30/08/2023 - 27ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 27ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 30 de agosto de 2023.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- correspondência eletrônica do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getúlio Vargas para apresentar o estudo intitulado "Transição verde: bioeconomia e conversão do verde em valor", no qual são sugeridos caminhos para que o Brasil aproveite suas vantagens naturais, técnicas e tecnológicas; e
- correspondência eletrônica do Observatório do Clima e outras 309 organizações signatárias, que encaminha manifestação ao Presidente Rodrigo Pacheco e às Comissões de Meio Ambiente, de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Assuntos Sociais, para que seja submetida a tramitação nessas Comissões do PL 2.903, de 2023, apelidado de marco temporal das terras indígenas, atendendo às solicitações das frentes parlamentares, organizações indígenas e da sociedade civil que objetivam uma análise tecnicamente qualificada de seus diversos aspectos e, sobretudo, para que seja ampliada a consulta aos povos indígenas diretamente afetados pela proposta.
Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, os documentos estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, na internet, pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitada pelos membros as correspondentes autuações.
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Recebemos ainda correspondência eletrônica da Associação Brasileira de Bioinsumos, que encaminha nota técnica para manifestar apoio ao parecer apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo ao Projeto de Lei nº 3.668, de 2021, que dispõe sobre bioinsumos. A nota aponta que o parecer contempla e atende, de modo relevante, tanto a proteção ambiental como a agricultura, agricultores e indústrias brasileiras.
A correspondência será anexada ao processo, nos termos do art. 261, §2º.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 26ª Reunião, realizada no último dia 23 de agosto.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - De início, os meus cumprimentos a V. Exa., a todas as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que compõem o nosso Colegiado da CMA.
Eu indago a V. Exa., evidentemente ouvindo os demais pares, se haveria possibilidade, sem perdas aos bons encaminhamentos e à dinâmica do trabalho conduzido por V. Exa., de inverter a nossa pauta, para que nós apreciemos como item 1 o PL 1.425 e, em seguida, o 3.668, ao qual a senhora fez referência através da leitura de apoiamento ao mesmo. Se V. Exa. puder aquiescer, evidentemente com anuência do Colegiado, eu agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Veneziano.
Pergunto aos membros desta Comissão se podemos fazer essa alteração, para a leitura do Senador, dos dois projetos.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Ok,
Bom, vamos então começar pelo Projeto de Lei nº 1.425, de 2022.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1425, DE 2022
- Terminativo -
Disciplina a exploração da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1425, de 2022, e das Emendas 1 a 10-CI, com mais uma emenda e uma subemenda à Emenda nº 10-CI.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao Projeto com as Emendas nº 2 a 10-CI e acolhimento da Emenda nº 1 (na forma da Emenda nº 10-CI).
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
A autoria é do nosso querido Senador Jean Paul Prates, ex-Senador e hoje Presidente da Petrobras.
Eu concedo a palavra agora ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para a leitura do seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Gratíssimo, Senadora Presidente Leila Barros. Nosso agradecimento a V. Exa. pela designação, que muito me honra, afinal de contas, trata-se de uma matéria de suma importância na esteira das necessidades prementes que nós temos de fazer o acompanhamento dessa pauta ambiental.
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Quero saudar o autor, grande colaborador que foi, o Senador Jean Paul Prates, figura diferenciada, conhecedora profunda sobre a temática que alude às questões trazidas por esse projeto, entre outras, nosso Presidente da Frente das Energias Renováveis e, hoje, Presidente da Petrobras.
Igualmente, saúdo um companheiro que integra a nossa Comissão, o Senador Jayme Campos, que muito facilitou, sobremaneira facilitou o nosso trabalho. Inclusive - aqui faço este registro -, apenas estamos a dar pequenos contornos, porque o trabalho que efetivamente foi feito, com o brilhantismo e com o equilíbrio que lhe são muito peculiares, caracterizando a figura parlamentar do nosso Senador Jayme Campos, facilitou-nos tremenda e sobejamente para que nós chegássemos à apresentação desse nosso trabalho.
E aí pergunto a V. Exa., Senadora, se posso, em face dessas razões, passar à análise direto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito. Pois não, Senador.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Muito grato, Senadora Leila.
A Comissão de Meio Ambiente tem a incumbência de opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, à proteção dele, ao controle da poluição, à conservação da natureza e à defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos, além de assuntos correlatos, conforme o art. 102-F, incisos I e VIII, do nosso Regimento.
Adicionalmente ao mérito, consoante o art. 91, inciso I, do nosso Regimento, compete a este Colegiado manifestar-se a respeito da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da proposta legislativa, uma vez que se trata da derradeira Comissão de exame.
Quanto à sua constitucionalidade formal, levamos em consideração os aspectos da competência legislativa, da legitimidade da iniciativa parlamentar e do meio adequado para veiculação da matéria da proposição.
É competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, conforme art. 22, inciso XII. Além disso, possui competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do art. 24, inciso VI, da nossa Constituição Federal. Como se trata de uma característica nata da formação geológica no subsolo do território nacional de poder receber inserção de dióxido de carbono em estado supercrítico, com valor econômico e qualidade suficiente para retê-lo permanentemente, trata-se, portanto, senhoras e senhores, de recurso mineral de armazenamento geológico sob domínio da União para fins de promoção da proteção do nosso meio ambiente. Também, é legítima a iniciativa parlamentar para propor legislação sobre todas as matérias de competência da União, conforme preceitua o art. 48, caput, e o 61 da Constituição Federal, e cuja reserva de iniciativa não incide na espécie proposta.
Além disso, a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal transparece adequada, dado não haver previsão de outro meio normativo, como a lei complementar, para disciplinar o tema.
Tendo, pois, atendido aos requisitos formais constitucionais e sem vícios materiais de inconstitucionalidade, resta declarar a constitucionalidade deste PL.
Quanto aos requisitos de regimentalidade, a proposição está aderente ao nosso Regimento.
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Sobre a juridicidade, afigura-se apropriado o projeto, uma vez que o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o pertinente, a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico pátrio; possui o atributo da generalidade; é consentâneo com os princípios gerais do direito, e é dotado de potencial coercitividade.
Ademais, acredito que o projeto esteja vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95.
Portanto, Sra. Presidente Leila Barros, Sras. e Srs. Senadores, vamos passar ao mérito.
O PL busca estabelecer um marco legal efetivo para a implementação de tecnologia voltada para redução das emissões de gases causadores de efeito estufa.
A tecnologia de captura de carbono tem sido apresentada como parte da solução para descarbonização de alguns setores cujo processo de produção de bens ou custos envolvidos não permitem essa descarbonização por outros meios. Destacadamente, há aplicações para captura e armazenamento nos setores cimenteiro, petroquímico, siderúrgico, de produção de fertilizantes nitrogenados, no refino de petróleo, ou mesmo na produção de hidrogênio descarbonizado.
Há também aplicações ainda mais nobres. Com a implementação do CCS, que é a captura de carbono, no setor de bioenergia, o resultado é um combustível ou um energético cujo ciclo de vida acarreta emissões negativas de CO2. Esse setor pode surpreender positivamente o País frente aos pares internacionais e projetar o Brasil como um importante agente na promoção da descarbonização de países parceiros que tenham dificuldade de fazê-lo em seus territórios.
Outras aplicações, como no setor elétrico, podem resultar em descarbonização da produção, sim, mas merecem atenção redobrada para não resultarem simplesmente em processos ineficientes e caros. Algumas tentativas de aplicação de CCS em usinas termelétricas não foram efetivas na captura em níveis desejados. Dessa forma, os entes fiscalizadores precisarão ter atenção na eficiência de uso para casos em que a aplicação da tecnologia tenha mais custos do que resultado e seja enquadrável no que denominamos greenwashing, ou uma tentativa de maquiar - e aí aspeamos - o “esverdeamento” de determinados segmentos que podem permanecer poluidores caso não haja avanço em elos da cadeia que tenham mais dificuldade em reduzir de forma efetiva suas emissões.
O que nós queremos, e assim o fazemos, é salientar aqui aos nossos companheiros e companheiras a importância da tecnologia e a atenção para eventuais aplicações desse tipo.
O Brasil sediará a 30ª Conferência das Partes (COP 30) no ano de 2025, na cidade de Belém, em estado da federação relevante na gestão ambiental da Amazônia Legal, então temos o dever de promover as ações legislativas necessárias para que nós projetemos o Brasil em nível compatível com a responsabilidade de ser o primeiro país a sediar uma COP no coração da nossa Floresta Amazônica. Precisamos promover a efetiva política de desmatamento zero, de promoção da agricultura de baixo carbono, sem utilização de áreas novas, e o melhor uso dos nossos recursos naturais.
Para além, precisaremos lidar com os desafios da transição energética - que já iniciamos faz pelo menos meio século -, promovendo a ampliação de condições para fontes renováveis de geração de energia, a descarbonização dos setores de mais difícil redução de emissões e dos novos combustíveis. Dessa forma, haveremos de ter mais do que uma economia de baixo carbono, mas também um novo processo de desenvolvimento, com a sustentabilidade tão desejada e, quem sabe, com a perseguida justiça social.
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No tocante aos aperfeiçoamentos que foram propostos no parecer do Relator da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que fiz questão, de início, de ressaltar, ilustre Senador Jayme Campos, acatamos as oito emendas apresentadas, reiterando serem ajustes para reduzir incertezas, como a previsão de acesso negociado à infraestrutura dedicada à CCS, captura de carbono, com a devida arbitragem pela agência reguladora competente. Nesse sentido, também acatamos a Emenda nº 1, de S. Exa. o Senador Espiridião Amin, que foi incorporada como emenda de Relator no parecer da CI. Para algumas emendas da CI apresentamos ajustes meramente redacionais.
Além do mais, os efeitos na redução dessas emissões no setor de biocombustível podem gerar um produto com prêmio em mercados externos, pelo grande potencial de geração de créditos de carbono, Senador Portinho. Trata-se de tema relacionado à regulamentação de um sistema de comércio de emissões de gases de efeito estufa, por meio de projetos de lei sob relatoria da ilustre Presidente desta Comissão, Senadora Leila Barros, que tem se dedicado para implementar um marco robusto, que sustentará boa parte das iniciativas de uma nova economia de baixo carbono no Brasil.
Passemos ao voto.
Pelo que nós expusemos, votamos pela constitucionalidade, pela regimentalidade, pela sua juridicidade e pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela sua aprovação, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.425, do ano de 2022, e das Emendas nº 1 a 10-CI, na forma proposta no Parecer nº 7, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, com as emendas que nós já expusemos, Sra. Senadora Leila Barros.
Portanto, à conclusão, peço aos demais companheiros e companheiras que nós possamos acompanhar o entendimento do autor, Senador Jean Paul Prates, igualmente, daquilo que nós já extraímos na assertiva que foi trazida pela Comissão de Infraestrutura, tendo a colaboração extraordinária do Senador Jayme Campos, para que nós avancemos particularmente nessa matéria que é, repito, de "sumíssima" importância a todos nós, acompanhando a realidade mundial.
Muito grato, Sra. Senadora Presidente Leila Barros.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Veneziano.
Aproveitando e parabenizando o senhor - é até estranho falar senhor, somos tão próximos aqui, parabenizando você - e o Senador Jayme Campos pelo belíssimo trabalho, uma dupla sensacional, uma dupla de ouro, que fez um belíssimo trabalho nessa bela iniciativa também de outro grande Senador, que foi o Senador Jean Paul Prates, eu vou passar aqui a matéria à discussão.
Pergunto aos Senadores se...
Senadora Tereza com a palavra.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Bom dia, Presidente Leila.
Quero parabenizar aqui o autor dessa proposta de um assunto atual, necessário.
Como bem a senhora colocou, foi aqui feito o relatório pelo Senador Veneziano, com a colaboração também do Senador Jayme Campos.
Quero dizer que essas iniciativas são importantíssimas e que, na agricultura, nós também temos um programa de captura de CO2 no solo e a Embrapa tem um projeto belíssimo. Eu acabei de encaminhar uma emenda para que esse projeto tenha recursos para que seja feito em todo o solo brasileiro. Hoje nós só o temos em 14%. O nome dele é PronaSolos. E é muito interessante, porque você consegue medir a profundidade e a quantidade em que os solos que têm agricultura conseguem fazer a captação.
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Então, quero dizer da minha satisfação, Senador, de estar aqui junto e dizer, desde já, que eu sou favorável ao projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senadora Tereza.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Sra. Presidente, para encaminhar.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Presidente, querida amiga Senadora Leila, prezado companheiro e amigo Kajuru, que faz parte também dessa mesa, demais Senadores, Senadoras, quero cumprimentar, antes de tudo, o ilustre Relator dessa matéria, o querido amigo Senador Veneziano, pelo zelo e a competência que teve, com certeza, fazendo algumas pequenas revisões, até mesmo de questões redacionais, o que permitiu aprimorarmos esse projeto.
Esse projeto é de autoria desse grande Senador, que eu considero um dos homens mais competentes do Brasil, o Senador Jean Paul Prates, especialista nessa área de petróleo, energia, telefonia, ferrovias, enfim. Eu tenho a maior admiração pela forma amável, pelo trato dele com as pessoas, mas, acima de tudo, pela competência na elaboração dos seus projetos.
Esse projeto nós discutimos exaustivamente lá na CI em algumas audiências públicas. Trata-se, com certeza, de um projeto de qualidade. E, aqui, há a demonstração inequívoca, com esse Projeto 425, de que não tem nada mais moderno no planeta do que esse projeto. Nós estamos fazendo o quê? Um novo marco legal para permitirmos que, com certeza - o dióxido de carbono vem num novo momento em que se discute a questão ambiental -, além de nós armazenarmos isso aí, que chega a até três, quatro mil metros de profundidade, amanhã ou depois, possamos vender. Primeiro, já se vai vender. A visão dos grandes entendidos, sobretudo dos empreendedores dessa área, é o quê? É, de fato, com isso, criar um crédito de carbono para nós vendemos lá para fora ou aqui para o próprio mercado interno. Mas isso aí - e é o que é mais importante - já vai gerar uma receita, Senador Veneziano, de algo em torno de R$20 bilhões para o nosso país. É um dinheiro razoável; é um dinheiro razoável: R$20 bilhões! E, por incrível que pareça, lá no Mato Grosso, com as indústrias de etanol - e já estamos com várias instaladas no estado -, já tem grupos interessados que vão, após, naturalmente, a aprovação dessa lei aqui pelo Congresso Nacional, iniciar essa nova atividade. Por isso nós vamos descarbonizar o planeta, o que se discute muito.
E aqui eu quero fazer apenas um adendo para aqueles que criticam a questão ambiental no Brasil, sobretudo os países da América e da Europa: tem país que mais preserva que o Brasil? Eu não vejo! Muito pelo contrário, a cada dia, nós estamos aprimorando, com certeza, a nossa agricultura, a questão petrolífera, modernizando, preservando a questão dos ecossistemas, preservando, com certeza, o planeta.
Por isso, eu estou muito feliz de dar a minha pequena contribuição, como Relator na CI, desta feita, reafirmando aquilo que eu tinha feito como Relator pelo competente e grande homem público que é o meu amigo Senador Veneziano, a quem, indiscutivelmente, tenho como se fosse uma bússola, uma referência, pelo trabalho exitoso que faz não só como Vice-Presidente da Casa, mas, sobretudo, pelos seus projetos, não só os de sua autoria, mas como Relator das matérias em que sempre tem buscado, efetivamente, de forma zelosa, fazer aquilo que é melhor não só para o Brasil, mas, sobretudo, para o povo brasileiro.
