13/12/2023 - 13ª - Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fala da Presidência.) - Boa tarde.
Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão Especial criada com a finalidade de debater políticas públicas sobre hidrogênio verde. (Fora do microfone.)
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5816, DE 2023
- Terminativo -
Dispõe sobre a indústria do hidrogênio de baixo carbono e suas tipificações, dispõe sobre a respectiva estrutura e fontes de recursos, e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e dá outras providências.
Autoria: Senador Fernando Dueire (MDB/PE) e outros
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação com emendas.
A relatoria é do Senador Fernando Dueire, do Senador Astronauta Marcos Pontes e do Senador Cid Gomes. A relatoria está a cargo do Senador Otto Alencar.
O relatório será apresentado pelo Relator na presente sessão.
O projeto foi despachado a esta Comissão, em caráter terminativo, tendo sido aberto o prazo de emendas a todos os Senadores até a data de hoje, nos termos do art. 122, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno do Senado Federal. Até o presente momento, foram apresentadas sete emendas, de autoria da Senadora Augusta Brito.
Sendo assim, aproveitamos esta reunião para a leitura do relatório apresentado pelo Relator, nobre Senador Otto Alencar, apreciaremos o projeto de lei amanhã, em razão do prazo para emendamento.
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura de seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senador Cid Gomes.
Saudações ao Senador Fernando Dueire e a todos os outros colegas que participam desta Comissão sobre hidrogênio verde.
Quero, antes de tudo, destacar o compromisso do Presidente Cid Gomes, o seu trabalho, a sua determinação. É um político com experiência, Governador do Estado do Ceará, de vanguarda, que pensa na frente, até porque o Ceará está bem adiantado, já tem sua zona de processamento de exportação (ZPE), então já vão ser beneficiados, futuramente, o Piauí e o Ceará. O Senador Cid Gomes andou pelo Brasil inteiro, foi até o exterior para ver de perto essas novas modalidades de produção do hidrogênio verde.
A Bahia já tem, lá na Cimatec, lá no Polo Industrial de Camaçari, uma experiência que está em andamento. Eu tive a honra de receber, no meu estado e lá no Cimatec, a presença do Presidente Cid Gomes. Ele visitou o nosso centro, um centro importante, que se desenvolve a cada dia, iniciado, inclusive, quando assumi o Governo, em 2002, e que se expandiu bastante. Portanto, eu creio que o caminho é esse.
Eu acho que, no nosso país, tem algumas coisas que eu considero relevantes: nós temos que ter um Estado que possa investir em pesquisa, inovação, ciência e tecnologia, para que nós possamos ter um lugar de destaque no cenário internacional.
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Fizemos várias audiências públicas. A primeira audiência pública foi feita em 26 de abril e contou com a presença da Sra. Melanie Hopkins, Vice-Chefe da Missão do Reino Unido no Brasil, e de vários conselheiros; a segunda audiência pública foi realizada em 17 de maio e contou com a presença de Rafael Menezes, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e outros técnicos; a terceira audiência foi realizada em 24 de maio e contou com a participação do Sr. Salmito Filho, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará, e outros técnicos; em 7 de junho houve outra audiência pública, voltada para o setor financeiro, que teve a participação do Dr. Guilherme Oliveira Arantes, do BNDES; houve um quinta audiência, também em junho, com a participação do Exmo. Governador do Ceará, o Dr. Elmano de Freitas, e outros participantes, mostrando que se debateu o tema com profundidade; a sexta audiência pública foi realizada em 16 de agosto, com a participação da Sra. Paula Bucchianeri; a sétima audiência, realizada em 27 de outubro, contou com a participação do Prof. Julio Romano, além de outros.
Das discussões ao longo desse período, tivemos o Projeto de Lei 5.816, de 2023, de autoria dos nobres pares desta Comissão, liderados pelo Senador Cid Gomes, pelo Senador Fernando Dueire e pelo Senador Astronauta Marcos Pontes, em decisão terminativa.
