Notas Taquigráficas
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R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, sendo a pauta composta por 24 itens, sendo 1 projeto de lei, 13 projetos de decreto legislativo e 10 requerimentos. Anuncio o item 1 da pauta e cumprimento efusivamente meu Líder, Carlos Portinho, Líder do PL, de quem estou com muita saudade. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Eu também. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 592, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014; a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019; a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a fim de proteger a personalidade digital das pessoas naturais e a liberdade de expressão na internet. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação com 6 (seis) emendas que apresenta. Observações: 1. Após análise na CCDD, a matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CDD, em decisão terminativa. 2. Na 4ª Reunião Deliberativa (Extraordinária), realizada em 13/03/2024, após a leitura do relatório, pelo Senador Hamilton Mourão, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Hamilton Mourão se gostaria de fazer uso da palavra. (Pausa.) Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, Senadores. Presidente, já foi lido o relatório na semana passada, como o senhor já colocou; foi pedido vista aí pelo Senador Beto Faro, que não apresentou nenhuma ponderação a respeito. Essa matéria ainda vai passar por duas Comissões, então podemos prosseguir. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Está ótimo. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação, o relatório apresentado. Os Srs. e as Sras. Senadores que concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 6, da Comissão de Comunicação e Direito Digital. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Passaremos agora à análise dos projetos terminativos da pauta. Informo aos Srs. e Sras. Senadores que os itens 2 a 14 são projetos de decreto legislativo relacionados a serviço de radiodifusão. Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios, e, ao final, procederemos à discussão de todos os itens à votação das matérias terminativas em globo. (Pausa.) Não havendo objeção, anuncio o item 2 da pauta. |
R | ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 658, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Peço permissão para ir direto à análise, Sr. Presidente. (Pausa.) De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, no seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe também à Comissão pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária está disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho daquele mesmo ano. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sobre o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 658, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na lei já mencionada. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 658, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 661, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto à análise, Sr. Presidente. De acordo com o que preceitua o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 104-G, inciso VI, compete a esta Comissão opinar acerca de proposições desta natureza. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Esta matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado. |
R | A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, ele está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. A documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na mesma lei. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 661, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Obrigado. Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 465, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Relatoria original do Senador Cid Gomes e relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão. Para a leitura do relatório, passo a palavra para o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, uma vez que está em consonância com os dois já lidos, eu peço permissão a V. Exa. para ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O.k. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 465, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itapipoca, Estado do Ceará, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado. Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 874, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina - CE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiapina, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Relatoria do Senador Cid Gomes. Relator designado ad hoc: Senador Hamilton Mourão. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a análise já evidencia que está de acordo com os projetos anteriores. Vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 874, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina - CE, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiapina, Estado do Ceará, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado. Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 249, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capistrano, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Relatoria do Senador Cid Gomes. Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão. Para a leitura do seu relatório, com a palavra. |