Parabéns, Senador Veneziano!
Esse, com certeza, é o pequeno comentário que eu queria fazer no encaminhamento dessa matéria.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Jayme Campos. É sempre bom ouvi-lo.
Eu vou passar a palavra, agora, para a Senadora Margareth Buzetti.
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A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Querida Presidente, Senadores, Senadoras, esse é um projeto que nos dá satisfação de votar, de contribuir. O Brasil é uma fonte inesgotável de energias renováveis. Hoje a pauta aqui na CMA está ótima por isso.
Quero parabenizar o Exmo. Senador Veneziano pelo relatório, com a contribuição do nosso mestre Jayme Campos, porque nós temos tudo, no Brasil, para dar certo, e o mundo está de olho em nós. É isto que nós temos que fazer: combater o ilegal, mas valorizar o que nós temos de legal e sabemos fazer bem.
Olha, fiquei feliz com o seu relatório e fico feliz em estar votando esta matéria.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Margareth.
Obrigada.
Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Realmente, Senadora Leila, parabéns! As matérias que estão sendo votadas são do maior interesse e importância para o país.
Parabéns ao relator. É um projeto importante e que traz - eu percebi no relatório - uma preocupação com o "greenwashing", ou seja, a lavagem desses créditos. Eu acompanhado isso no mundo. O The Guardian agora, no dia 23, fez uma matéria que é um ponto de atenção tanto para esse, para a causa desse projeto, quanto para o projeto no mercado de carbono, porque muitos créditos de carbono, por falta de monitoramento e de uma correta certificação, são fake. Essa é uma grande preocupação, porque nós, como temos uma fonte imensa, temos que preservar e valorizar os nossos créditos perante o mercado internacional.
Então, com esse destaque, que também diz respeito ao projeto do mercado de carbono - o seguinte, mais à frente -, quero elogiar a iniciativa e mostrar esse ponto de atenção que nós devemos ter em todos os projetos que tratam do mercado, para valorizar o crédito decorrente das nossas iniciativas aqui no Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Carlos Portinho.
Há mais alguém que queira discutir? (Pausa.)
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sra. Presidente, serei breve.
Eu só queria também aqui registrar e parabenizar o nosso querido e eterno Senador Jean Paul Prates, um Parlamentar aguerrido, que tem um olhar extremamente preocupado com a sustentabilidade, mas andando de mãos dadas com a geração de emprego, reduzindo a desigualdade. Também quero aqui parabenizar a Relatoria do nosso querido Senador Veneziano Vital do Rêgo, que, com maestria, conduziu esse relatório juntamente com o nosso querido Jayme Campos. Eu quero parabenizar V. Exa., Senadora Leila, pela pauta que está implementando nesta Comissão tão importante. Quero deixar registrada aqui minha alegria também com a construção de um relatório com muito debate e até mesmo com consenso e com a ajuda da nossa querida Senadora Tereza também no que se refere ao PL dos pesticidas.
Então, eu espero que, com a ajuda dela e da bancada da Oposição, em um curto espaço de tempo, possamos apresentar esse relatório, que também será de grande valia para essa pauta, que vai impactar a relação do Brasil com o mundo e a nossa relação, reduzindo a desigualdade.
Parabéns a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Eu que agradeço a parceria, Senador Fabiano, meu Vice-Presidente aqui.
Bom, eu pergunto se mais alguém gostaria de discutir a matéria. (Pausa.)
Eu vou encerrar a discussão, porque fico com medo desse trânsito entre Senadores, e essa votação é nominal e importantíssima.
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Então, não havendo mais quem queira discutir, eu vou encerrar a discussão.
A votação será nominal.
Vou pedir à nossa Secretaria para abrir o painel para iniciarmos a votação.
Em votação o Projeto de Lei nº 1.425, de 2022, nos termos do relatório apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Consulto todos os Senadores presentes se já votaram.
Nós já alcançamos o quórum de votação. Então, vou encerrar a votação para irmos para o próximo item.
Senador Otto.
Vou encerrar a votação.
A votação está encerrada.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - SIM, 8; NÃO, zero.
Abstenção: zero.
Aprovado o relatório do Senador Veneziano, com as Emendas nºs 2 a 10-CI/CMA, a Emenda nº 11-CMA e a Submenda nº 1-CMA à Emenda 10-CI/CMA.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3668, DE 2021
- Terminativo -
Dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do PL nº 3.668, de 2021, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1 e 2, na forma do seguinte substitutivo que apresenta.
Observações:
1.Em 29/06/2022, foi apresentado voto em separado, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS).
2. Em 23/06/2023, foram apresentadas as emendas n°s 1 e 2, de autoria do Senador Jorge Kajuru (PSB/GO).
3. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
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Concedo a palavra agora ao Senador Relator da matéria, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Sra. Presidente, mais uma vez, dirijo o meu agradecimento a V. Exa.
Esta é uma matéria que está sob a nossa apreciação há praticamente um ano e meio; para sermos mais precisos, há um ano e três meses. Evidentemente, pelas controvérsias, pela sua complexidade, exigiu-nos, como de fato, que pudéssemos fazer reuniões, estar com entidades, com segmentos que estão direta ou indiretamente vinculados ao teor dessa matéria, cuja regulamentação também reputo importantíssima atual e necessária, para que nós estabeleçamos e construamos um regramento que já tarda para esta matéria.
É uma proposta que traz, como autor, o Senador Jaques Wagner, repito, PL 3.668...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... sobre produção, comercialização, enfim, toda uma cadeia que envolve bioinsumos.
E eu perguntaria a V. Exa... Eu já recebi aqui do meu querido companheiro Senador Carlos Portinho a fala de que haverá, legitimamente, de pedir vista, mas nós poderíamos - quem sabe? - dar um passo adiante, fazendo a leitura da matéria, para que, com a percuciência e o comprometimento que o Senador Carlos Portinho tem, e o entendimento, afinal de contas, sobre o teor abrangente dessa matéria, possa, o mais breve possível, trazer a sua apreciação através de voto vista. E acredito que o Senador Carlos Portinho tenha esse mesmo entendimento.
Então, eu passo para a análise, Sra. Presidente.
Nos termos do inciso V do art. 102-F do nosso Regimento, cabe a esta Comissão se manifestar sobre proposições referentes à fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Na oportunidade, por ser a única Comissão de instrução da matéria, também cumpre-nos realizar análise tanto quanto ao mérito, como quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa do PL 3.668, de autoria do Senador Jaques Wagner.
Quanto aos requisitos analisados sobre a sua regimentalidade, constatamos que o projeto tramita de acordo com o que preconiza o nosso regimento. Adicionalmente, o PL também se mostra compatível com os requisitos de constitucionalidade, tendo em vista o disposto no art. 61 da Carta Magna, combinado com o art. 23, incisos VI e VIII, que determinam ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o fomento da produção agropecuária, e com o art. 24, inciso V, que esclarece ser competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
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No que concerne à juridicidade, o PL em análise afigura-se apropriado, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado, uma vez que não há exigência constitucional de utilização de projeto de lei complementar; ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; v) por fim, afigura-se dotado de potencial coercitividade.
No que diz respeito à técnica legislativa, nós entendemos que o projeto está vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, do ano de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107.
No mérito, senhoras e senhores, entendemos nós que o PL é extremamente oportuno, necessário, cogente, sobretudo para fomentar o investimento, dar garantia aos contratos de longo prazo típicos desse segmento, e certamente para dar segurança jurídica, Senadora Tereza Cristina, e segurança sanitária para a sociedade brasileira e consumidores de todo o mundo.
Como bem asseverou o Senador Jaques Wagner, quando expôs as razões para apresentar essa matéria, o setor de bioinsumos movimenta perto de R$1 bilhão por ano no Brasil, já colabora com mais de 50 milhões de hectares na produção agrícola, Senadora Margareth, e está crescendo significativamente. Espera-se que, em 2025, o setor de insumos biológicos ultrapasse US$8 bilhões em nível mundial. Portanto, sob o olhar econômico, o desenvolvimento dos bioinsumos representa uma importante ação estratégica de desenvolvimento do país.
Nesse contexto, indubitavelmente, a regulamentação do uso de bioinsumos no Brasil promoverá a proteção de cultivos, bem como promoverá ampliação da utilização desses produtos na agricultura brasileira.
No entanto, independentemente da emissão do regulamento da futura lei, fica garantido o direito dos produtores rurais de produzirem bioinsumos para uso próprio, com vigência imediata, Senador Otto Alencar.
Em adição, os dados disponíveis indicam que o registro de bioinsumos para controle de pragas e doenças no Mapa, nosso Ministério da Agricultura e Pecuária, em 2013, era de 107 produtos, contra 433 produtos atualmente, o que demonstra uma tendência de crescimento do setor, que deve ser apoiada e incentivada, já que as projeções de mercado apenas para controladores biológicos podem chegar à cifra de R$20 bilhões, no ano de 2030 - R$20 bilhões!
No contexto geoestratégico, a proposta veiculada se mostra igualmente relevante porque pode garantir ao país condições de ocupar a parcela do mercado internacional a que faz jus.
Igualmente, do ponto de vista sanitário e de saúde pública, o tema se mostra determinante para atuação do Estado brasileiro, Senador Fabiano Contarato, sobretudo porque o país participa de fóruns mundiais e, em decorrência dos compromissos assumidos em tratados internacionais, deve garantir a sanidade dos produtos agropecuários que alimentam sua população e a de países importadores desses alimentos. Assim, a regulamentação da produção, importação, exportação, comercialização e do uso de bioinsumos na agricultura brasileira se mostra crucial para o país. Portanto, o apelo à apreciação já tardia desta matéria.
Ante o exposto, considerando: que os bioinsumos são produtos de origem biológica que substituem total ou parcialmente os insumos de origem sintética; que os mesmos bioinsumos podem reduzir a dependência externa de insumos importados, reduzir custos de produção e trazer maior sustentabilidade à produção agrícola; e, adicionalmente, que o Brasil detém vantagens comparativas e centros de pesquisa preparados para incentivar a expansão de sua produção e qualidade, o que pode beneficiar os produtores rurais e consumidores de todo o mundo, nosso entendimento é de que devemos apoiar a presente iniciativa.
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No entanto, com vistas ao aprimoramento da proposta do Senador Jaques Wagner, estamos a fazer os seguintes aperfeiçoamentos: em primeiro lugar, propomos a inserção da finalidade “importação” na ementa e no art. 1º do projeto de lei. Escoimamos também a duplicidade do termo “registro” para aprimorarmos a técnica legislativa nos mesmos dispositivos.
Entendemos ser relevante a padronização e a atualização conceitual com base no padrão científico nacional e internacional, razão pela qual propomos as modificações no PL.
Para tanto, ouvimos instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, propondo ajustes conceituais e a redefinição de conceitos necessários à implementação da futura lei.
Por exemplo, foi substituído o conceito de organismo isolado para organismo classificado: organismo selecionado em laboratório, identificado e classificado taxonomicamente, depositado em banco de germoplasma, público ou privado, e aprovado para uso em bioinsumos com base em informações, testes e estudos agronômicos realizados por instituições públicas ou privadas de pesquisa reconhecidas pelo órgão de agricultura competente, e, nos casos de microrganismos classificados destinados ao controle fitossanitário, em testes toxicológicos...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... ecotoxicológicos e, assim, identificada a necessidade pelos órgãos federais de saúde e meio ambiente.
Em adição, propomos a adequação dos conceitos de agente macrobiológico e microbiológico para que nós harmonizemos essas definições à recomendação técnica, que é internacionalmente estabelecida. É exatamente para fazer essa compatibilização que estamos tendo esse cuidado.
A não inclusão dos processos biotecnológicos do conceito de agente biológico, por sua vez, representaria, a nosso ver, um retrocesso, na medida em que a biotecnologia é empregada em todos os países da OCDE, inclusive no Brasil, conforme determinações da Lei de Biossegurança. E ainda a técnica tem aplicação direta na medicina, na produção industrial e de alimentos, o que demanda essa diferenciação.
Ainda, propomos: 1) ajuste da redação para que seja feita referência também à produção de inóculo de bioinsumo, necessariamente produzido com finalidade comercial; 2) que não haja distinção no registro, pois o agente “registrante” deve ser todo aquele que esteja sujeito a registro, independentemente do tipo de estabelecimento; e 3) o estabelecimento de maior clareza em relação aos requisitos mínimos de segurança necessários para a produção on farm, que envolve a utilização de microrganismos isolados.
Propomos a inclusão do conceito de “produto complementar”, como sendo produto comercial contendo organismo classificado ou inóculo de bioinsumo, autorizado para uso como componente nos bioinsumos produzidos para uso próprio.
Decidimos excluir menção, no âmbito do marco legal de bioinsumos proposto, aos temas de propriedade industrial, previsto na Lei 9.279, de 1996, e de benefícios resultantes da exploração econômica dos ativos biológicos da Lei 13.123, de 2015, porque entendemos que aqueles marcos regulatórios são claros e suficientes para os fatos geradores ensejadores de suas aplicações.
A produção de microrganismos classificados em propriedades rurais, como é de conhecimento público, envolve riscos sanitários, sim, e de propagação indesejada de agentes biológicos, com potenciais impactos sobre a sanidade vegetal, a saúde humana e o meio ambiente.
A própria Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América estabelece que, para a produção desses microrganismos, é exigida a descrição do método de controle para avaliação da ausência de contaminantes ao meio ambiente e para que previnamos prejuízos ao ser humano.
Entendemos que não é coerente tecnicamente minimizar os riscos pelo local da biofábrica: na propriedade ou fora dela.
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É fundamental frisar que a aplicação da futura lei na produção orgânica ocorrerá sem prejuízo do disposto na legislação específica dos sistemas orgânicos de produção e na legislação de sanidade vegetal.
Portanto, admitir que qualquer microrganismo possa ser replicado em biofábricas instaladas no campo, sem indicação mínima dos métodos de produção, pode gerar riscos inaceitáveis à saúde dos consumidores de alimentos, dos próprios trabalhadores que aplicam os produtos e ao meio ambiente.
Sugerimos ainda o acréscimo de um inciso ao art. 2º para que conste a definição do que seja inóculo de bioinsumo.
Nesse mesmo contexto, Presidente Leila Barros, o PL precisa ser ajustado para estabelecer que o registro do estabelecimento que produza, importe ou comercialize bioinsumos ou inóculo de bioinsumo seja uma regra geral, com as exceções, associadas a escala e perfil socioeconômico dos produtores, detalhadas em outros dispositivos da proposta.
Entendemos que o registro dos estabelecimentos dos produtores seja necessário para permitir que exista uma identificação mínima do agente produtor dos bioinsumos produzidos para fins comerciais, claro. Além disso, o registro permite a atividade de fiscalização.
Nosso substitutivo, por exemplo, estabelece os requerimentos mínimos, observadas as exceções previstas na lei.
Nesse âmbito, uniformizamos, no lugar de estabelecimento produtor, ao longo do PL, o termo “biofábrica comercial”, que corresponde ao estabelecimento para produção de bioinsumo ou de inóculo de bioinsumo com fins comerciais, munido de equipamentos e instalações que permitam o controle de qualidade e a segurança sanitária de sua produção.