A proposta é composta de 37 artigos, na forma que se segue.
O art. 1º estabelece a abrangência da proposição legislativa.
Os arts. 2º e 3º, por sua vez, estabelecem os princípios e os objetivos da política de incentivo do hidrogênio de baixo carbono, no Capítulo I.
No Capítulo II estão conceitos e definições, estabelecidos no art. 4º; e a governança, no Capítulo III, abrange os arts. 5º a 12 da proposição.
O Capítulo IV trata de incentivos fiscais e regulatórios, abrangendo, desde o art. 13, uma diretriz para futuros regimes fiscais não estabelecidos no Brasil, até o art. 18, que trata dos custos associados aos incentivos regulatórios, e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono, abrangido pelos arts. 18 a 22.
O Capítulo V trata da certificação do hidrogênio, conforme arts. 23 a 25, e o Capítulo VI trata dos requisitos de sustentabilidade, como uso da água para produção de hidrogênio e os potenciais créditos de carbono (arts. 26 a 32).
O Capítulo VII promove alterações legais necessárias para que agentes públicos possam regular a nova indústria do hidrogênio, nos termos dos arts. 33 a 35, e as alterações na lei das zonas de processamento de exportação (ZPE), no art. 36.
O art. 37 estabelece sua vigência imediata após publicação da lei.
Foram apresentadas sete emendas pela ilustre Senadora Augusta Brito, no prazo regimental.
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A Emenda 1 busca aprimorar a proposição no sentido de haver gradação proporcional à intensidade de emissões evitadas em razão do uso; ser gradativamente destinado ao hidrogênio renovável; ter quesitos de origem nacional (conteúdo local) no processo produtivo e em pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e seguir critério de racionalidade econômica para que não haja ônus aos demais consumidores. Por fim, estabelece prazo para regulamentação, em 180 dias após vigência.
A Emenda 2 altera a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, concede o desconto de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e Distribuição (Tusd), tanto na geração quanto no consumo de energia, para empreendimentos de produção de hidrogênio renovável como atividade principal e limitado a 20GW de potência instalada de eletrólise nacionalmente, distribuídos até 30 anos após vigência, e reduzindo para o mínimo de 50% após esse período. Adicionalmente, isenta tais empreendimentos dos encargos setoriais, a citar: Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Programa de Incentivos de Fontes Alternativas (Proinfa), Energia de Reserva (EER) e Serviços do Sistema (ESS).
A Emenda nº 3 visa estabelecer mecanismo de leilão competitivo para comercialização de excedente de energia de geração transmissível e não alocável na carga do Sistema Interligado Nacional (SIN) para fins de produção de hidrogênio, seguindo critérios de adicionalidade (data de entrada em operação), de aproveitamento de zona de oferta de energia com preços mínimos e máximos, flexibilização e segurança operativa.
A Emenda 4 altera o art. 18 do PL em análise para acrescentar os incisos III a V ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC), de forma a estabelecer metas objetivas para desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono, a aplicação em setores de difícil descarbonização...
A Emenda 5 busca destinar verbas de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, mormente o segmento de distribuição, para desenvolvimento tecnológico do setor de hidrogênio a partir do uso de energia elétrica, por intermédio de aperfeiçoamento da Lei 9.991, de 24 de julho de 2000.
A Emenda 6 busca determinar prazo para regulamentação pelo Poder Executivo, em até 180 dias da data de publicação da nova legislação.
