. (Volume - II)
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 17/06/1999
- Matéria:
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- Ementa:
- Dispõe sobre a responsabilidade técnica por cursos livres de lutas, natação e ginástica.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 25/10/2000
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a redação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 17/04/2001
- Matéria:
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- Ementa:
- Dispõe sobre a liberação da contribuição de Conselhos Profissionais regionais e federais.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 18/10/2001
- Matéria:
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- Ementa:
- Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 25/10/2001
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta dispositivo à Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 02/12/2002
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 8249, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 02/12/2002
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera o art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Determina que o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz competente e ao advogado do detento, ou à Defensoria Pública, 24 horas após a prisão).
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 23/06/2006
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