R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a análise está em consonância com os projetos anteriormente apresentados. Vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 249, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Capistrano, Estado do Ceará, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 501, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação. O Relator é o Senador Izalci Lucas, com a relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão. Para a leitura do seu relatório, com a palavra. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, compulsando a análise, verifica-se que está idêntica à dos projetos anteriores, por isso vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 501, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado. Santa Catarina presente na nossa Comissão, Senador Jorge Seif, Senador... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Santa Catarina presente em força... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... Esperidião Amin. Passo ao item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 132, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Miriti FM - ACMF para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaetetuba, Estado do Pará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação. Relatoria do Senador Beto Faro, com relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão. Para a leitura do seu relatório, com a palavra. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, compulsando a análise, verifica-se que ela está de acordo com à dos projetos anteriores, não havendo nada que desabone essa associação. Por isso, vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 132, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Miriti FM - ACMF para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaetetuba, Estado do Pará, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado. Item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 678, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Ação Comunitária Canaã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Marias, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação. Senador Veneziano Vital do Rêgo como Relator e relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, compulsando a análise, verifica-se que ela está idêntica à dos projetos anteriores, não havendo nada que desabone a Sociedade de Ação Comunitária Canaã, por isso vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 678, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Ação Comunitária Canaã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Marias, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. |
R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 687, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, com relatoria agora, nesta sessão, do Senador Hamilton Mourão, a quem passo a palavra para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, compulsando a análise, verifica-se que esta está igual à dos demais projetos já anteriormente mencionados. Por isso, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 687, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 699, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, e, agora, com a relatoria do Senador Hamilton Mourão, a quem passo a palavra para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, compulsando a análise, verifica-se que está de acordo com os PDLs anteriormente mencionados. Por isso, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 699, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Passo, neste momento, a Presidência ao Senador Hamilton Mourão para que possa proferir relatórios que estão sob minha relatoria. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos agora ao item 12 da pauta. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 236, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação. |
R | Concedo a palavra ao Exmo. Sr. Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, parecer da Comissão de Comunicação e Direito Digital, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 236, de 2023, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Relatório. Peço licença a V. Exa., por ter sido distribuído a todos os Parlamentares, para a leitura da conclusão do parecer do voto. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Voto. Diante do exposto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 236, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Eduardo Gomes. Damos as boas-vindas ao Senador Izalci Lucas, que breve estará trocando de camisa. Sucesso, Izalci! O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Boas-vindas duplas. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos ao item 13 da pauta. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 243, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Item 13 da pauta. Parecer da Comissão de Comunicação e Direito Digital, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 243, de 2023, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Peço permissão à Mesa, tendo em vista que o voto foi distribuído aos gabinetes de todos os Parlamentares, para a leitura conclusiva do voto, a exemplo das outras matérias relacionadas no dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Prossiga, Senador Eduardo Gomes. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Voto. Diante do exposto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 243, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no município de São Paulo, estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos, então, ao item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 252, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Recife, Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Na mesma determinação das outras matérias lidas nesse item da pauta de hoje, peço permissão a V. Exa. para a leitura direta do voto, como o parecer já foi disponibilizado a todos os Parlamentares. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Prossiga, Senador Eduardo Gomes. |