A Emenda 7 se destina a aperfeiçoar a Lei 11.508, de 20 de julho de 2007 (lei da ZPE), para acrescentar critério de transição energética e metas de neutralidade de carbono nas diretrizes para análise e aprovação de projetos pela Comissão de ZPE; a suspensão de tributos e contribuições para materiais de construção utilizados em projetos dentro de ZPE, e amplia tais suspensões para os mesmos insumos utilizados nas atividades da empresa. Adicionalmente, amplia o regime em questão para instalações dentro de um raio de 30km fora da área da ZPE, desde que integradas à atividade beneficiada; para custos e despesas na fase pré-operacional, inclusive estudos de viabilidade e pré-viabilidade, despesas com empreitada na construção, inclusive construção civil; e aperfeiçoa interpretação para que água e energia elétrica sejam considerados insumos para utilização dentro da ZPE ou em raio de até 30km e de forma integrada à atividade.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
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Na análise, nós consideramos a constitucionalidade formal do projeto, que é verificada pelo fato de tratar de matéria que leva em consideração os aspectos da competência legislativa, da legitimidade da iniciativa parlamentar e do meio adequado para a veiculação da matéria da proposição. É competência privativa da União legislar sobre energia, conforme art. 22, inciso IV, que também possui competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.
Portanto, o PL atende aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, e, no tocante à regimentalidade, relevo que o PL está aderente ao que estabelece o Regimento Interno do Senado Federal.
O PL atende ao requisito de juridicidade, dado que o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado, que inova o ordenamento jurídico pátrio; e que possui o atributo da generalidade, sendo aderente aos princípios gerais do direito.
A proposta também é aderente à boa técnica legislativa.
Em relação à adequação orçamentária e financeira, relevo que a renúncia de receita do aperfeiçoamento ao Reidi pode ser estimada da seguinte forma.
Para o primeiro exercício de vigência da lei, não se espera haver implantação de eletrolisadores (o principal impactante em termos de bem de capital). No segundo e no terceiro exercício, estima-se capacidade de produção de aproximadamente 500 mil toneladas por ano em 2025 e 500 mil toneladas por ano em 2026. Vale ressaltar que, caso não houvesse essa previsão de projetos com benefício do Reidi, haveria concentração em ZPE para que pudesse utilizar mecanismo similar de diferimento de imposto.
Para essa configuração, o impacto em 2024 é zero, em 2025 e 2026 é de aproximadamente R$2,25 bilhões em cada.
O aperfeiçoamento que apresento para que atenda a tal requisito considera que apenas o elo de produção do hidrogênio não está devidamente contemplado e que a extensão não acarreta perdas significativas para a União.
Nessa etapa, levando em conta que parte do capital a ser utilizado será de terceiros, por meio de mecanismos de financiamento próprios do mercado financeiro, a emissão de debêntures poderá ter o seguinte impacto nos três exercícios subsequentes.
Para 2024, não há impacto. Para 2025 e 2026, considerando a utilização de capital de terceiros para implantação de bens de capital similar ao Reidi, teremos R$150 milhões e R$300 milhões respectivamente.
Para compensação de tais renúncias, a proposição destina receitas do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono, que contará com até 15% da participação especial devida à União dos campos de petróleo sob regime de concessão.
A estimativa da ANP para tais recursos nos três exercícios a seguir garantiria montante aproximado de até R$2,07 bilhões em 2024, R$2,09 bilhões em 2025, e R$2,07 bilhões em 2026. Esse montante é suficiente para cobrir as perdas de receitas estimadas em R$5 bilhões ao longo desse período.
Dessa forma, consideramos estarem atendidos os requisitos de adequação orçamentária do PL que debatemos sobre o marco legal, regulatório e institucional do hidrogênio de baixo carbono.
Passemos ao mérito.
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A implementação de uma nova matriz energética é um dos grandes desafios globais, especialmente para uma descarbonização profunda dos setores industriais e do próprio setor de energia, passando pelos meios de transporte.
O uso final em alguns desses setores apresenta desafios hercúleos, o que nos leva a propor soluções eficientes e complexas, ou mesmo a proposta de um novo marco legal para a indústria nascente do hidrogênio de baixo carbono e verde.
O hidrogênio figura tanto como insumo para diversas indústrias como também combustível não poluente em seu uso final, uma vez que sua queima resulta em energia e água.