Ainda diferenciamos os estabelecimentos produtores de bioinsumos para fins não comerciais, fazendo a devida e necessária separação, e para uso exclusivo de produtores rurais e agricultores familiares em suas próprias propriedades: a biofábrica on farm e a unidade de produção de bioinsumos. E mais à frente estaremos a fazer as suas definições.
A biofábrica on farm utiliza exclusivamente organismos classificados e deve ser munida de equipamentos e instalações que permitam o controle de qualidade e a segurança sanitária de sua produção. Já a unidade de produção de bioinsumos é o estabelecimento que produz bioinsumos a partir de comunidades de organismos de ocorrência natural, podendo haver a utilização de produtos complementares e, se for necessário, ser provida de equipamentos que permitam o controle de qualidade - se for necessário.
A inserção de regra para detalhamento via regulamento, por sua vez, visa a estabelecer uma gradação do nível de exigências para obtenção do registro, de acordo com o grau de risco do material biológico utilizado. Adicionalmente, são propostas regras mínimas que confiram segurança jurídica ao enquadramento dos estabelecimentos e que evitem fraudes associadas ao usufruto indevido de condições mais favoráveis por estabelecimentos que não atendem aos requisitos necessários, garantindo-se a dispensa de registro às unidades de produção de bioinsumos, e, no caso de biofábricas on farm, se exige apenas um cadastro simplificado e autodeclaratório.
Entendemos, dessarte, que as competências dos órgãos da saúde e meio ambiente para o controle, registro e fiscalização não devem ser suprimidas, sob pena de um grande retrocesso ambiental na legislação de regência.
Entendemos essencial manter dispensados de registros os produtos produzidos nas biofábricas on farm e unidades de produção de bioinsumos sem fins comerciais, considerando que a proposta traz mecanismos que permitem a segurança ambiental e a saúde humana, sobretudo quando da rastreabilidade dos bioinsumos e inóculos de bioinsumos utilizados nas biofábricas on farm.
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Deixamos espaço para que o regulamento da futura lei possa dispor sobre a classificação, especificações, parâmetros mínimos e demais exigências para registro de bioinsumos e para que o órgão federal responsável pelo setor de agricultura disponibilize a lista de espécies de insetos e ácaros autorizados para uso em controle biológico que estarão dispensados de registro.
De fato, o regulamento deverá seguir a “lista positiva” estabelecida no PL, como sendo, nos termos de nossa sugestão, lista disponibilizada por órgão federal responsável por assuntos relacionados à agricultura de organismos identificados e classificados taxonomicamente, com eficiência agronômica e, conforme o caso, segurança ao ambiente e à saúde vegetal, animal e humana comprovada, incluindo organismos com especificação de referência e cepas de microrganismos autorizados e recomendados para a produção de bioinsumos.
Para os demais bioinsumos, apresentamos sugestões de alterações que trazem possibilidades de flexibilização dos estudos toxicológicos e ecotoxicológicos e inclusive da avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ibama.
Entendemos, por princípio, não fazer sentido prever a isenção de registro de produto associada ao tipo de estabelecimento, pois são as características do produto que devem determinar o procedimento de registro a ser adotado.
Além do mais, recomenda-se manter a avaliação prévia da agência ambiental para produtos macrobiológicos, que podem estar associados a impactos sobre organismos não alvos.
Dessa forma, a isenção de registro deve ser restrita a produtos de ação puramente mecânica ou de ingredientes ativos advindos de fermentação biológica e/ou de alimentos e seus resíduos.
O projeto de lei contempla uma grande amplitude de categorias de bioinsumos com caraterísticas e riscos diferenciados, de modo que o regulamento deve estabelecer o procedimento de registro dos bioinsumos de acordo com os seus ingredientes ativos, componentes e laudos de produção.
Nesse sentido, também entendemos serem necessários ajustes no PL para estabelecer a regra geral para o procedimento administrativo padrão a ser seguido para o registro de bioinsumos e inóculo do produto, contendo os requisitos mínimos. No entanto, para que nós evitemos limitações ao desenvolvimento e utilização dos bioinsumos, propomos aprimoramento em relação aos produtos com especificação de referência, desvinculando a obrigatoriedade do uso de microrganismos deste rol. Ainda assim, para que garantamos segurança ao meio ambiente, aos produtores e à saúde humana, o órgão de agricultura competente disponibilizará uma lista positiva com os organismos permitidos para produção de bioinsumos e inóculos de bioinsumos.
Igualmente importante seria evitar a má interpretação de que produto que não disponha de especificação de referência possa ser perigoso para a sociedade como um todo.
Por exemplo, o composto farelado, no Brasil conhecido também por bokashi, termo japonês que significa “composto orgânico”, é o principal composto orgânico utilizado como substrato para a agricultura orgânica e usado há décadas em nosso país. Esse adubo tem a capacidade de fornecer microrganismos e nutrientes ao solo. As receitas de composto de farelos surgiram de acordo com a necessidade e disponibilidade de ingredientes de cada produtor. Sua fonte de inóculo, que irá se decompor e produzir o composto, é obtida a partir de terra virgem de mata ou de barranco, com microrganismos eficientes. Nesse caso, não existe uma especificação de referência, pois sua composição varia conforme a região/localidade, já que os inóculos são obtidos diretamente das cercanias da área produtiva.
Ademais, esses inoculantes demandam armazenamento e transporte especiais, que devem ser realizados em condições adequadas de temperatura e arejamento, já que altas temperaturas e exposição direta ao sol prejudicam significativamente as suas bactérias. Em decorrência, a inoculação deve se dar à sombra, com o produto protegido de calor e luz solar.
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Nesse contexto, é crucial enfatizar que, para a soja, atualmente, os produtores rurais usam Bradyrhizobium japonicum - aí é complicado - e, para o milho, as bactérias do gênero Azospirillum, que são organismos fora da lista de referência do ministério.
Por derradeiro, é necessário - e já estamos nos encaminhando para o fim do relatório e da nossa análise - considerar que os remineralizadores de solo, os condicionadores de solo, os extratos vegetais e os insumos biológicos não constam de nenhuma lista de especificação de referência.
Sob esses aspectos, propusemos ajustes na participação desses órgãos, após a oitiva de todos os órgãos interessados do Poder Executivo - quero sempre salientar, Senadora Leila, que a produção deste texto passou rigorosamente por uma amplíssima, ao longo desses 16 meses, que nós estamos a debatê-lo -, especialmente dando prominência ao órgão responsável pelo setor de agricultura familiar. Serão incentivadas ainda políticas públicas voltadas para bioinsumos produzidos por povos e comunidades tradicionais.
A produção on farm, pelo fato de ser utilizada para o uso próprio, pode não seguir as mesmas regulamentações e medidas de controle sanitário que a produção comercial, que possui maior exigência de pureza, concentração e identidade dos microrganismos presentes.
Criamos dispositivos para permitir o transporte de bioinsumos, oriundos da produção para uso próprio, entre estabelecimentos de uma mesma associação ou cooperativa de produtores - e havia uma dúvida a respeito -, entre estabelecimentos de um mesmo proprietário - portanto, ele pode fazer uso dos produtos produzidos na biofábrica on farm -, ou na produção integrada entre a planta industrial e os produtores vinculados.
Importante ressaltar que a produção de bioinsumos para uso próprio em biofábricas on farm deverá seguir as instruções de boas práticas regulamentadas pelo órgão de agricultura.
Adicionalmente, a produção de bioinsumos, por suas características, não pode ser considerada uma atividade agropecuária primária, diretamente associada ao uso e ocupação do solo e consequentemente sujeita, exclusivamente, à regularidade ambiental da propriedade nos termos do Código Florestal brasileiro.
Em decorrência, estamos a sugerir ajuste ao dispositivo do PL para alinhar o processo de definição dos procedimentos de licenciamento ambiental aos ditames constitucionais e legais, além de adotar a lógica estabelecida no texto proposto na Lei Geral de Licenciamento Ambiental, em debate no Senado.
Sugerimos a inclusão do controle dos lotes de produção de bioinsumos, por ser importante para controle da rastreabilidade para uma rápida identificação da origem de eventuais materiais contaminados, assim como para permitir o acompanhamento da rede de distribuição e uso desses materiais.
Propomos também alterações na fiscalização da produção sob a responsabilidade do Mapa, para alinhamento ao que ocorre atualmente. Adicionamos e propusemos a possibilidade de delegação desta atribuição para os estados, por meio de convênios.
Por oportuno, são apresentados ajustes para que as infrações aos dispositivos da futura lei gerem responsabilidades não apenas na esfera administrativa.
Para contextualizar a importância de regulamentação da matéria, o texto INCT - Microrganismos Promotores do Crescimento de Plantas Visando à Sustentabilidade Agrícola e à Responsabilidade Ambiental -, que analisou, entre outros, o Decreto 10.375, do ano de 2020, que lançou o Programa Nacional de Bioinsumos, destacou que, em 2020, o Brasil completou cem anos de uso e desenvolvimento de inoculantes, com enormes avanços na pesquisa, na indústria e na legislação, que resultaram na seleção de microrganismos que proporcionaram aumento da qualidade dos produtos.
Ao analisar os documentos técnicos, as posições de setores da sociedade civil, da nossa indústria, dos produtores rurais, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, procuramos chegar a um meio termo que atenda às várias posições e possa garantir a qualidade e segurança na produção, na importação, no registro, na comercialização, no uso, na inspeção e fiscalização, na pesquisa e experimentação de bioinsumos.
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Ao propormos esse conjunto amplo de ajustes, alinhamos o PL aos compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional, Presidente Leila...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... de promover e incentivar agricultura sustentável de baixo carbono, o que, indubitavelmente, irá ser um importante fator para que mitiguemos os efeitos das mudanças climáticas e coloquemos o país em papel de destaque na solução desse importante desafio mundial.
Essa é percepção corrente de que o Brasil moderniza sua legislação agropecuária para aperfeiçoar os princípios e valores estatuídos entre os tratados internacionais.
De acordo com a CDB, biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica.
Nesse sentido, o nosso PL, o PL de autoria do Senador Jaques Wagner vai ao encontro das normas internacionais que regulamentam o tema e dialoga com esses importantes marcos regulatórios ao buscar estabelecer ou manter meios para administrar e/ou controlar os riscos associados à utilização e liberação de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia, que possam provocar impacto ambiental negativo e que possam afetar a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, se não regulados adequadamente. São ponderados, nesse contexto, os riscos para a saúde humana, conforme preconizado pela CDB e demais tratados internacionais.
Últimos três parágrafos, senhoras e senhores.
Igualmente importante o registro de que o atual PL contribui para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são 17 metas globais com o objetivo de, para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares do nosso planeta, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
Entendemos que as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do ilustre Senador Jorge Kajuru, estão contempladas, com ajustes, no nosso substitutivo.
Com essas considerações, entendemos que estamos preservando na íntegra a ideia do nobre Senador Jaques Wagner e também promovendo adequações fundamentais para a padronização de conceitos e normas, para o estabelecimento de procedimentos para registro em função das características e riscos associados aos empreendimentos e produtos, para a promoção de segurança jurídica e para o fomento ao investimento e desenvolvimento dos bioinsumos no Brasil, ao mesmo tempo em que estamos contribuindo para colocar o país na posição de vanguarda internacional para combate à pobreza, proteção do nosso meio ambiente e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Ante o exposto, Sra. Presidente, senhoras e senhores, votamos pela regimentalidade, boa técnica legislativa, juridicidade, constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do PL 3.668, do ano de 2021, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1 e 2, na forma do substitutivo lido, fazendo apenas uma retificação, Sra. Presidente, mas já de conhecimento nos registros desta Comissão, nos incisos XVI e XVII do art. 2º do PL nº 3.668.
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Leiamos as seguintes redações:
XVI: biofábrica on farm: estabelecimento de produção de bioinsumos exclusivamente a partir de organismos classificados constantes em lista positiva a ser divulgada e atualizada, de finalidade não comercial e voltada para o uso exclusivo de produtores rurais e agricultores familiares em suas propriedades, munida de equipamentos e instalações que permitam o controle de qualidade e a segurança sanitária de sua produção;
Essa é a distinção que estamos fazendo, Sra. Presidente, biofábrica on farm e unidade de produção de bioinsumos, que é local.
XVII - unidade de produção de bioinsumos: local, na propriedade rural, destinado à produção de bioinsumos de finalidade não comercial, voltado para uso exclusivo e próprio de produtores rurais e agricultores familiares, munido, quando necessário, de equipamentos ou estruturas que permitam o controle de qualidade, sendo esses bioinsumos produzidos a partir de comunidades de organismos de ocorrência natural podendo haver a utilização de produtos complementares; Esse é um registro da errata do voto, que foi a sugestão técnica apresentada pela Secretaria da Comissão.
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Sra. Presidente, agradeço a sua paciência e mais ainda a paciência por nos ouvir. É um relatório denso e não poderia deixar de sê-lo; afinal de contas, estamos a tratar, como bem disse o Senador Jaques Wagner e compreendido por todas as senhoras e os senhores, de um tema que tem as suas controvérsias.
Ao longo desse período, buscamos, como era o nosso dever, junto ao Senador Jaques Wagner, trazer as inúmeras sugestões que aperfeiçoaram e que permitiram, inclusive, mudanças de relatórios precedentemente já elaborados, pelo entendimento que nós temos de poder chegar - quem sabe? -, proximamente, depois do voto vista do Senador Carlos Portinho, à aprovação desta matéria, que de fato, inegavelmente, é de importância e já tarda.
Muito obrigado, Senadora Leila Barros.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Veneziano. Esse é o intuito.
Então, para discutir, vou passar a palavra para o Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - O projeto é denso, como disse o nosso querido Senador Veneziano, e eu tenho dois pequenos pontos dele, principalmente uma preocupação com o pequeno produtor, em que eu queria dar uma revisada. É mais um pedido de vista para revisão.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Carlos Portinho.
Com a palavra, a Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Muito obrigada, Senadora Leila.
Parabéns, Senador Veneziano! Realmente, é um projeto necessário, um projeto de que nós precisamos na agricultura, seja ela comercial, seja pequena agricultura, enfim, porque já é um processo praticado há muito tempo, e um processo extremamente benéfico, se bem utilizado.
Eu acompanhei, participei de algumas reuniões, pude dar alguma colaboração, mas ainda tenho um pequeno ponto que eu gostaria de lhe colocar, para ver se é possível fazer uma mudança, o senhor fazer uma adequação. Não gostaria de deixar passar batida essa minha preocupação. E é uma preocupação muito mais de ordem burocrática, porque, às vezes, nós criamos comissões, criamos coordenações, e isso acaba emperrando o bom andamento. Às vezes, a fiscalização é mais importante, e a regulação dentro dos órgãos pode fazer com que isso caminhe melhor.
O art. 9º - criação de uma comissão técnica de bioinsumos - me preocupou. Eu acho que isso vai trazer um atraso e uma burocracia desnecessária, já que nós temos aí a Anvisa, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, que vão fazer toda essa checagem e passam por eles as resoluções dos bioinsumos.
Então, eu gostaria de pedir, se houvesse esse entendimento, para que esta comissão fosse retirada, já que nós temos um outro colegiado. A lei pode citar a responsabilidade dos órgãos, sem criar mais um colegiado.
Essa era a minha sugestão para poder contribuir com esse tão importante projeto de lei.
Muito obrigada.
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - De nada, Senadora.
