Pronunciamento de Mauro Miranda em 11/04/2000
Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
REDUÇÃO DA RENDA DA AGRICULTURA BRASILEIRA EM VIRTUDE DA POLITICA DE FINANCIAMENTO AGRICOLA PRATICADA PELO GOVERNO.
- Autor
- Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Mauro Miranda Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA AGRICOLA.:
- REDUÇÃO DA RENDA DA AGRICULTURA BRASILEIRA EM VIRTUDE DA POLITICA DE FINANCIAMENTO AGRICOLA PRATICADA PELO GOVERNO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/04/2000 - Página 7030
- Assunto
- Outros > POLITICA AGRICOLA.
- Indexação
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- COMENTARIO, IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, AGRICULTURA, ECONOMIA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, PRESERVAÇÃO, ESTABILIDADE, PREÇO, CONTROLE, INFLAÇÃO.
- COMENTARIO, APREENSÃO, EFEITO, ESTABILIDADE, PREÇO, AGRICULTURA, OCORRENCIA, REDUÇÃO, RENDA, PRODUTOR RURAL, EXODO RURAL.
- DEFESA, IMPORTANCIA, REFORÇO, POLITICA AGRICOLA, PAIS, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, POLITICA, FINANCIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO, AGRICULTURA.
O SR. MAURO MIRANDA
(PMDB – GO) - Sr. Presidente, Sr as. e Srs. Senadores, não é segredo para ninguém o fato de que a agricultura brasileira tem sido o grande lastro em que se apóia a estabilização da moeda brasileira. Tem sido assim desde a implantação do Plano Real, em 1994. O esforço e a competência notáveis do produtor rural, aliados à política de abertura comercial aos produtos agrícolas importados, têm possibilitado manter baixos os preços dos alimentos, que, como sabemos, têm grande peso na composição dos índices de preços ao consumidor, — por sua vez, os
termômetros da inflação.
Antes, esse papel estabilizador da agricultura era dividido com outro lastro, a chamada âncora cambial . Agora, depois da desvalorização do real frente ao dólar, restou apenas a agricultura como ferrolho sólido e seguro a impedir a passagem do aumento geral de preços. Para não ser injusto, diria que, neste ano, — e somente neste ano, — também têm sido tomadas medidas concretas para o equilíbrio das contas públicas por parte da União, de Estados e de Municípios. E, de fato, esse é o único lastro realmente efetivo da estabilização monetária: a — chamemo-la assim — âncora fiscal .
Ocorre que a depressão dos preços agrícolas não se realizou de forma impune. Como conseqüência dessa contenção de preços, a renda real do produtor rural caiu muito nos últimos anos, provocando estagnação da área plantada e êxodo rural. Também pudera! Além da concorrência desleal de produtos agrícolas altamente subsidiados em seus países de origem, ofertados à indústria alimentícia brasileira com financiamentos de médio e longo prazo, em condições com as quais os produtores rurais brasileiros não conseguem competir, ainda se tem de pagar pelos empréstimos um dos juros mais altos do mundo!
Essa queda de renda real da agricultura brasileira, felizmente, começa a ser reconhecida pelas autoridades federais. Atestam o que digo quatro recentes resoluções do Banco Central referentes ao financiamento agrícola. Muito rapidamente, mencionarei uma por uma.
A Resolução nº 2.705 permite que os produtores rurais contem, mais cedo, com recursos da comercialização da safra, evitando que tenham de vendê-la a qualquer preço. Isso se dá porque a Resolução amplia prazos referentes à renegociação de dívidas rurais no âmbito do Plano Especial de Saneamento de Ativos (PESA).
A Resolução nº 2.700 também amplia prazos, dessa feita referentes ao vencimento de empréstimos tomados pelos produtores de arroz, para a safra 1999/2000. No que diz respeito ao arroz, entretanto, falta ainda atender duas justas reivindicações dos agricultores: a liberação de Empréstimos do Governo Federal (EGF); e o estabelecimento de quotas para a importação de arroz proveniente do Mercosul.
A Resolução nº 2.702 regulamentou a liberação de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) para miniprodutores da Região Nordeste, na presente safra. Há de se criticar, todavia, o atraso com que foram liberados esses recursos, prejudicando o planejamento do plantio.
A Resolução nº 2.701 beneficiou os cafeicultores. No caso de financiamento de safra feito no mercado futuro e de opções da bolsa de valores, ela permitiu que recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira ( FUNCAFÉ) cobrissem a diferença entre o valor do produto no momento da contratação do empréstimo e no momento de sua liquidação. Antes, essa diferença corria à conta do cafeicultor.
Felizmente ou infelizmente, não sei ao certo, o produtor rural vive de esperança. A cada pequena concessão, como são essas que acabei de mencionar, essa esperança se acende. E o produtor acorda cedo e vai tratar dos assuntos do campo, que é o que ele sabe e ama fazer. Vai achando que, agora, finalmente, as coisas vão melhorar.
Entra ano e sai ano, o produtor aguarda que sua principal reivindicação seja observada: que é termos uma política permanente, constante, sem grandes mudanças para a agricultura. Uma política agrícola. Política de financiamento e de comercialização da safra. Uma política que não seja episódica, que não oscile aos caprichos das autoridades, que seja cumprida, que observe os prazos definidos, que seja confiável. É isso que o produtor, mais do que qualquer outra coisa, deseja. Segurança. O maior bem que impulsiona os negócios, qualquer negócio.
Mas essa tal de política agrícola, nos termos em que a defini, parece um troço tão complexo, tão complicado, que, entra governo e sai governo, ela não se concretiza. O agricultor brasileiro, pacientemente, continua aguardando. Quem sabe agora a coisa vai e toma um rumo certo?
Era o que tinha a dizer.
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