Essa tecnologia também permite ganhos em setores aderentes às principais pautas nacionais de desenvolvimento, como os fertilizantes verdes, os novos biocombustíveis e combustíveis sintéticos, e os ganhos em setores químicos e petroquímicos.
É um casamento que traz benefícios para todos os participantes da cadeia de valor do hidrogênio, do transporte, e o meio ambiente.
O setor de transporte, por exemplo, pode promover a descarbonização no seu uso final, mas precisa do desenvolvimento da indústria para prover célula de combustível para propulsão do transporte.
É nesse sentido que propomos a utilização de diversos mecanismos já existentes, fiscais e regulatórios, e que permitem uma pauta voltada para exportação de produtos derivados do hidrogênio de baixo carbono e verde, mas também precisamos olhar para o mercado interno e equipará-los em termos de tratamento de investimentos em bens de capital, para não somente permitir o aproveitamento para a finalidade de balança comercial, mas permitir que os próprios brasileiros possam usufruir da nova economia de baixo carbono.
No tocante aos incentivos que propusemos, posso lhes ponderar que não são nada além da isonomia entre os empreendimentos internos e aqueles dedicados à exportação.
O primeiro incentivo é a extensão do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), previsto na Lei 11.488, de junho de 2007, para a única etapa que não pode atualmente lhe fazer uso. Trata-se da planta de produção de hidrogênio, especialmente aquela a partir da rota eletrolítica.
As etapas de geração e de transmissão de energia elétrica já podem fazer uso do Reidi para desoneração de investimentos em bens de capital. Esse regime, na verdade, é um diferimento de imposto que foi estabelecido ainda no segundo Governo Lula como forma de parar de tributar investimentos - parar de tributar investimentos, que agora a Medida Provisória 1.185 está querendo tributar, não é isso? (Risos.)
Com o Reidi, deixou de ser cobrado PIS-Cofins, mas também deixou de se acumular bilhões em créditos tributários que eram descontados posteriormente.
Dessa forma, tendo em vista que aqueles empreendimentos para produção de hidrogênio em zona de processamento de exportação (ZPE) já possuem esse benefício, a extensão do Reidi aos demais empreendimentos de produção de hidrogênio de baixo carbono e verde nada mais é do que tratar de forma igual os iguais.
No tocante ao mecanismo de benefício ambiental, deve se salientar que foi fruto de acordo político na tramitação da Medida Provisória 998, de 2020, e na Lei 14.120, de 2021. Por esse mecanismo, deverá ser considerado o benefício ambiental que a fonte de energia elétrica traz na descarbonização.
A Emenda nº 2, apresentada pela Senadora Augusta, por sua vez, vai de encontro ao que se estabelece no aperfeiçoamento anterior. O desconto na Tust e na Tusd, de 100% ou de 50% após o período de 30 anos propostos, causarão custos da ordem de R$1 bilhão ao ano por GWmédio, pagos pelos demais consumidores, o que resulta em R$7 bilhões anuais nos 20 primeiros anos, R$20 bilhões por mais dez anos, e uma perpetuidade mínima de R$10 bilhões após 30 anos, proposta nessa Lei 9.427, de 1996. Já as isenções previstas no novo art. 26-A podem representar, resumidamente, a mesma ordem de grandeza da isenção da Tust/Tusd supracitada, ou seja, a proposta criaria um subsídio cruzado dentro do setor elétrico nacional da ordem de R$14 bilhões anuais, por 20 anos, ou, aproximadamente, um subsídio de R$6 a R$7 por quilograma de hidrogênio renovável.
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Como alternativa, proponho que seja apenas cumprido o acordo feito pelo Poder Executivo, pelos agentes setoriais e pelo Congresso Nacional de se estabelecer o valor de R$30 por MWh como benefício ambiental aplicado ao hidrogênio renovável enquanto não for regulamentado pelo Poder Executivo. Portanto, pode-se considerar acatado parcialmente, dentro da boa política de respeito aos acordos previamente firmados.