Como foi pedida, nos termos regimentais, exatamente a vista coletiva, eu acredito que a senhora vai ter esse momento com o Senador Veneziano , e ele vai poder refletir melhor sobre esse pleito da senhora.
Eu vou passar a palavra, rapidamente, para o Senador Luis Carlos Heinze e, depois, ao Senador Otto.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Sra. Presidente, colegas Senadores, Senadora, quero cumprimentar aqui o Senador Veneziano pelo avanço no projeto. Nós debatemos bastante esse assunto. Quero cumprimentar também o Senador Jaques Wagner, que é o autor do projeto.
Mas concordo com a Senadora Tereza e com o próprio Senador Portinho no sentido de que algum avanço melhor para poder ajudar o agro brasileiro é fundamental, já que nós somos grandes consumidores de agroquímicos, mas nós temos aqui essa possibilidade de fabricarmos produtos dentro das nossas propriedades rurais, pequenas, médias ou grandes. Nós temos muitos exemplos, que já estão ocorrendo, que beneficiam muito o agro brasileiro, a qualidade do nosso agro. E esse seu projeto já melhorou bastante, mas tenho certeza de que algum detalhe mais possa colaborar para nós podermos ter um alinhamento importante.
Obrigado, Senador Veneziano.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Carlos Heinze.
Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
É só para parabenizar o Senador Jaques Wagner pela iniciativa do projeto, importante. O nosso estado tem, no Município de Juazeiro, uma biofábrica, a Moscamed, que deu um avanço muito grande para o controle de pragas na fruticultura e também no setor da agricultura da soja. Então, é uma coisa em que já se tem uma experiência muito grande no Brasil.
O projeto relatado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo realmente traz um relatório que, na minha opinião, será um avanço muito grande para que, em se normatizando isso, tenhamos condições de avançar mais ainda. Portanto, é só para parabenizar.
As colocações da Senadora Tereza são procedentes para diminuir o processo burocrático para a incentivação dessa atividade que eu considero superimportante. Evitar, inclusive, a utilização de fertilizantes com o uso dos bioinsumos é fundamental para a agricultura e outras atividades, como a fruticultura, sobretudo no Vale do São Francisco, lá na nossa Juazeiro, onde o então Governador Jaques Wagner colaborou, ajudou muito nessa grande realidade, que é o nosso polo de Juazeiro, com a irrigação e com a produção de tantos alimentos, de tantas frutas. Wagner foi um grande incentivador, e isso o levou a ter a sensibilidade de aprovar o projeto.
Portanto, parabenizo o Senador Jaques Wagner e também o nosso Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Otto.
Vou passar a palavra, agora, para o Senador Jorge Seif; na sequência, para o autor da iniciativa, o Senador Jaques Wagner; e, por final, para o Relator, Senador Veneziano.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, muito obrigado. Bom dia para a senhora.
Quero parabenizar aqui o Senador Jaques Wagner e o Senador Veneziano pela proposição.
Como vocês sabem, existe hoje um decreto do Governo anterior, mas o decreto acaba sendo frágil. Assim, é de muita importância para a segurança jurídica, especialmente, Sra. Presidente, porque, a cada dia, a tecnologia, o manejo de alimentos e de animais nos mostram quantos subprodutos podem se transformar em bioinsumos.
Para a senhora saber, lá no Estado de Santa Catarina, hoje, um subproduto do marisco... Nós produzimos 90% dos moluscos bivalves do Brasil - ostras, vieiras, mariscos. A casca disso é cálcio puro. Então, precisávamos realmente de uma lei que pudesse regulamentar a utilização disso. Esse subproduto hoje, que é um poluente nos lixões, pode se transformar, por exemplo, em alimento para o nosso agronegócio, além da Kappaphycus alvarezii, que é uma macroalga que pode muito bem ajudar o nosso agronegócio em todo o Brasil, pelas características de bioinsumo que possui. E precisava-se de uma regulamentação.
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Então, Senador Jaques Wagner, parabéns!
Senador Veneziano, parabéns!
Contem conosco.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jorge Seif.
Com a palavra, o autor da proposição, Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Bom dia, Presidenta.
Bom dia, colegas Senadores e Senadoras.
Eu peço escusas por ter chegado atrasado, mas, de manhã cedinho, quando eu estava vindo para cá... Quem tem chefe não se comanda, e, como Líder do Governo, meu chefe é o Presidente, que me chamou cedo. Eu tive que sair e vir para cá correndo. Graças a Deus, não tinha ainda sido votado.
É só para agradecer a V. Exa. por ter pautado; e ao Senador Veneziano, que se esforçou muito e exercitou o que eu acho mais nobre nesta Casa, que é a capacidade de aproximar propostas diferentes. Agradeço também particularmente à FPA, na pessoa da Senadora Tereza.
Eu acho que a gente tem conseguido, fora da paixão, chegar a uma evolução muito grande em algumas discussões. Inclusive, ao lado desta do bioinsumo, outra discussão bastante delicada que a gente tem feito é a dos defensivos ou pesticidas, como a Tereza prefere. Alguns chamam de agrotóxico, mas já chamaram de coisa pior. Eu fico no meio, eu fico com defensivo.
Bom, nós sabemos do que estamos falando. E acho que a gente está evoluindo também.
Então, eu queria fazer esta nota em relação à FPA e também em relação aos militantes do meio ambiente e das culturas orgânicas etc.
O bioinsumo é um avanço. Ele, em muitos casos, tem substituído outros elementos que são bem mais agressivos.
E eu fico, sinceramente, Presidenta, extremamente realizado, porque, é óbvio, fiz este projeto de lei por provocação daqueles que usam, porque a gente nunca é especialista de tudo.
Felizmente, vamos dizer, estou fazendo questão de citar que a FPA e os militantes do meio ambiente não precisam estar em polos antagônicos, necessariamente. Eu acho que a negociação é fundamental. Aqui, há um exemplo disso.
Eu quero parabenizar a todos e agradecer a aprovação, se ela acontecer, quando a senhora colocar em votação.
Era só isso.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jaques Wagner.
Com a palavra, o Relator, Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Muito rapidamente.
Evidentemente, já há um pedido de vista coletivo com o entendimento de que todos nós aqui queremos exaurir, com o tempo, aquilo que nos é exigido, aperfeiçoando ao máximo, para que nós saiamos com a tranquilidade de ter feito o melhor trabalho.
Tranquilizo a minha estimada - penso que, se não a mais entendida no ramo, uma das mais entendidas, porque temos muitos outros que compartilham do dia a dia das atividades produtivas no campo - Senadora Tereza Cristina, mas quero dizer que nós não estamos criando uma nova fase que pudesse sugerir mais tempo. É como, metaforicamente, e queremos assim dizer, no texto que foi sugerido pelo Senador Líder Jaques Wagner: aqui, quando nós falamos sobre um comitê, um conselho, não é que tenha nova fase, é a Consultoria da Casa que passa para o Presidente informações alusivas a este ou àquele tema, que permitirá, municiando-o ou municiando-a, a melhor decisão. Só isso. É eminentemente técnico. Não são fases, ou não é uma fase a mais que imporia mais tempo à apreciação.
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Mas a gente vai fazer a afinação sobre esse ponto, como também, Senadora, meu querido Portinho, meu estimado Senador Heinze, o texto avançou no momento em que prevê a descentralização até no reconhecimento à legitimidade de municípios e de estados, a fim dos próprios licenciamentos, o que se dera essencialmente na base do Governo Federal.
Com a proposta do Senador Jaques Wagner, entendendo exatamente para que nós não travemos os encaminhamentos, é que vamos garantir, de acordo com as especificidades, a competência de licenciar municípios e também Estados.
Muito grato, Senadora Leila. E tenho absoluta convicção de que o Senador Portinho... Quem sabe, se não na próxima semana, mas daqui a duas semanas, a gente votará essa proposta?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Confiando plenamente no pedido de vista do Senador Portinho e dos demais Senadores, tenho certeza de que o mais rápido possível nós colocaremos novamente o projeto em pauta.
A próxima semana, só para reiterar, é uma semana mais curta. Temos o feriado, e nem todos os colegas estarão presencialmente. Então, certas pautas nós deixaremos, realmente, para depois da próxima semana, Senador Veneziano, e esta será uma delas. Mas, após o feriado de 7 de setembro, na semana seguinte, já reitero o compromisso desta Presidência de pautarmos novamente o projeto.
Vamos para o item 5, já agradecendo à Senadora Margareth Buzetti, e pedindo vênia a todos os colegas, porque é um projeto terminativo, e acho que é muito importante que todos participem e votem.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1944, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.944, de 2023, e das Emendas nº 1 - CRA e nº 2.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRA.
2. Em 28/8, o senador Rogério Marinho apresentou a emenda nº2.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Eu concedo a palavra ao Senador Otto Alencar, para a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senadora Leila Barros.
Este projeto é um projeto da iniciativa da Senadora Jussara Lima, do Estado do Piauí, que vem para atender um trabalho que precisa ser iniciado no Brasil e nos Estados, que é levar o saneamento básico às áreas rurais e, com isso, evitar tantas e quantas doenças que são veiculadas pela água, doenças, inclusive, graves que podem comprometer a saúde de todos os segmentos da sociedade: das crianças, dos jovens, dos adolescentes e das pessoas também já adultas.
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Portanto, o projeto de lei é um projeto que tem toda a estrutura baseada na legislação constitucional.
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A autora também vem para explicar por que a implantação dessas soluções individuais, esgotamento sanitário nas áreas rurais, demanda ações simples, de baixo custo, mas são capazes de trazer melhorias significativas em termos de saúde pública, de prevenção de várias doenças e da qualidade de vida para a população rural e a proteção também do meio ambiente. O investimento em saneamento básico é fundamental para evitar a hospitalização...
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... e o comprometimento da saúde...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Só um minuto, Senador.
Eu peço, por favor, por gentileza... Nós estamos tendo a leitura de um relatório. Queremos pedir à assessoria e a todos que estão presentes na Comissão um pouquinho, digamos, de respeito ao trabalho de todos nós, inclusive, da própria assessoria.
Obrigada.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. Realmente, está um pouquinho alto, mas as pessoas têm que entender que este projeto da Senadora Jussara é superimportante para a saúde pública nas zonas rurais.
Portanto, diante disso, a matéria foi encaminhada, primeiro, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde foi apreciada, inclusive, com a minha relatoria, e encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, presidida por V. Exa. Foram apresentadas emendas, inclusive, uma emenda da lavra do nobre Senador Rogerio Marinho.
Na análise, devo dizer que, nos termos do art. 102-F, incisos I e IV, do Regimento do Senado Federal, à esta Comissão compete apreciar proposições dessa natureza.
O PL 1.944, de 2023, coaduna-se com os parâmetros constitucionais aplicáveis, quer no tocante à legitimidade da iniciativa parlamentar no processo legislativo (art. 61, caput, da Constituição Federal), quer quanto à competência da União e do Congresso Nacional para legislar sobre a matéria (arts. 24, inciso VI, e 48). A proposição também está em consonância com as incumbências do poder público na garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225 da nossa Constituição Federal.
Sobre a matéria, chama a atenção a informação contida no documento do Programa Nacional de Saneamento Rural, publicado em 2019, pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no sentido de que 79,4% dos brasileiros que habitam áreas não têm atendimento de esgotamento sanitário ou o têm de modo precário.
Portanto, a Senadora Jussara Lima foi exatamente sensível nesse índice que compromete o universo, Senadora Leila Barros, de 32 milhões de pessoas que estão na zona rural sem saneamento básico. Isso é um investimento social. Se alguém disser que é custo, não é custo; é investimento social para prevenir tantas doenças que são veiculadas pela água, onde não se tem o saneamento básico adequado.
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Portanto, o mérito é superimportante. Foi aprovada na CRA, que suprime as alterações propostas ao art. 50 da Lei nº 11.445, de 2007, e entendemos que deve prevalecer a modificação no PL. De fato, o §13 que a proposição pretende inserir no dispositivo não inova o ordenamento jurídico. Todas as previsões de recursos veiculadas nos seus quatro incisos já estão à disposição do poder público para aplicação na ampliação do saneamento básico, quais sejam dotações orçamentárias; receitas decorrentes da exploração de loterias; recursos provenientes de acordos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres; e outros destinados por essa lei.
Quanto à receita de loterias, apontei em meu relatório à CRA, que a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, já destina parte do produto da arrecadação das loterias à seguridade social, que abrange as políticas públicas de saúde, nos termos do art. 194 da Constituição Federal. Por sua vez, as políticas de saúde devem contemplar o saneamento, conforme ditames da Lei nº 8.080, de 1990.
A emenda apresentada na CMA inclui as soluções individuais no cômputo das metas de universalização do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
O assunto já vem sendo tratado nas normas de referência em elaboração pela Agência Nacional de Águas, porém consideramos pertinente sua formalização na legislação, por isso a acataremos.
Em razão do exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da matéria, que foi apresentada pela Senadora Jussara na CRA e agora com a Emenda nº 2-CMA, e do Projeto de Lei nº 1.944, de 2023, essa emenda apresentada pelo Senador Rogerio Marinho.
O voto é pela aprovação.
E quero destacar aqui a sensibilidade política da nobre Senadora Jussara Lima, do nosso querido Estado do Piauí.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Otto.
Também aproveito para parabenizar a Senadora Jussara, que é integrante da nossa Bancada Feminina e que já está chegando nesta legislatura mostrando todo o seu compromisso com as diversas causas que a bancada... A gente sempre comenta que todas as pautas são importantes às mulheres. As pessoas tentam muito generalizar, mas a sua iniciativa foi belíssima.
Eu vou passar a palavra, para discussão, à própria autora do projeto, Senadora Jussara Lima.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Para discutir.) - Cumprimento a nobre Senadora Leila Barros, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, e os demais Senadores e Senadoras aqui presentes.
No dia 17 de abril, submeti à avaliação do Senado Federal o Projeto de Lei 1.944, de 2023, de minha autoria, que versa sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico em regiões rurais.
A matéria foi encaminhada para análise de duas Comissões. Primeiro, para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e, depois, veio para a Comissão de Meio Ambiente, que proferirá decisão terminativa.
Aqui, na Comissão de Meio Ambiente, tive a alegria de ver a relatoria do meu projeto ser atribuída novamente ao Senador Otto Alencar, que entendeu a importância da proposição e, com a sensibilidade social que lhe é característica, produziu com agilidade o relatório favorável à aprovação do projeto.
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Sras. e Srs. Senadores, há uma máxima antiga no meio político nacional de que obra de saneamento não dá voto. Pode até ser verdade, mas é preciso deixar claro: obra de saneamento pode não dar votos, mas salva vidas.
No campo, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, em muitas regiões do nosso meio rural, a carência de serviços de saneamento básico é potencializada pelo isolamento, pela distância, pela inviabilidade de instalação de soluções coletivas de saneamento.
O PL 1.944, de 2023, estimula a adoção nas propriedades rurais das chamadas soluções individuais de esgotamento sanitário, como fossas sépticas, biodigestoras e jardins filtrantes. São soluções que combinam baixo custo de implementação e alto nível de eficiência. Soluções adequadas e urgentes para quem, nos rincões mais distantes do país, não pode esperar pelo lento avanço da política de universalização do saneamento básico.
Investir em saneamento apoiando as soluções individuais de esgotamento não é gasto, é economia, é prevenção de doenças, é desafogar o SUS, nosso já tão sobrecarregado sistema de saúde.