R | O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Da Comissão de Comunicação e Direito Digital, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 252, de 2023, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Recife, Estado de Pernambuco. Voto. Diante do exposto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 252, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Recife, Estado de Pernambuco, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito bem, de acordo com o que foi acertado no início da sessão, está aberta a discussão dos itens 2 a 14 da pauta. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, passamos à votação. Colocamos em votação em grupo os seguintes itens da pauta: item 2, PDL 658/2021; item 3, PDL 661/2021, item 4, PDL 465/2019, item 5, PDL 874/2021, item 6, PDL 249/2023; item 7, PDL 501/2021, item 8, PDL 132/2022, item 9, PDL 678/2021; item 10, PDL 687/2021, item 11, PDL 699/2021, item 12, PDL 236/2023, item 13, PDL 243/2023, e item 14, PDL 252/2023. Vamos abrir a votação. A votação será nominal. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Solicito à Secretaria que abra o painel de votação. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu vou votar a favor, mas quero deixar consignado na ata o meu apelo ao Senador Marcos Pontes para que ele apresse a apresentação do seu relatório sobre o projeto de lei que eu apresentei para que nós não incorramos no equívoco de uma interpretação, digamos assim, restrita do texto da lei em vigor, que impede que emissoras de rádio e televisão integrem redes. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Entendido. A Secretaria da Comissão, Sr. Senador Amin, vai entrar em contato com o gabinete do Senador Marcos Pontes e vamos acender um maçarico nele para dar um gás. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - V. Exa., que é de um posto de carreira... Não, superior... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não vamos aplicar ainda o regulamento disciplinar. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu vou votar a favor porque eu acho que o texto que está em vigor é obsoleto, especialmente considerando a economia digital em que nós vivemos... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sim. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... em que a parceria, as formas de associação são as mais diversas possíveis. E fica subentendido que eu não vou comentar o caso em questão. |
R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Entendido, entendido. Não vamos aprofundar. (Pausa.) Senador Amin, por favor, vote. (Pausa.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, como nós estamos na fase do apelo ao Senador Marcos Pontes, eu quero dizer que eu subscrevi o requerimento de S. Exa. o Senador Marcos Pontes, que é o item 23 da pauta. É um requerimento, acho que singelo, que tem como objetivo instruir o Projeto de Lei 2.628, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, em que o Senador Marcos Pontes pede a inclusão de um convidado, o Dr. Cristiano Ricardo Faedo Nabuco de Abreu, Psicólogo com Doutorado em Psicologia Clínica pela Universidade de Minho, Portugal, e Pós-Doutorado pelo Departamento de Psiquiatria do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para que ele participe da audiência pública, que é objeto do Requerimento nº 11, de 2024. Portanto, é um aditivo aos participantes, um nome a mais para participar da audiência. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Amin. Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Flávio Bolsonaro, Carlos Portinho... O Portinho estava aí. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estava aí. Cruzei com ele. (Pausa.) |
R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O Flávio... O Flávio tem que estar por aí. (Pausa.) O Flávio Bolsonaro. (Pausa.) É, o Flávio está aí. (Pausa.) Ah! O Alcolumbre deu presença. (Pausa.) Pois é. (Pausa.) |
R | |
R | Está encerrada a votação. Peço à Mesa para colocar no painel o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Votaram SIM 10, não houve votos NÃO. Não houve abstenção. Quórum foi 11. Estão aprovados os projetos, nos termos de seus respectivos pareceres. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. |
R | Passaremos, agora, à apreciação dos requerimentos, itens 15 a 24. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 12, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a proposta legislativa encaminhada ao Congresso Nacional pelo Presidente da República que cria um pacote de direitos trabalhistas para os trabalhadores por aplicativo. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, autor do requerimento. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a proposta legislativa encaminhada ao Congresso Nacional pelo Presidente da República que cria um pacote de direitos trabalhistas para os trabalhadores por aplicativo. Justificativa. O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que cria um pacote de direitos trabalhistas para os trabalhadores por aplicativo. De acordo com notícia veiculada no jornal Valor Econômico, a proposta cria a figura do "trabalhador autônomo por plataforma", que receberá no mínimo R$32,09 por hora de trabalho e remuneração mínima de um salário mínimo (R$1.412). Ademais, o projeto estabelece que será obrigatória a contribuição previdenciária do trabalhador, no percentual de 7,5%, e da plataforma, no valor de 20%. Entretanto, não haverá a criação de vínculo empregatício. Dentro desse contexto, a proposta do Executivo busca regulamentar uma modalidade de trabalho baseado em plataformas digitais, o que denota a competência da Comissão de Comunicação e Direito Digital para debater o assunto, eis que afeto ao uso de aplicativos digitais. Ademais, cumpre destacar que a matéria tramitará no Congresso Nacional em regime de urgência, ou seja, haverá um prazo exíguo para o debate de um assunto tão relevante e complexo que possui diferentes visões sobre a matéria. Assim, necessário que o debate do assunto seja iniciado desde já, de forma que a discussão esteja mais amadurecida quando a matéria chegar para a apreciação do Senado Federal. Sala da Comissão, 5 de março de 2024. Senador Eduardo Gomes. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A votação será simbólica. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero só subscrever também este requerimento e vou indicar depois, com a autorização do nosso querido Senador Eduardo, algumas sugestões. Na prática, esse projeto busca realmente uma proteção trabalhista, mas acho que eles não conversaram com os motoristas de aplicativos, porque todos com quem conversei até hoje, inclusive, alguns líderes do movimento, são totalmente contrários a essa colocação de pagamento por hora. Então, a gente precisa debater. Parabenizo, pela iniciativa, o Senador Eduardo, para a gente poder mudar esse projeto e atender os interesses da sociedade, que é a mais beneficiada hoje com esse modelo e também os nossos motoristas, que merecem todo o nosso carinho e respeito. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Recomendo à Secretaria que conste em ata o apoio dado pelo Senador Izalci, assim como o meu próprio apoio ao requerimento do Senador Eduardo Gomes, porque o tema é espinhoso. |
R | A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Passamos ao item 16 da pauta. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 40, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, seja convidado o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor Ricardo Lewandowski, a comparecer a Comissão de Comunicação e Direito Digital - CCDD, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais no que diz respeito ao Direito Digital e à regulação de novas tecnologias, tais como a inteligência artificial. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, autor do requerimento. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Srs. Senadores e Sras. Senadoras, requeiro, nos termos do art. 58, §§2º e 5º, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e Segurança Pública, para comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre desafios, metas, planejamentos e diretrizes governamentais, no que diz respeito ao direito digital e à regulação das novas tecnologias, tais como a inteligência artificial. Sr. Presidente, já que foi disponibilizado para todos os Parlamentares o contexto e o texto da justificação, eu gostaria apenas de adicionar que o Brasil discute, sob a análise de uma Comissão especial, presidida pelo Senador Carlos Viana, da qual V. Exa. também faz parte, um debate muito intenso sobre a regulação da inteligência artificial. Ademais, nós tivemos notícias, nessa semana passada, de uma série de providências com relação a monitoramento, possíveis crimes na internet. Ocorre, Sr. Presidente, que essa matéria tem confundido muito as prerrogativas e, inclusive, os procedimentos com relação a matérias que não falam da mesma coisa. Regulação de inteligência artificial é uma coisa; avaliação e trabalho da Justiça Eleitoral do Brasil nas eleições é uma outra completamente diferente; e a análise - que está sob análise da Câmara dos Deputados - sobre fake news é um outro debate também completamente diferente. Como nós tivemos a mesma possibilidade, ainda quando Ministro da Justiça, de o Ministro Flávio Dino vir a esta Comissão e falar com todos os Parlamentares sobre a política pública do Governo de inteligência artificial e dessas matérias, nós entendemos também que é importante um convite ao Ministro da Justiça para que ele tenha a oportunidade de demonstrar nos seus quadros quem tratará do tema e com qual interlocução com o Congresso. Afinal de contas, o Ministério da Justiça vai também ter todas as consequências, como a sociedade brasileira, daquilo que o Congresso aprovar. Então, é mais uma oportunidade para que o Sr. Ministro tenha aqui desta Casa esse diálogo, que é fundamental para a aprovação dessas matérias e para esse ambiente digital, que confunde muito as pessoas. E é por isso que nós estamos debruçados sobre esse tema. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O requerimento está extremamente pertinente, Senador Eduardo Gomes. A questão da inteligência artificial hoje já enseja uma disputa geopolítica mundial. Nós já vimos que a União Europeia emitiu uma legislação a respeito; os Estados Unidos têm algum decreto; então, nós temos que, nesta Casa, debater esse assunto para que daqui saia realmente uma regulamentação que impeça ou, pelo menos, cerceie os fatos que nós estamos vendo aí ocorrerem nas redes sociais e que têm servido para caluniar, difamar e colocar na cabeça da população coisas totalmente diferentes do que é a realidade que está ocorrendo. |
R | Alguma coisa, Senador Izalci? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF. Para discutir.) - Não, só para reforçar, Sr. Presidente, esse tema. Recentemente fiz um pronunciamento sobre isso. Há uma preocupação muito forte com relação à resolução do TSE. A resolução dá às plataformas a responsabilidade, inclusive, de analisar e retirar conteúdos. E, na prática, a plataforma, sua característica, é o compartilhamento. A responsabilidade dos conteúdos é de quem coloca o conteúdo. Então, seria uma censura dar a elas essa competência de tirar ou não. E, agora, o próprio TSE criou esse comitê também, com a participação do Ministério da Justiça, e vejo que, se a gente não tiver também uma participação do Congresso Nacional, das agências responsáveis por essa área, nós vamos voltar à questão da censura. É o que me preocupa muito. Portanto, é um tema que merece, realmente, uma atenção especial aqui do Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Izalci. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Devolvo a Presidência ao Senador Eduardo Gomes para a continuidade dos trabalhos. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 17 da pauta. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 15, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4850/2023, que “altera a redação da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que as sucursais das emissoras de rádio e televisão divulguem, nas eleições municipais, a propaganda eleitoral dos candidatos do município em que estão instaladas”. Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) Também passamos à leitura aqui, na Ordem do Dia, para votação em globo, do item 18, que trata de um aditamento para inclusão de convidado na audiência pública de que trata o Requerimento nº 15, de 2024. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 39, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 15/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 4850/2023, que “altera a redação da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que as sucursais das emissoras de rádio e televisão divulguem, nas eleições municipais, a propaganda eleitoral dos candidatos do município em que estão instaladas” sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) Passamos a palavra ao Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.850/2023, que “altera a redação da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que as sucursais das emissoras de rádio e televisão divulguem, nas eleições municipais, a propaganda eleitoral dos candidatos do município em que estão instaladas”. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sr. Flávio Lara Resende, Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); e Sr. Márcio Novaes, Presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão. E agora, Sr. Presidente, chegou-me a demanda para que se inclua um representante da sociedade de engenharia de telecomunicações. Então, eu o faço oralmente, para incluir nesse requerimento. A justificação está em torno da proposta do Senador Nelsinho Trad, que eu considero muito justa, mas, como há, vamos dizer assim, dúvidas a respeito da capacidade operacional das emissoras de cumprirem o que está sendo previsto nessa legislação, torna-se necessária essa audiência pública. |
R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A votação será simbólica. Em votação, os requerimentos. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, os Senadores que concordam... Está em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os Requerimentos 15 e 39, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital. Item 19. ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 11, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais”. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Com a palavra, o Senador Izalci Lucas, autor do requerimento. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representantes da Abragames; da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes); do Conselho Digital do Brasil; o Sr. Rafael Leite, New South Institute (NSI); o Sr. Rodrigo Nejm, especialista; um representante do LabSul (Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias do Sul Global); e representante do InternetLab. Bem, Presidente, tem vários outros requerimentos aqui também, exatamente pela complexidade e pela seriedade do assunto do projeto, porque trata da proteção da criança e do adolescente no ambiente digital. Nós estamos vendo aí as dificuldades. Então, esse debate é de suma importância. Peço o apoio de todos os colegas na aprovação, para esse debate. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A votação será simbólica. Em votação, o requerimento. Os Senadores que concordarem com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Informo a V. Exas. que os itens 20 a 23 são requerimentos de aditamento, com vistas à inclusão de convidados na audiência pública objeto do Requerimento nº 11, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, que acaba de ser aprovado por esta Comissão. Considero o teor análogo das matérias, e consulto V. Exas., em especial o nosso autor do requerimento, sobre se podemos dispensar a sua leitura para passar diretamente à votação em globo. O requerimento é de... A solicitação é de quem? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - São vários autores. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - São dos Senadores Davi Alcolumbre... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Beto Faro. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... do Deputado Beto Faro... Desculpem-me: do Senador Beto Faro. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... e do Senador Astronauta Marcos Pontes. Consulto o nosso autor se... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Havendo concordância, passamos direto à votação. ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 13, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 36, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 37, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 38, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) A votação será simbólica. Em votação, os Requerimentos nºs 13, 36, 37 e 38, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital. Os Srs. e Sras. Senadores que concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. Requerimento do item 24. ITEM 24 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 3, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de debater, no âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital, a temática relacionada à desigualdade e à exclusão digital no Brasil, a fim de compreender as razões para a persistência desse problema social, acompanhar as medidas em andamento para combatê-lo em seus diferentes aspectos e elaborar proposições legislativas, quando pertinentes, para o enfrentamento dessas questões. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) (Pausa.) |
R | Subscrevo o requerimento do eminente Senador Veneziano Vital do Rêgo, solicito a subscrição dos demais membros da Comissão e coloco em votação. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 3ª e 4ª Reuniões desta Comissão, realizadas no dia 6 e 13 de março de 2024, respectivamente. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.) |