A Emenda 3 traz aperfeiçoamento que pode acarretar melhor aproveitamento dos recursos energéticos disponíveis no território nacional. No longo prazo, espera-se não haver restrições de escoamento da geração de energia elétrica. Contudo, essa realidade vige atualmente e tem causado transtornos para todos os agentes do setor. Como forma de trazer eficiência de curto prazo, o mecanismo proposto beneficia para incrementar o uso para produção de hidrogênio e para reduzir custos setoriais, na forma do novo art. 15.
Resumindo, Sr. Presidente, nós acatamos as Emendas nº 1 e nº 2 e rejeitamos as outras emendas, uma delas parcialmente, para resumir, as emendas que foram apresentadas pela Senadora Augusta.
E, portanto, complementando essas explicações que devo a V. Exa. e aos Senadores, no voto, pelo exposto, somos pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela regimentalidade, e pelo atendimento do quesito de boa técnica legislativa do Projeto de Lei 5.816, de 2023, e, no mérito, somos pela sua aprovação e das Emendas 1, 3 e 4, parcialmente da Emenda 2, e pela rejeição das demais, conforme emendas que seguem.
Então, reiterando aqui as Emendas que foram aceitas: nºs 1, 3 e 4, e parcialmente a Emenda nº 2, e pela rejeição das demais. Uma das emendas fazia isenção para a transmissão de energia. Seria um contrassenso aceitar essas emendas. Por isso, eu não dei satisfação, mas a darei pessoalmente à Senadora Augusta, quando encontrá-la, para justificar essa rejeição das emendas que foram por ela apresentadas. Mas acatamos a maioria.
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - V. Exa. terá que aguardar o retorno do Ministro Camilo, que assumiu no lugar da Senadora Augusta.
Hoje está como Senador o Senador Camilo Santana. A Senadora Augusta hoje não está como Senadora, mas certamente deu sua contribuição e retornará em breve a esta Casa.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas assim que ela voltar...
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - É claro, sem dúvida.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... eu estarei dando satisfação a ela, até porque ela tem sido uma Senadora atuante, tem ajudado bastante.
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O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - É fato - é fato. E o Senador Otto não estaria sendo o Senador Otto, que é caracterizado por gentileza, cordialidade, amizade, se não assim agisse.
Eu quero, Senador Otto, parabenizá-lo. V. Exa., mais uma vez, dá um grande testemunho das suas preocupações, da sua visão e da sensibilidade que tem com os avanços necessários que haverão de ser feitos na descarbonização da nossa economia. Isso registra o seu compromisso com a defesa do meio ambiente, mas mais uma vez também demonstra a fidelidade do seu mandato aos seus eleitores baianos. A ZPE é um instrumento que está criado desde a época do Governo Sarney, mas poucos estados o implantaram - Piauí, Acre e Ceará - e menos estados ainda estão com elas em funcionamento. Em Pernambuco, eu tenho certeza de que está em processo já avançado de implantação.
Mas V. Exa. traz ao hidrogênio verde uma política de estímulo à industrialização do petróleo, que foi dada como estímulo ao petróleo e que agora, mais do que justamente, deve ser dada ao hidrogênio, que será, no longo prazo, o substituto principal - é o que nós acreditamos - dessa matriz energética que respeito. Não é porque agora a gente está pensando no clima e tem preocupações mais conscientes com o clima que a gente vai agora desprezar toda a relevância, toda a importância que os combustíveis, a partir do petróleo, deram à humanidade. E certamente ainda conviveremos com ele alguns anos.
Portanto, Senador Otto, eu quero parabenizá-lo, cumprimentá-lo, agradecer a contribuição que dá a esta Comissão.
V. Exa. enobrece e engrandece esta Comissão.
Como forma de estratégia de ação, o prazo de emendas ainda, formalmente, está aberto até a meia-noite de hoje. Isso é um prazo formal e tem que ser obedecido. E, para que a gente não faça uma nova reunião - nós estamos já na quarta-feira, quinta-feira é provável que muitos já voltem para os seus estados -, nós vamos utilizar a estratégia de suspender esta sessão. O prazo continua aberto, e o Senador Relator continuará atento à análise dessas emendas.