Era o que eu tinha a dizer. Conto com a compreensão e com o apoio de V. Exas. para que aprovemos, nos termos do relatório do Senador Otto Alencar, o Projeto de Lei 1.944, de 2023.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Teresa... Desculpa, Jussara.
Senadora Margareth, quem pediu a palavra... Se o Senador Marcio Bittar quiser conceder, gentilmente.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - Como eu sou um homem de 60 anos, sou homem antigo, à moda antiga, a gentileza, o cavalheirismo me faz ceder a palavra a ela...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Grata, Senador Marcio. Esperava mesmo do senhor. Por favor, Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. Só parabenizando tanto o relatório do meu querido Líder, Otto Alencar, como da minha querida colega de partido aqui, Jussara Lima.
Se saneamento básico é um problema nas cidades urbanas, imagine no campo como é. E saneamento é saúde pública, é isso. Então, eu fiquei muito feliz de você ter apresentado esse projeto e dizer que nós somos suplentes, mas nós estamos aqui não por conveniência. Nós estamos aqui para trabalhar, não é, Jussarinha?
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Temos certeza disso. Nós estamos aqui para chancelar a atuação das duas. As duas estão de parabéns.
Vou passar a palavra agora para o Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Bom, eu quero cumprimentar a Senadora Jussara pela iniciativa. Parabéns. De fato, é um assunto absolutamente relevante. O colega Otto, dos baianos mais arrumados que eu conheço. Aliás, é difícil achar um baiano que não seja jeitoso.
E aí, eu queria apenas fazer uma brevíssima reflexão. Todos aqui concordam que saneamento básico é fundamental. E a reflexão que eu quero fazer é a seguinte: por que é que os movimentos econômicos travestidos de preocupação ambiental, eu não estou dizendo que não tem pessoas verdadeiramente preocupadas com a questão ambiental, eu estou afirmando o que movimenta essas ONGs que são financiadas por dinheiros estrangeiros, e que não estão preocupadas com a questão ambiental.
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Porque, se assim fosse, a preocupação deles todos não seria com o Brasil e a Amazônia; seria com a China, que, eu repito, produz um terço do CO2 que o planeta produz. Um país como o Reino Unido, por exemplo, é um pouquinho maior do que Roraima e joga mais CO2 do que o Brasil inteiro. A Alemanha joga mais.
Aliás, eu aproveito essa reflexão para dizer que eu tenho vergonha, juro por Deus, eu tenho vergonha quando eu vejo brasileiros e principalmente Parlamentares dizendo-se preocupados com a imagem do Brasil lá fora. Preocupados com quem? Com a Alemanha, que está queimando carvão agora e não dá satisfação para ninguém? Preocupado com a imagem com a Noruega, que financia o Fundo Amazônico e explora petróleo e gás, que é do que ela vive? E está explorando mais ainda agora. E eu não vejo ninguém se levantar contra eles. Preocupado com a imagem do Brasil no Canadá, que queimou agora, de novo? É mais uma vez, não é a primeira, não, e nem é a maior. Atingiram mais de 100 milhões de pessoas. Cidades inteiras dos Estados Unidos foram atingidas pela fumaça. A fumaça foi tão grande, que atravessou o Pacífico. E eu não vi um líder de nenhum país questionar ou relativizar a soberania do Canadá sobre o seu território, porque não consegue conter o fogo.
Portanto, a preocupação, repito, eu sei que tem milhares de pessoas verdadeiramente preocupadas com a questão ambiental, mas o dinheiro que movimenta o grosso dessas ONGs não tem na preocupação ambiental sua verdadeira motivação.
Se assim fosse, o Fundo Amazônico estaria financiando saneamento básico na Amazônia. É a região que menos tem saneamento básico no Brasil. Não chega a 7%. E esse seria ou será o maior programa, não apenas de saúde pública, mas de meio ambiente, porque o saneamento básico, esgoto e água, não é apenas, o que já é muita coisa, não é apenas o maior programa possível, principalmente para a Região Amazônica e o Nordeste, não é apenas o maior programa de saúde pública que nós podemos fazer, mas é também a maior questão ambiental da Amazônia. Não é derrubada. Se a lei for cumprida, e a lei existe, 81% do bioma amazônico será intocado, intocável para o resto da vida.
Portanto, nenhum país tem lição para nos dar, porque ninguém, nenhum país tem o mínimo do que nós apresentamos.
Então eu quero parabenizar, pela iniciativa do projeto, a autora, o Relator, e fazer apenas essa breve reflexão. Acho que o Fundo Amazônico, que o TCU considera como fundo público, tinha que prestar conta do que faz.
E para terminar, eu não concordo que dinheiro nenhum entre no Brasil sem que o Estado brasileiro, e portanto, a União, que representa o interesse nacional, dê a última palavra sobre o que pode ser feito com o dinheiro de fora aqui. Nenhum país aceita o que o Brasil aceita.
Então é oportuno o projeto, eu voto a favor, claro, evidente, mas aproveito para fazer essa reflexão: o que movimenta as ONGs no Brasil, fundamentalmente, não exclusivamente, são interesses econômicos travestidos de preocupação ambiental. E o saneamento vai ficando para as calendas, no caso do Norte principalmente e do Nordeste também.
Parabéns pela iniciativa, Senadora Jussara; parabéns, Senador Otto Alencar por essa apresentação e, claro, pela aprovação, que vai acontecer já, já.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sra. Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Grata, Senador Marcio Bittar.
Vou passar a palavra, primeiramente, para a Senadora Tereza Cristina, que a pediu, e, na sequência, ao Senador Jorge Seif.
Por favor, Senadora Tereza Cristina, e, na sequência, Senador Fabiano.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Eu queria cumprimentar aqui, de maneira muito especial, a Senadora Jussara por essa excelente iniciativa. Confesso à senhora que, se a senhora não a tivesse feito, seria uma das leis que eu gostaria de ter proposto.
Então, parabéns pela autoria!
Eu, que conheço tão bem a área rural de praticamente todo o Brasil, sei da necessidade de um projeto como esse, e ele será aprovado, com certeza. Eu espero que, em breve - aqui ele é terminativo e vai ser aprovado hoje -, a gente possa, a partir dele, também ter linhas e políticas públicas nos ministérios afins, como no da Integração e do Desenvolvimento Regional, para que tenhamos recursos para que possamos implementar saneamento básico na área rural do Brasil todo.
Só discordo do Senador Bittar, que é Norte e Nordeste e que é muito pouco. Não. O Brasil rural todo não tem saneamento básico.
Então, parabéns à senhora!
Parabéns ao Senador Otto!
Agora, vamos brigar pela implementação rápida desse projeto na zona rural.
Parabéns, Senadora!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Tereza Cristina.
Eu vou passar a palavra agora para o Senador Jorge Seif e, na sequência, para o Senador Fabiano Contarato e para a Senadora Damares.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, nós sempre ouvimos dos políticos - e agora eu sou um deles - que cada real investido em saneamento básico economiza R$9 na saúde, mas tem um livro, à disposição de todos nós, com o título: Quanto vale cada real investido em saneamento básico? E ele traz dados impressionantes. Cada R$1 investido em saneamento proporciona R$29 em benefícios sociais aos brasileiros, porque muda a saúde e a qualidade de vida, melhora as condições socioeconômicas e tantas outras coisas para as pessoas que convivem em locais que são devidamente saneados.
Então, eu quero parabenizar a Senadora Jussara Lima e o meu amigo, professor, nosso decano do Senado Federal, Dr. Otto Alencar, pela excelente proposta e relatoria.
Com certeza, contem conosco em prol do nosso Brasil, em prol do saneamento básico, que o Brasil e nós, enquanto representantes do povo, devemos tanto à nossa nação.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jorge Seif.
Passo a palavra agora para o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu também vou ser bem breve.
Eu quero aqui parabenizar a minha querida Senadora Jussara, do Piauí. Quando a colega Buzetti fala da suplência, vocês foram eleitas pelo que há de mais sublime no momento da democracia, que é o sufrágio universal, e aqui não há distinção. Eu tenho muito orgulho de estar neste Senado com o comportamento de V. Exas., que muito dignifica a honrada classe dos políticos, que, às vezes, são tão atacados. Infelizmente, nós passamos por momentos em que se criminaliza a política.
Eu mesmo, Senadora, fiquei muito tempo omisso na política, e a gente, às vezes, aponta os erros dos políticos, mas a gente não se insere nesse contexto. Aí eu me lembrei do que Martin Luther King disse que o que mais assusta não é a ousadia dos ruins, mas a omissão dos bons. Então, hoje, em todo momento que eu tenho oportunidade, eu falo: você, jovem, mulher, indígena, população LGBTQI, pobres, pretos, pardos, quilombolas, filie-se a um partido político, porque só através da política nós podemos transformar a vida das pessoas. Vocês estão fazendo isso com brilhantismo.
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Quero parabenizar também a relatoria do meu querido Senador Otto Alencar, que muito dignifica este Parlamento e este Senado. Eu, como estreante na política, tenho aprendido muito com vocês.
Mas eu também não posso deixar de registrar aqui a minha fala com relação a qualquer questionamento com relação ao que vem acontecendo no mundo, na pauta ambiental. Um erro não pode justificar o outro. Nós tivemos um ex-Ministro do Meio Ambiente que desmontou o Ministério do Meio Ambiente. Pontuo: acabou com a Secretaria de Mudanças Climáticas, acabou com o Plano de Combate ao Desmatamento, acabou com o Departamento de Educação Ambiental, proliferou a autorização de agrotóxicos, reduziu a participação da sociedade civil, criminaliza ONGs, tanto que se tornou réu - réu por vários crimes, Senadora: organização criminosa, facilitação de contrabando ou descaminho, advocacia administrativa, dificultar a ação fiscalizatória do poder público, crimes ambientais. Veja, o Ministro do Meio Ambiente foi denunciado por todos esses crimes e, se pegar pela máxima, chega a 20 anos de reclusão.
Então, a imagem que o Brasil passa para o mundo tem relevância, sim, porque nós temos que entender que um dia de funcionamento da Floresta Amazônica equivale à produção de 20 bilhões de toneladas de chuva, que vão fazer chover no Norte, no Nordeste, no Sul, no Centro-Oeste, que vão controlar a salinidade dos mares, que vão fazer todos os ecossistemas se manterem. É uma tecnologia de altíssima ponta. Floresta em pé vale muito! E nós vamos aqui aprovar projetos importantes, como o mercado de carbono, nós vamos precificar isso. Agora, nós não podemos justificar que o que acontece no mundo possa justificar o que foi feito nessa violação de uma garantia constitucional. Esta não é uma fala porque eu sou do Partido dos Trabalhadores, mas é uma determinação expressa no art. 225, que diz que todos temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Parabéns, Presidente, parabéns à autora, parabéns ao Relator.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC) - Presidente, só fazer um convite. Não vou polemizar agora, não. Só fazer um convite.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Marcio Bittar, sendo rápido.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - É rápido.
Terça-feira, na CPI das ONGs, que não vai demonizar todas as ONGs, apenas aquelas que trabalham a serviço de interesses externos e daqueles que concordam, porque tem muitos políticos, Parlamentares, que acham que tem que ter uma governança mundial acima da governança dos Estados. É um direito pensar assim. Eu não concordo, mas é um direito de quem pensa.
Àqueles que, de fato, ainda entendem que têm sempre o que aprender - meu pai dizia que a gente vive aprendendo e morre sem saber de tudo - terça-feira é uma oportunidade. Eu faço esse convite. Dr. Molion, que é um cientista brasileiro, climatologista, estará na CPI das ONGs. Durante quase uma hora, vai apresentar os seus argumentos, entre eles, aquele que diz que não é a Floresta Amazônica responsável por chuva. Na verdade, na Floresta Amazônica - ele afirma isso -, é a chuva que trouxe a floresta, não é a floresta que trouxe a chuva. É uma oportunidade para assistirem, quem sabe, uma outra voz e quem sabe aproveitar para fazer alguma reflexão. Terça-feira, semana que vem, dia 5, às 11h da manhã, ele estará na CPI das ONGs. Eu aproveito para deixar esse convite a todos.
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Marcio Bittar. Convite feito. Estarei lá para acompanhar.
Vou passar para... Senador Otto, vou só passar para a Senadora Damares e, na sequência, o senhor. Perdão.
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - O.k.
Presidente, só para cumprimentar a nossa querida Senadora Jussara, e aí eu quero destacar uma coisa, colegas: a produção legislativa dessa Bancada Feminina é de impressionar. Ela apresentou, mas a outra já disse, a Tereza: "se não tivesse apresentado, apresentaria eu". É assim, é uma atenção especial às pautas mais importantes. Senadora Jussara, parabéns!
Eu só queria fazer um registro. Eu fui a Ministra de Direitos Humanos no Governo passado. Eu fui a Ministra mais bonita do Brasil no Governo passado. Saneamento básico é direitos humanos. As pessoas se esquecem disso. Água é direitos humanos. Então, hoje, a senhora não só traz as diretrizes, como a senhora também dá um aceno para a garantia de um dos mais importantes direitos humanos, que é o direito a saneamento básico. Parabéns!
E faço aqui também um aviso, que eu acabei de saber, que a Embrapa de São Carlos, minha cidade, desenvolveu uma tecnologia fantástica para saneamento na área rural, com fossa séptica biodigestora. Acho que vale a pena esta Comissão conhecer. Parabéns, Embrapa!
Parabéns, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Podemos provocar, nesse sentido, a Embrapa para trazer o trabalho dela aqui, para apreciarmos. Acho que temos tantas iniciativas já faladas, até pela Senadora Tereza Cristina. Acho que podemos depois conversar e pensarmos nesse sentido um requerimento para trazermos as boas iniciativas que estão sendo desenvolvidas pela Embrapa.
Vou passar a palavra agora para o Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Eu ouvi com atenção as colocações do nosso querido Senador Marcio Bittar. Ele conhece bem a Amazônia, como todos nós brasileiros que gostamos de ver floresta e temos também conhecimento do que se passa na Amazônia. A colocação do Senador a respeito do que acontece no bloco europeu, e agora recentemente no Canadá, realmente é uma falta de respeito e de preservação, sobretudo, do meio ambiente. Os países sempre colocam uma posição do Brasil como uma posição vulnerável, e é vulnerável em algumas regiões, sobretudo na Região Amazônica, mas lá fora eles têm que pagar por isso.
V. Exa. vai relatar daqui a pouco esse projeto do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, que foi apreciado na Comissão de Assuntos Econômicos. O Relator foi o Senador Tasso Jereissati. Eu sei que você vai melhorar muito o relatório do Senador Tasso Jereissati.
Esse é um caminho para preservar a Floresta Amazônica e não destruí-la, como foi destruída a minha Mata Atlântica, que vai da Paraíba até o Rio Grande do Sul. Em toda a costa brasileira, passando inclusive pelo Estado do Rio de Janeiro, foi destruída ao longo dos anos. E a Amazônia pode caminhar para essa destruição. Qual é a extensão territorial da Amazônia? A extensão territorial da Amazônia é de 6,7 milhões de quilômetros quadrados. Estou falando de 6,7 milhões de quilômetros quadrados.
Para se ter uma ideia, Senador Marcio Bittar, do que está acontecendo - e eu me preocupo muito não só com a floresta em pé, com a preservação das árvores, mas com a preservação das águas -, a Região Amazônica está perdendo por ano 350km2 de lâmina d'água! Um campo de futebol tem 8,5 mil metros quadrados. Estou falando de 350km2 de lâmina d'água por ano, comprometendo todos os rios amazônicos!
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Quem é aqui do Centro-Oeste e conhece o Tocantins sabe: o Rio Tocantins perdeu, em dez anos, 20% da vazão média - 20% da vazão média em dez anos! Quando tem estiagem, não tem mais condição de tráfego, pelo Rio Tocantins, do escoamento da produção de soja, pela diminuição do calado do Rio Tocantins, que é um rio amazônico de grande porte. Então, essa hidrovia do Tocantins, na seca, não transporta mais o que está se produzindo de soja; só no período de chuva e as chuvas, aqui na região, são abundantes.
Portanto, a nossa preocupação é não só com a floresta em pé, é mais ainda com as águas, porque o consumo de água - humano, animal, industrial, para produção de energia e irrigação - aumenta, em progressão geométrica, e a produção de água, em progressão aritmética.
Nós estamos aqui nesta reunião, agora, da Comissão de Meio Ambiente e morreu uma nascente no Brasil. A cada meia hora, uma hora, mata-se uma nascente no Brasil. Calha de rio não produz água! Quem produz é nascente. E quem é que destrói nascente? Desmatamento em torno da nascente. Portanto, a preocupação deve ser permanente, porque o que aconteceu com a minha Mata Atlântica - de que só se tem, hoje, 15%, era virgem quando chegou o Cabral aqui, e, ao longo dos anos, foi destruída - pode acontecer também com a Floresta Amazônica: destruição total.
Eu sou de uma região do Semiárido da Bahia em que chove só 400mm por ano - quando chove - 500mm por ano. Fui criado na seca, e a minha chuva, que chega lá no meu Semiárido da Bahia, no coração da Bahia, de 248km2, vem da Floresta Amazônica - o Oceano Atlântico eu o chamo de oceano ingrato, porque ele fica a 300km da minha região e não bota chuva lá -, vem da Floresta Amazônica, vem do Oceano Pacífico, vem dessa produção que Deus colocou no Brasil, para ter uma floresta em pé como não tem em nenhum lugar do mundo!
Portanto, temos que preservá-la e dizer que ela tem que ser utilizada, claro; o agronegócio tem que continuar, claro; e tem uma legislação sobre isso, de preservação de 20% das áreas!
Mas eu acho que a Floresta Amazônica é a maior riqueza do Brasil, e V. Exa. vai relatar e aprovar esse projeto do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões de gases. Esse é o caminho para preservar a floresta. Vai ter que se pagar pela floresta em pé, para que a nossa Floresta Amazônica não seja tão dizimada como foi a minha Mata Atlântica.
É isso aí, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Otto.
Vou passar a palavra ao último a discutir a matéria, o Senador Carlos Heinze, e já vamos abrir o painel para a votação, porque é terminativo o projeto.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Quero parabenizar a Senadora Jussara pelo projeto, o Senador Otto pelo relatório e as falas que foram feitas aqui.
Senador Marcio Bittar, parabéns pela fala! É uma questão de que eu falei, outro dia, no Plenário, sobre as emissões de outros países, e a China é o maior emissor mundial. Estados Unidos, Europa, enfim, mais de 70% vêm de meia dúzia de países. Nós, apenas com 1,29%, somos tão criticados! Falam dos outros e gente nossa fala de nós mesmos.
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Senadora Leila, na questão do seu projeto, eu falei também, outro dia, no Plenário, que, sobre as florestas primárias do mundo, a Embrapa fez um trabalho, buscando 8 mil anos atrás: o Brasil é o único país do mundo que ainda preserva a Floresta Amazônica e as matas dentro do Brasil inteiro; então, isso é importante.
E tem que haver um pagamento. Nós não temos dinheiro dos Prefeitos, dos estados ou da própria União, para fazer o saneamento básico, mas, no pagamento por serviço ambiental da Amazônia, aqui nós temos a fonte de recurso. Que, um dia, o mundo que nos critica pague para nós! Nós somos brasileiros, aquilo é um patrimônio nosso!
Quando eu vejo os dados... Quanto que a Alemanha, quanto que a Inglaterra, quanto que a França, que nos critica, quanto que os Estados Unidos usam das suas áreas? Usam 70%, 80%! Nós, apenas 40%, com o agro, Tereza Cristina. Então, este país tem que ser respeitado, e aqui está a grande fonte de riqueza! O mundo tem que nos pagar! Não é assim, X milhões para manter uma ONG e nos criticar... É, sim, fazer um pagamento.
E aí é o seu projeto, Senadora Leila, aí tem a fonte de recurso de que o Brasil precisa. O mundo nos deve! O mundo nos deve! E nós também temos que preservar.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - De nada, Senador Carlos Heinze. Obrigada pela participação.
O painel está aberto para a votação.
Aqueles que concordam com a leitura do Relator votam "sim". É nominal.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Todos os que estão presentes já votaram? (Pausa.)
Todos os que estão presentes já votaram. Já alcançamos o quórum de votação, e eu vou encerrar a votação. (Pausa.)
Está bom. (Pausa.)
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Já terminaram a votação? Eu vou encerrar a votação. (Pausa.)
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - SIM, 12. NÃO, 0.
Abstenção também zero.
Aprovado o Projeto de Lei 1.944, de 2023, com a Emenda nº 1 - CRA e a Emenda nº 2 - CMA.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Palmas.)
Eu quero parabenizar a Senadora Jussara Lima, assim como o Relator da matéria - nosso decano, como foi falado aqui pelo Senador Jorge Seif -, o Senador Otto Alencar! Parabéns, Senadora!
Vamos passar, agora, para o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2522, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à venda de materiais recicláveis à pessoa jurídica que apure o Imposto sobre a Renda pelo lucro real.
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatoria ad hoc: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Está presente aqui a Senadora Margareth Buzetti, que vai assumir a relatoria ad hoc do projeto.
Assim, eu concedo a palavra à nossa Relatora ad hoc, a Senadora Margareth Buzetti. Com a palavra, Senadora. Muito obrigada.
Na sequência aqui, antes do seu relatório, eu estou passando a Presidência da Comissão, para o último item, que é o Projeto 2.327, de 2021, com a autoria do Senador Flávio Bolsonaro e Relatoria da Senadora Damares, para o meu colega, o Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente, porque, na sequência, será a leitura também do nosso relatório.
Obrigada.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Obrigado ao meu querido autor do projeto, que teve a paciência de esperar, não é?
Como deve ser do conhecimento de todos, pois o relatório foi amplamente divulgado, eu vou direto à análise.
Com relação ao mérito, o PL nº 2.522, de 2022, cria incentivos fiscais pela redução do PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro e de vários metais que são listados pelo projeto à pessoa jurídica que apure o Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
Essa nova regra de isenção, que procura incentivar a venda de materiais recicláveis às grandes indústrias, ainda que o produto final não seja tributado, é benéfica ao meio ambiente, pela potencialidade que tem de contribuir para aumentar a competitividade dos materiais recicláveis em face da matéria-prima in natura como insumos.
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Também observamos que as atividades de cooperativas de catadores de papel e de latas de alumínio serão incentivadas devido à diminuição no custo para a indústria para a aquisição desses materiais recicláveis por causa da isenção do PIS-Pasep e de Cofins.
A catação de recicláveis não é apenas importante para a melhoria de vida das populações mais pobres, mas também é essencial para a preservação do meio ambiente, pois há a diminuição da necessidade de adquirir matéria-prima da indústria extrativista, cujo processamento causa diversas formas de poluição, permitindo, assim, o fomento de uma economia circular no Brasil.
Além disso, destacamos que são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, os incentivos fiscais, financeiros e creditícios (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, art. 8º, inciso IX). A possibilidade de concessão de incentivos fiscais, no âmbito de suas competências, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, é também prevista no art. 44 dessa lei. Segundo esse dispositivo, é possível sua concessão a indústrias e a entidades dedicadas à reutilização de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
Desse modo, a proposição se apresenta compatível com a legislação ambiental vigente e promove a redução da utilização dos recursos naturais, pela reciclagem de desperdícios, resíduos ou aparas de vários materiais, promovendo, portanto, o desenvolvimento da economia verde em nosso país.
Por essas razões, o PL merece ser aprovado.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.522, de 2022.
Senador Portinho, eu só queria fazer um comentário. Isso acontece com as embalagens dos agroquímicos no nosso estado: 99% deles são reciclados e viram dutos corrugados. É uma indústria que atingiu, neste ano, 100% da sua atividade verde - 100% da atividade dela é da economia verde. Então, é um projeto de lei muito bacana de ser aprovado.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado.
Parabenizo a Senadora Margareth Buzetti pela relatoria ad hoc, ao passo que saúdo o querido Senador Nelsinho Trad, que foi o Relator desse projeto, e também o meu querido Senador Carlos Portinho.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 2.522.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. me permite o agradecimento breve?
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Claro! Com a palavra, querido Senador.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente Contarato, esse é um tema que eu sei que nos une. Agradeço a votação do projeto e a relatoria da minha querida Senadora, até porque fazemos uma dobradinha em alguns projetos, não é? Na verdade, tenho a preocupação com o meio ambiente, como Secretário de Ambiente do Estado do Rio que fui.
Esse é um projeto que incentiva a cadeia da reciclagem, para que esse manicômio tributário em que a gente vive não favoreça a compra do material industrializado e para que se possa, exatamente, por essas concessões, incentivar a reciclagem, o papel dos catadores nessa cadeia de papel, plástico e tantas outras que servem, como bem destacou a Senadora, para a reutilização, de grande valia, na agricultura, no caso das embalagens de agrotóxico, e que a gente possa também incentivar essas embalagens em geral... No caso do Estado do Rio de Janeiro, na Baía de Guanabara, é muita garrafa PET, é muito papel, é muito pedacinho de plástico que a gente sabe que, quando chega ao mar, coloca em risco toda a fauna.
Então, quanto a esse projeto, agradeço a todos os meus colegas pela aprovação e espero, Senadora Tereza, que me representa na CAE, onde eu não estou, que tenha a adesão também dos Senadores na CAE.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, querido Senador Portinho.
Anuncio o item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2327, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar da logística reversa para baterias de veículos elétricos.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PATRIOTA/RJ)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, vem ao exame da Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei 2.327, de 2021, do Senador Flávio Bolsonaro, para tratar da logística reversa para baterias de veículos elétricos.
A matéria foi distribuída à Comissão de Meio Ambiente para exame em caráter terminativo e exclusivo. Não foram apresentadas emendas.
Vou direto para a análise.
Compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente o controle da poluição, nos termos do inciso I do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será apreciada em caráter terminativo nesta Comissão. Portanto, deve ser feita análise sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito.
Com relação à constitucionalidade, no aspecto formal, o tema é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, pois trata de produção e consumo e proteção do meio ambiente, consoante incisos V e VI do art. 24 da Constituição Federal, respectivamente.
A iniciativa legislativa é legítima, pois o projeto é proposto por membro do Senado Federal e não invade temas de iniciativa privativa do Presidente da República especificados no §1º do art. 61 da Constituição Federal.
No aspecto material, a Constituição define, no caput e no inciso VI do art. 170, que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observada a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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Além disso, compete ao poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
A matéria está dotada de atributos que compõem a juridicidade. Com relação à técnica legislativa, não há reparos a serem feitos quanto à Língua Portuguesa e à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No mérito, o projeto é acertado ao indicar a logística reversa para baterias utilizadas em veículos elétricos. A logística reversa se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. A estruturação e implementação dessas redes é de responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que geralmente o fazem nos termos de acordos setoriais com o poder público. Com a sua aprovação, espera-se que sejam incentivados tanto a indústria quanto projetos de pesquisa relacionados à reciclagem.
Conforme apontado pelo autor, as baterias são constituídas de uma variedade de matérias-primas metálicas e raras, como alumínio, aço, plástico, grafite, níquel, cobalto, manganês e lítio na composição. Muitos desses são considerados metais pesados, altamente nocivos à saúde humana e aos ecossistemas.
O avanço na reciclagem e na reutilização desses materiais pode reduzir a pressão da mineração sobre o ambiente na extração de recursos naturais, além de diminuir o impacto ambiental das baterias na sua disposição final ambientalmente adequada, ao final da vida útil.
O projeto encontra fundamento na Lei 12.305, de 2010, pois incentiva a ecoeficiência; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo devida dos produtos; a indústria da reciclagem; e reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Ou seja, pode também se traduzir em geração de emprego e renda na indústria da reciclagem.
Por esses motivos, entendemos que o projeto merece prosperar.
Voto, Presidente.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 2.327, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, querida Senadora Damares Alves, pela relatoria, ao passo que parabenizo também o autor do projeto.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Perdão, com a palavra, a Senadora Tereza Cristina.
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A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Obrigada, Senador Contarato.
Só gostaria de parabenizar também, hoje aqui nós estamos votando coisas muito importantes e atuais, superatuais, porque com a...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Desculpe, Senadora, eu pediria, por gentileza, para quem estivesse aqui dentro fazer o silêncio, porque a Senadora está falando, está se manifestando, por favor.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... reciclagem principalmente de baterias... E hoje há os carros elétricos, cada vez nós teremos mais carros elétricos, e essas baterias, realmente, se elas não tiverem um destino correto, podem poluir, quer dizer, ganha-se por um lado e perde-se por outro. Então, além da geração de empregos, é uma atividade de reciclagem muito interessante.
Então, parabenizo o Senador Flávio Bolsonaro e a nossa Relatora brilhante aqui, a minha querida Damares, Senadora Damares.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, querida Senadora.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Convido os Senadores a votarem. Aqueles que votam com a Relatora votam "sim".
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Convido todos os Senadores, por gentileza, a exercer o direito de voto. (Pausa.)
Faço um apelo aos Senadores Marcio Bittar, Jayme Campos, Confúcio Moura, Giordano, Marcos do Val, Leila Barros, Rogerio Marinho, Eduardo Gomes, Jaime Bagattoli, Margareth Buzetti, Eliziane Gama, Jaques Wagner, Jorge Kajuru, Tereza Cristina, Damares Alves e consulto se todos que estão aqui presentes já exerceram o direito de voto, por gentileza. (Pausa.)
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Declaro encerrada a votação e peço que abram o painel para o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Votaram SIM 10; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Está aprovado o Projeto de Lei 2.327.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Anuncio o item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 412, DE 2022
- Terminativo -
Regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017.
Autoria: Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 412, de 2022, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 4 - CAE (Substitutiva), das Emendas nºs 1-T, 2, e 3-T ao PL nº 412, de 2022, da Emenda nº 1 - PLEN, ao PL nº 2.122, de 2021, das Emendas nºs 1-T e 2-T ao PL nº 3.606, de 2021, e das Emendas nºs 1-T, 2-T, 3-T e 4-T ao PL nº 2.229, de 2023, na forma do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade do PL nº 2.122, de 2021; do PL nº 3.606, de 2021; do PL nº 4.028, de 2021; do PL nº 1.684, de 2022; e do PL nº 2.229, de 2023.
Observações:
1. Em 29/11/2022, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer favorável ao projeto e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 1-T, 2 e 3-T ao PL nº 412 de 2022; da Emenda nº 1 - PLEN ao PL nº 2122 de 2021; das Emendas nºs 1-T e 2-T ao PL nº 3606 de 2021, nos termos da Emenda nº 4 - CAE (substitutivo), e pela prejudicialidade do PL nº 2122 de 2021; do PL nº 3606 de 2021; do PL nº 4028 de 2021; e do PL nº 1684 de 2022.