Nós voltaremos à sessão, e isso pode ser feito a partir da presença já dada hoje. Nós estamos com um quórum de seis dos sete titulares desta Comissão. Nós poderemos fazer a votação amanhã, retomando a sessão às 11h, e fazer a votação amanhã do parecer do Senador Otto e de algum destaque que eventualmente seja feito aqui.
A matéria, em sendo aprovada pela Comissão Especial sobre Hidrogênio Verde, será submetida ainda à Comissão de Infraestrutura e nesta será terminativa, sem que haja necessidade, é óbvio, de ser submetida ao Plenário.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu queria propor, se V. Exa. aceitar, que pudéssemos antecipar um pouco, para 9h, um horário mais cedo, porque depois eu tenho outro compromisso.
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O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - É bem verdade que eu também coloquei mais tarde por conta de um café da manhã que tenho.
Mas, enfim, vamos ficar no meio-termo aí?
Eu acho que até abrir a gente pode fazer de forma... Ou tem que ter alguém aqui?
Você pode estar aqui às 9h?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Posso, sim.
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Então pronto, V. Exa. fica encarregado de abrir.
Eu devo chegar às 9h30, 10h e venho imediatamente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Então fica...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode ser 9h, 9h30, eu espero aqui. Não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Bom, vamos ficar em 9h30 então.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, 9h30.
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Às 9h30. Marcado, agendado para que a gente retome esta sessão.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Concorda, Senador Fernando Dueire? Está do seu agrado?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Por mim tudo bem. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - V. Exa. não nos deu a honra de integrar esta Comissão, mas é sempre...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Ele não me indicou.
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Na realidade...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Ele é o Líder. É ele quem indica. Ele não me indicou. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Cid Gomes. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fala da Presidência.) - Bom, então, agradecendo a sua presença, esperando que V. Exa. possa contribuir.
Estamos já na reta final. Isso é o coroamento de um trabalho que começou em março deste ano, por uma iniciativa do Presidente Rodrigo Pacheco. Visitamos diversos estados brasileiros, nós fomos ao Rio Grande do Sul, fomos a São Paulo, fomos ao Paraná, fomos à Bahia, fomos a Pernambuco, fomos ao Ceará, e conhecemos experiências - é bem verdade, embrionárias ainda. Esse é um tema novo, mas é um tema que pode colocar o Brasil na vanguarda internacional, por diversos fatores que a natureza, a generosidade da natureza nos deu, mas não só por eles.
É generosa a natureza quando permite ao Brasil produzir a energia renovável de fonte eólica e de fonte solar mais barata do mundo, mais rentável, com os melhores percentuais de potência, resultados de potência na proporção com os investimentos. E também pela nossa localização, pela nossa infraestrutura, certamente, em diversos estados brasileiros, mas sempre com um destaque para o Norte e o Nordeste. Não é porque sejamos de lá, coincidentemente, os quatro que estão aqui, mas é a região brasileira que, de fato, precisa se equiparar, precisa crescer acima da média brasileira para que efetivamente tenhamos um país com menos desigualdades. E a energia renovável é um caminho, já vem sendo um caminho, e o hidrogênio será um grande impulso, colocando o Brasil no itinerário, repito, e na vanguarda da produção do combustível do futuro.
Obrigado a todos pela contribuição, obrigado a todos pela presença, obrigado a todos que nos acompanham.
Está suspensa, com retorno previsto para amanhã, às 9h30, a presente sessão, quando discutiremos e votaremos o relatório do nobre Senador, brilhante Senador Otto Alencar.
Muito obrigado.
(Iniciada às 13 horas e 12 minutos, a reunião é suspensa às 13 horas e 43 minutos.)