2. Matérias instruídas, na CMA, por 4 audiências públicas, realizadas em 28/6, 7/6, 25/5, 24/5/2023, em atendimento aos requerimentos 21, 30, 37, 44 e 50/2023-CMA.
3. Em 24/08/2023, aprovado no Plenário o Requerimento nº 745, de 2023, para tramitação conjunta do PL nº 2229, de 2023 com o PL nº 412, de 2022 (que já tramitava em conjunto com os Projetos de Lei nºs 2.122/2021, 4.028/2021, 3606/2021 e 1.684/2022). As matérias passam a tramitar em conjunto e retornam ao exame da CMA, em decisão terminativa.
4. Em 29/08/2023, foram apresentadas as Emendas nº 5,6,7, e 8, com alterações propostas ao substitutivo ao PL 412/2022constante do relatório.
5. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Concedo a palavra à Senadora Leila, para proferir o seu voto.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, querido Senador Fabiano Contarato.
Primeiramente, eu quero agradecer a oportunidade de hoje estar aqui lendo um relatório de uma matéria em que eu acho que não existe campo, não é nem esquerda nem direita, é uma pauta fundamental para o Brasil, uma pauta prioritária, fruto também de acordos multilaterais de que o Brasil é signatário e que vai dar um grande impulsionamento na redução das emissões de gases de efeito estufa. Também acredito que, para a nossa área econômica, para a questão econômica, será um passo decisivo, além de fazer com que os empresários, a indústria brasileira comece a investir mais em tecnologia, em inovação. É um processo em que a gente vê...
É uma pauta extremamente positiva, Sr. Presidente, que me deixa muito feliz neste momento, uma pauta que foi construída e estará ainda sendo construída nos próximos dias, se Deus quiser, até o final agora de setembro, no mais tardar, a várias mãos.
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Eu fiz questão de conversar com a maioria dos meus colegas desta Comissão para entrarmos no entendimento de que hoje faremos a leitura. Por entender ser uma pauta densa, uma pauta importante para o Brasil, uma pauta que não tem campos ideológicos, uma pauta em que é importante a contribuição de todos, esta Relatora, Senadora Tereza Cristina, já no entendimento, está de acordo com relação ao pedido de vista e já coloca o meu gabinete, a minha assessoria à disposição daqueles que ainda se sintam na necessidade de serem ouvidos, de pontuarem talvez itens dentro do próprio relatório em que tenham dúvidas.
Quero dizer que o trabalho foi fruto não só desta Casa. Como todos sabem, é fruto de uma Comissão Interministerial dentro do Senado Federal. Desde que estou Relatora desse projeto, nós fizemos quatro audiências públicas, nos meses de maio e junho. Tivemos aqui representantes da Embrapa, da CNA, da CNI, da Febraban, enfim, do terceiro setor. Nós procuramos ouvir a todos, Senadora Tereza Cristina. Inclusive, nas duas audiências, nós tivemos frutos do seu requerimento, e quero agradecer essa sua contribuição.
Então, eu vou à leitura, que acho necessária desde o início do relatório até a análise, para contextualizar todo o processo. Eu acho importante, neste momento, lembrar todos - todos - os que participaram da construção desse relatório. Eu falo sempre para as pessoas que eu sou uma pessoa de alma coletiva; eu saí do esporte, mas ele não saiu de mim. E o que eu mais entendi na vida - eu acho que é uma grande característica que eu trago do esporte para a política - é o meu entendimento de que nada sou, se não for o poder do coletivo e daqueles que querem colaborar. Então, estarei sempre ouvindo, à disposição dos colegas e de quem mais de outros setores quiser, enfim, dar suas contribuições aí para que possamos, ainda no mês de setembro, fazer essa votação de forma contemporizada entre todos nós, se Deus quiser.
Vem ao exame da CMA o PL 412, de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, que tramita em conjunto com os PLs 2.122, de 2021, do Senador Weverton; 3.606, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo; e 4.028, de 2021, do Senador Marcos do Val. As proposições tratam da regulamentação do mercado brasileiro de redução de emissões de gases de efeito estufa e tramitam em conjunto por força de despacho da Presidência com o PL 1.684, de 2022, do Senador Jader Barbalho. Em decorrência da aprovação do Requerimento 745, de 2023, o PL 2.229, de 2023, do Senador Rogério Carvalho, passou a tramitar conjuntamente com as demais proposições.
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O PL 412, de 2022, regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, previsto pela Lei 12.187, de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e altera as Leis 11.284, de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas; 12.187, de 2009; e 13.493, de 2017, que estabelece o produto interno verde (PIV).
Ao projeto foram apresentadas: a Emendas nº 1-T, do Senador Roberto Rocha; a Emenda nº 2, do Senador Guaracy Silveira; e a Emenda nº 3-T, do Senador Weverton.
O PL 2.122, de 2021, do Senador Weverton, institui o marco regulatório para ativos financeiros associados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Ao projeto foi apresentada a Emenda nº 1, de Plenário, do Senador Angelo Coronel.
O PL nº 3.606, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, institui o marco regulatório para o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, previsto na PNMC.
O PL nº 4.028, de 2021, do Senador Marcos do Val, dispõe sobre diretrizes gerais para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, por meio de instrumentos econômicos definidos na proposição.
O PL 1.684, de 2022, do Senador Jader Barbalho, dispõe sobre a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões ao propor diversos conceitos, diretrizes, objetivos e demais regras.
O PL 2.229, de 2023, do Senador Rogério Carvalho, regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima; institui a Política de Redução das Emissões; tipifica a conduta de fraude no registro, emissão ou distribuição de certificados representativos de crédito de carbono; assegura o direito de comercializar créditos de carbono de atividades silviculturais; e define certificado representativo de crédito de carbono.
A CAE emitiu parecer pela aprovação do PL 412, de 2022 na forma de um substitutivo.
Compete à CMA a decisão terminativa sobre o PL 412, de 2022, e os projetos que com ele tramitam em conjunto.
Foram apresentadas, no âmbito da CMA, quatro emendas ao PL 2.229, todas de autoria do Senador Weverton. A Emenda 1-T inclui entre os objetivos do Sistema Jurisdicional Nacional de REDD+ o incentivo à implantação de sistemas de cultivo agroflorestais; a Emenda 2-T determina que o regulamento deve incentivar a implantação de sistemas de cultivo agroflorestais; a Emenda 3-T estabelece entre os objetivos do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões o incentivo à implantação de sistemas de cultivo agroflorestais; e a Emenda 4-T inclui entre os princípios que regem o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões a autossuficiência econômica das comunidades tradicionais e dos povos da floresta.
A análise.
A matéria se alinha ao ordenamento ambiental vigente, notadamente à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às regras constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente.
O mérito da matéria é evidente, já que objetiva fomentar a redução de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de comércio dessas emissões que internalize nas empresas os custos da emissão de carbono.
As regras dos projetos em trâmite conjunto também vão no sentido de implementar um sistema de precificação do carbono que fomente novas tecnologias e medidas para diminuir a intensidade de carbono nos processos produtivos das principais atividades econômicas no nosso País.
Conforme relatório que o Banco Mundial elabora há dez anos sobre as tendências de precificação de carbono, a receita mundial dos ativos de carbono foi de aproximadamente US$100 bilhões em 2022, um aumento de 10% em relação a 2021. Existem no mundo cerca de 73 sistemas de precificação de carbono em operação nos mais diversos países, o que aponta a importância de o Brasil regulamentar esse tema. Concordamos com a análise sobre a importância da matéria feita pela CAE, pois o sistema proposto é fundamental para financiar e apoiar a recuperação econômica baseada em uma futura transição para economias de baixa emissão de carbono.
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O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática. Ao mesmo tempo, é fundamental que as regras garantam o direito dos povos e comunidades tradicionais, já que considerável porção de nossas florestas estão inseridas em unidades de conservação de uso sustentável e terras indígenas.
Com o objetivo de colher contribuições dos principais atores do setor público, da academia, do setor empresarial e da sociedade civil, a CMA realizou, sob minha direção, um ciclo de quatro audiências públicas. Foram colhidas riquíssimas contribuições em debates que envolveram desde princípios até detalhes da operação do proposto, bem como suas potencialidades e desafios, claro.
Nas audiências públicas contamos com a participação do Executivo Federal, com representantes da Casa Civil e dos Ministérios do Meio Ambiente, das Relações Exteriores, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Foi trazido ao conhecimento da Comissão o trabalho desenvolvido pelo Governo Federal sobre a regulamentação do mercado de carbono, coordenado pelo Ministério da Fazenda em conjunto com outras nove pastas. O grupo de trabalho (GT) se dedicou de forma competente e minuciosa ao tema e contou com a contribuição efetiva dos principais agentes da sociedade civil relacionados ao assunto. Passamos, então, a interagir com o GT na construção de regras que, a nosso juízo, promovem a mais ampla segurança jurídico-econômica para um sistema dessa complexidade. O resultado, que expressa o consenso construído no âmbito do Governo Federal, avalizado por esta Relatora, é o substitutivo que submetemos a consideração dos pares e da sociedade.
Essa parceria revelou-se crucial, já que a implantação do sistema proposto será realizada pelo Executivo e envolve diretamente seus órgãos no âmbito doméstico e global, pois o sistema prevê a possibilidade de transferências internacionais de resultados de mitigação. Essas regras foram consolidadas no substitutivo.
O texto final contempla ainda o mérito contido nas proposições que tramitam em conjunto, fruto do excelente trabalho realizado pelos Senadores autores dos projetos de lei em análise, bem como o mérito do parecer da CAE e das emendas recebidas. Nosso principal objetivo foi o alinhamento com a legislação climática vigente, nos âmbitos doméstico e internacional, a exemplo do Artigo 6º do Acordo de Paris, bem como o aproveitamento de estudos feitos pelo Ministério da Fazenda de 2016 a 2020, no âmbito do Projeto PMR Brasil, em parceria com o Banco Mundial.
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O substitutivo propõe a instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), por meio de regras que se aplicam às atividades, às fontes e às instalações localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE).
O texto define os conceitos necessários para a operação do Sistema, com destaque para os seguintes:
- Cota Brasileira de Emissões, ativo fungível transacionável representativo da emissão de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente outorgada pelo órgão gestor, de forma gratuita ou onerosa, para as instalações ou fontes reguladas;
- Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (RVE): ativo fungível, transacionável, representativo da efetiva redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa de 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente, por meio de atividades de projeto, seguindo metodologia credenciada e com registro efetuado no âmbito do SBCE;
- crédito de carbono: ativo fungível transacionável representativo da efetiva redução de emissões ou remoção de 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente, obtido a partir de projetos de redução ou remoção de gases de efeito estufa externos ao SBCE, ou seja, gerados, por exemplo, a partir do mercado voluntário;
- mercado voluntário: ambiente caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa, e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões no âmbito do SBCE.
O substitutivo estabelece os princípios a serem observados, com destaque para participação e cooperação entre Governo, setores regulados e sociedade civil; transparência, previsibilidade e segurança jurídica; promoção da competitividade da economia; e respeito e garantia dos direitos dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais. O SBCE deve promover a redução dos custos de mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) para o conjunto da sociedade e fará a conciliação periódica de obrigações entre as quantidades de Cotas de Emissões e de Certificados de Redução de Emissões. O SBCE deverá ainda garantir a rastreabilidade eletrônica da emissão, detenção, transferência e cancelamento dos ativos.
Na governança do sistema, propõe-se a composição pelo Comitê Interministerial de Mudança do Clima, pelo órgão gestor do SBCE e pelo Grupo Técnico Permanente. O regulamento estabelecerá a composição e as regras de funcionamento dessa governança.
Sobre os ativos propostos, a Cota Brasileira de Emissões será distribuída pelo órgão gestor ao operador sujeito ao dever de conciliação periódica de obrigações. Quanto aos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, serão considerados os créditos de carbono - gerados a partir de projetos externos ao SBCE, por exemplo no mercado voluntário - que observem metodologia credenciada, nos termos do ato do órgão gestor. O órgão gestor será a instância executora do sistema e, entre diversas competências, deverá elaborar e submeter ao Comitê Interministerial de Mudança do Clima a proposta de Plano Nacional de Alocação, bem como implementar o plano após sua aprovação pelo Comitê.
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Propõem-se ainda regras para possibilitar a geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões por meio de ações e atividades no âmbito do REDD+, observando-se necessariamente: I - os limites estabelecidos pelos resultados de mitigação reconhecidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e II - as diretrizes da Comissão Nacional para REDD+ (Conaredd), em particular no que se refere à alocação de resultados de mitigação, às salvaguardas e à compatibilização com políticas de pagamentos por resultados em vigor.
O substitutivo regulamenta a negociação no mercado financeiro dos ativos integrantes do SBCE e dos créditos de carbono, bem como trata dos aspectos tributários relativos a ganhos em operações com esses ativos. Define que tais ativos são ativos mobiliários e que a negociação deles será regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em relação à tributação, o texto define que os ganhos decorrentes da alienação desses ativos serão tributados pelo Imposto sobre a Renda (IR), de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos líquidos, quando auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado; e aos ganhos de capital, nas demais situações. Determina, também, a forma de tributação dos ganhos obtidos por pessoas jurídicas, que será equivalente ao tratamento dado aos ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras. Esses ganhos não estarão sujeitos à contribuição para o Pis/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O substitutivo determina que o Plano Nacional de Alocação estabelecerá, para cada período de compromisso: o limite máximo de emissões; a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissões a ser alocada entre os operadores; as formas de alocação das Cotas Brasileiras de Emissões, gratuita ou onerosa, para as instalações e fontes reguladas; o percentual máximo de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões admitidos na conciliação periódica de obrigações; e a gestão e operacionalização dos mecanismos de estabilização de preços dos ativos. O plano terá abordagem gradual entre os consecutivos períodos de compromisso, assegurada a previsibilidade para os operadores, e deverá ser aprovado com antecedência de pelo menos 12 meses antes do seu período de vigência.
Propõe-se que os operadores responsáveis pelas instalações e fontes que emitam acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono por ano devem apresentar plano de monitoramento para apreciação do órgão gestor e enviar seu relato de emissões e remoções. O relato deverá ser submetido pelo operador à avaliação de conformidade por organismo de inspeção acreditado. Os operadores de instalações que emitam acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono por ano devem enviar o relato de conciliação periódica.
O texto também adota regras contidas nos projetos que tramitam em conjunto quanto à instituição de um Registro Central do SBCE, por meio de plataforma digital para: receber e consolidar informações sobre emissões e remoções de gases de efeito estufa; assegurar contabilidade precisa da concessão, aquisição, detenção, transferência e cancelamento de ativos do SBCE; e rastrear as transações nacionais sobre os ativos e as transferências internacionais de resultados de mitigação. O Registro Central deverá permitir, entre outras medidas, a interoperabilidade com outros registros e a divulgação de informações em formato de dados abertos. O substitutivo incorpora também regras para: credenciamento e descredenciamento de metodologias de certificação dos ativos; recursos que podem integrar receitas do SBCE; obrigações dos agentes regulados; plano de monitoramento e mensuração, relato e verificação de emissões; conciliação periódica de emissões; e infrações e penalidades pelo descumprimento das regras.
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O texto dedica um capítulo para tratar da oferta voluntária de créditos de carbono, considerando o vertiginoso crescimento do mercado voluntário desse ativo e a importância de sua adequada regulamentação em nosso país, sobretudo para assegurar a confiabilidade do funcionamento do sistema regulado proposto. Sobretudo, essa regulamentação é crucial para proteger os direitos dos povos e comunidades tradicionais que preservam nossas florestas, cujos territórios podem, por exemplo, ser objeto de projetos de geração de créditos de carbono no mercado voluntário ou de projetos de REDD+. Os créditos de carbono somente serão considerados certificados de reduções de emissões integrantes do SBCE caso sejam: I - originados a partir de metodologias credenciadas pelo órgão gestor; II - mensurados, relatados e verificados por entidade independente; e III - inscritos no Registro Central do SBCE.
Sobre a geração de créditos de carbono em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, o substitutivo assegura o direito à comercialização caso cumpridas salvaguardas socioambientais e as seguintes condições: I - o consentimento resultante de consulta livre, prévia e informada; II - a definição de regras para repartição justa e equitativa e gestão participativa dos benefícios monetários; III - o apoio por meio de programas e projetos voltados para as atividades produtivas sustentáveis, a proteção social, a valorização da cultura e a gestão territorial e ambiental.
Finalmente, propõe-se um período transitório para implementação do SBCE, durante o qual os operadores regulados estarão sujeitos somente ao dever de submissão de plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor pelo prazo de dois anos. Esse período será encerrado com o fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
Propõe-se que ato da autoridade nacional designada para fins do Artigo 6º do Acordo de Paris estabelecerá os critérios e condições para autorização de transferência internacional de resultados de mitigação. O substitutivo inclui alterações pontuais na Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Código Florestal, para adequar essas leis às regras propostas. Para o texto apresentado, adotamos parcialmente o substitutivo da CAE elaborado pelo Senador Tasso Jereissati, que consolidou, por meio da Emenda nº 4-CAE, as regras estruturantes para o funcionamento do sistema de comércio de emissões pretendido pelo projeto ora em análise. Inspirado no texto do Senador Rogério Carvalho, o substitutivo possui um grande acerto social ao reforçar o direito dos povos e comunidades tradicionais de usufruir das receitas obtidas a partir de suas terras. Além disso, o substitutivo incorpora o conceito de cadeia de valor proposto no PL 2.229, de 2023.
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Da mesma forma, o texto também contemplou a preocupação do Senador sergipano em gerar riqueza e prosperidade, ao prever as unidades de conservação como áreas aptas ao desenvolvimento de projetos de geração de crédito de carbono.
Outro ponto elevado originalmente pelo Senador é trazido ao texto substitutivo, que foi a bem-sucedida experiência de redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, da conservação dos estoques de carbono florestal, do manejo sustentável de florestas e do aumento de estoques de carbono florestal (REDD+).
Entendemos que o substitutivo é fruto de um amplo consenso, de aproveitamento do mérito dos projetos em trâmite conjunto e de valiosas contribuições feitas pelos principais atores associados à matéria da mudança do clima, de modo a viabilizar a transição de uma economia de baixo carbono e a posicionar o Brasil como um exemplo de proteção ao regime climático, em benefício da nossa população e das principais atividades socioeconômicas, em especial a agricultura, que tanto depende do equilíbrio do clima.
O voto.
Considerando o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 412, de 2022, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 4-CAE, das Emendas nºs 1-T, 2 e 3-T ao PL 412, de 2022, da Emenda nº 1, de Plenário, ao PL 2.122, de 2021, das Emendas nºs 1-T e 2-T ao PL 3.606, de 2021, e das Emendas nºs 1-T, 2-T, 3-T e 4-T ao PL 2.229, de 2023, na forma do substitutivo que apresentamos, e pela prejudicialidade do PL 2.122, de 2021; do PL 3.606, de 2021; do PL 4.028, de 2021; do PL 1.684, de 2022; e do PL 2.229, de 2023.
Comunico que a Secretaria da Comissão recebeu, ontem à noite, as Emendas nºs 5 e 6, do Senador Alessandro Vieira, e nºs 7 e 8, do Senador Jorge Kajuru.
Considerando que, conforme combinado, será concedida vista coletiva dessa matéria, informo que, sobre essas emendas e outras que porventura sejam apresentadas, pretendo me manifestar na próxima reunião. Como eu já deixei claro aqui que, para a próxima reunião, a semana será curta, nós o faremos, sem ser na próxima semana, na outra, de hoje a 15 dias - acredito que sejam 15 dias. É isso.
Era o que eu tinha a dizer, Sra. Presidente.
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Enfim, é apenas uma leitura de um trabalho, como falei, que foi feito por esta Comissão, pelo GT interministerial, com a contribuição de vários setores da nossa economia, da sociedade civil. E, mais uma vez, teremos um prazo para o debate, para conversarmos com todos os pares e demais setores ainda interessados, nesses próximos dias, até o final agora deste mês de setembro.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigada.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Sra. Presidente em exercício, Senadora Tereza, e Senadora Leila, regimentalmente eu vou fazer o pedido de vista. Certamente serei secundado pelos demais aqui - o Mauro está aqui presente, o Heinze também está aqui presente; então, vista coletiva, eu acredito -, mas eu queria fazer uma pequena observação a respeito desse tema.
Esse tema é muito relevante, e, como qualquer outro projeto que está sendo votado ou prestes a ser votado, é a hora em que os demais Senadores - infelizmente é assim - começam a prestar mais atenção. Por enquanto, ele ficou muito sob a égide daquele que iria relatá-lo, que é o caso de V. Exa., e do grupo que a circunda, dos membros do Governo Federal que têm interesse, da sociedade civil que a procurou, mas nós estamos falando de um tema que diz respeito ao que nós chamamos comumente de transição energética, de desenvolvimento sustentável, de matrizes ou de energia diferenciada, dos efeitos que a industrialização e o desenvolvimento causaram no mundo como um todo, de como isso chegou ao Brasil e, principalmente, do Acordo de Paris. O Acordo de Paris foi tão decantado em verso e prosa, e nós, como país - eu estava conversando aqui com a Senadora Tereza -, naquele primeiro momento, ficamos credores do mundo, e esse débito nunca foi quitado conosco. Então, o Brasil, historicamente, vem sendo acusado de ser um país que preda o meio ambiente, que, de uma forma absolutamente deletéria, trabalha contra o meio ambiente no mundo inteiro, em função da ação feita no Brasil, mas os acordos que foram tratados em nível internacional não lograram êxito.
Então, essa ação que visa criar um mercado de carbono aqui no Brasil e com premissas que devem levar em consideração as nossas especificidades, os nossos interesses, que casam com o desenvolvimento sustentável... Eu acho que o grande exemplo está acontecendo agora, Senadora Tereza, Senadora Leila, Senador Mauro, Heinze e demais aqui presentes, é a questão dessa disputa interna que ocorre no Governo Federal sobre a exploração da Margem Equatorial. Então, nós temos situações que devem sempre levar em consideração o nosso presente e o nosso futuro para as futuras gerações, mas sem perder de vista a necessidade de nós termos que dar, que ter condições para que o país possa abrigar esses mais de 200 milhões de brasileiros de uma forma decente.
Por isso, Senadora Leila, elogiando o trabalho que V. Exa. faz, entendendo, inclusive, que V. Exa. conclui o seu relatório já com essa exposição, nós nos comprometemos a nos debruçarmos aqui com cuidado, com esmero, com atenção sobre o projeto que V. Exa. relata, para tentarmos dar uma contribuição mais efetiva, além daquela que já ocorreu, para que o Brasil tenha uma legislação à altura dos desafios que nós temos pela frente.
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A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigado, Senador Rogerio Marinho.
Eu passo a palavra agora para a Senadora Leila, para suas considerações.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Não... É só para dizer assim, Senador Rogério, que eu não tenho a menor dúvida, o senhor é um quadro superqualificado, assim como a Senadora Tereza e todos os que estão aqui presentes... Como eu falei, isso aqui não é uma pauta de campos políticos, de ideologia, isso é uma pauta fundamental para o Brasil em todos os sentidos. Além dos acordos, também tratamos aqui de uma solução econômica importantíssima para o país, justamente para essas áreas que o senhor falou.
Então, eu estou muito tranquila com relação a essa missão, entendendo que estamos fazendo esse debate desde, pelo menos, maio, tendo a contribuição de audiências, de Governo Federal, e estarei, sim, à disposição de todos vocês, de todos os pares, daqueles que ainda queiram complementar e contribuir para o relatório, para que possamos votá-lo ainda no mês de setembro, se possível, claro, com a compreensão de todos os pares.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador Heinz com a palavra.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Parabéns, Senadora Leila, pelo trabalho.
Um dado que eu apresentei no Plenário outro dia: das florestas primárias do mundo, a África tem apenas 7,8% do que tinha no início do mundo; a Ásia, 5,6%; a América do Norte, 34%; a América Central, 9,7%; a América do Sul, 54%, é quem mais floresta primária tem no mundo; a Rússia, 29%; a Europa, 0,3%, Senadora Tereza. Aí vem Macron criticar o Brasil, vem o Rei Charles criticar o Brasil. E o que eles fizeram na Europa, Senador Rogério Marinho? Nada! Devastaram tudo!
Então, nesse sentido, o Brasil tem 69,4%. E isso vale ouro! Isso é nosso! Os assessores daqui, as pessoas mais pobres do Brasil são donos disso aí. O mundo nos deve. Como o Senador Rogerio falou do Acordo de Paris, nós somos credores do mundo! Então, Senadora Leila, é a hora certa de nós fazermos esse trabalho.
Senadora Tereza, nós do agro, só no plantio direto, o que capta de carbono, no plantio direto em milhões de hectares do Brasil - não são só as florestas, nós temos muita coisa... Então, isso é importante. A hora de fazermos esse debate é nesse instante. Como disse o Rogerio, nós somos credores, o mundo nos deve, e não deve nos criticar.
Então, é nesse sentido que a gente quer ajudar. E vamos participar do processo.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigado, Senador Heinze.
Senador Mauro.
O SR. MAURO CARVALHO JUNIOR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Presidente em exercício, Senadora Tereza Cristina, a minha preocupação com relação a esse projeto... Aí, pelo pedido de vista do nosso Senador Rogerio Marinho, vista coletiva, realmente me preocupa a participação dos estados na comercialização. Nesse projeto de lei, parece que foi criado um comitê que irá gerir as políticas com relação à comercialização. Então, a minha contribuição é nesse sentido.
Quero louvar a nossa Senadora pelo projeto de lei. Realmente, no Mato Grosso, eu fiquei quatro anos como secretário, quatro anos me reunindo com vários organismos internacionais, e não consegui - infelizmente, fui incompetente, mas não consegui - fazer uma transação comercial com os bilhões de créditos de carbono que o Mato Grosso tem. Então, a gente até brinca no Mato Grosso: isso parece saci-pererê, cabeça de bacalhau; todo mundo sabe que existe, mas a gente não vê realmente os investimentos necessários e essas transações financeiras que o mundo coloca. E, no Brasil, nós temos muito pouca experiência com relação a isso e praticamente nenhum contrato fechado ainda, consistente, que dê uma segurança para todos nós brasileiros.
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Então, acho que a contribuição nossa aí é realmente louvar a senhora pelo projeto, mas também ver o papel dos estados dentro dessa política de crédito de carbono, que eu acho que é fundamental para a gente manter a autonomia dos governos estaduais.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador.
Quero só falar - acho que não preciso dizer - que, fazendo essa regulamentação do mercado, nós vamos ter, sim, a segurança jurídica; nós vamos poder, sim, ter uma economia..., nós vamos poder comercializar todo esse potencial que nós temos em termos de Brasil.
É uma pauta apaixonante. Eu confesso para vocês que estou extremamente empolgada, porque nós somos uma legislatura privilegiada - eu quero dizer isso a vocês -, nós estamos fazendo um papel aqui histórico. Se nós conseguirmos, na base da união, de muito diálogo, Senador Rogerio, independentemente de oposição, situação e governo, entregar isso para o Brasil, não é só uma futura... Nós estamos falando de US$100 bilhões, um aumento de 2021 para 2022 - no Brasil, com todo esse potencial que nós temos aqui, é o quanto nós vamos gerar, além dos nossos compromissos com a redução dos gases -, economicamente falando, para aquelas comunidades de que nós tanto falamos, os povos tradicionais, os quilombolas, as comunidades também rurais. Enfim, é todo um diálogo que vai poder ser construído nesses próximos dias aqui.
Então, sim, somos uma legislatura privilegiada por estarmos hoje debatendo, tendo a coragem de debater, porque o Brasil está atrasado - não preciso falar; vocês dois estiveram no último Governo, sentiram na pele o quanto o Brasil, com toda essa potencialidade, como o Senador Carlos Heinze falou, está patinando. Já passou da hora de o Brasil assumir esse protagonismo.
Então, eu realmente convoco vocês, esse quadro qualificado, essas pessoas que, de fato, querem dar essa contribuição: que façamos o debate e que entreguemos esse projeto para o país. Isso, vamos dizer, tem que ser um orgulho para a nossa legislatura - pronto! -, um orgulho para todos nós lá na frente, futuramente falando; não para nós, para os nossos filhos, nossos netos: "Ó, nossa legislatura entregou isso para o Brasil".
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigada, Senadora Leila.
Em atenção ao pedido de vista do Senador Rogerio Marinho e de vista coletiva, nos temos do art. 130, §1º, concedo vista do processo.
Convido a Senadora a assumir aqui a Presidência. Eu gostaria só de fazer uma falinha final.
Posso continuar aqui, então?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigada.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - A senhora pode até finalizar a reunião.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Então, está bom.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Por favor, fique à vontade.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senadora, parabéns. Esse projeto é mais que necessário. É passada a hora de o Brasil ter uma legislação para a comercialização de crédito de carbono. Mas nós temos que fazê-lo muito bem feito. E nós estamos aqui no debate. E eu quero agradecer aí pelos 15 dias, porque eu acho que nada que é açodado é bom...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Não vai ser.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... principalmente num assunto em que nós estamos, como mesmo a senhora acabou de colocar, atrasados.
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E nós temos aí uma série de definições que precisam vir de dentro para fora, as métricas de uma série de coisas que o Brasil precisa ter próprias, porque nem sempre as métricas que vêm lá de fora servem para um país tropical como o nosso, com um clima diferente do que temos lá, do clima temperado, enfim. São muitas variáveis, mas eu tenho certeza de que o Brasil, em breve, vai ter uma legislação a melhor que a gente consiga fazer aqui, e depois, se não ficar - o ótimo é inimigo do bom, o bom é inimigo do ótimo -, então depois nós podemos fazer uma outra. Mas eu acho que, se a gente começar bem, nós podemos ser protagonistas. E nós temos muito a ensinar para o mundo de muita coisa boa que o Brasil vem fazendo.
Então, quero parabenizá-la e dizer que nós vamos agora mergulhar no seu relatório para poder fazer ainda algumas contribuições que nós pensamos que sejam pertinentes e que possam ajudá-la para que tenhamos a melhor legislação possível nesse assunto tão interessante, tão moderno, tão atual, e que o Brasil pode ser o protagonista disso no mundo.
Muito obrigada.
E consulto a todos os Senadores se ainda tem alguém que queira fazer uso da palavra, senão eu encerro a sessão. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 17 minutos.)