Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de aplauso ao Comando do Exército pelo transcurso do dia do Exército Brasileiro.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA. HOMENAGEM. FORÇAS ARMADAS.:
  • Voto de aplauso ao Comando do Exército pelo transcurso do dia do Exército Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2004 - Página 10548
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA. HOMENAGEM. FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, INDIO, APREENSÃO, VIOLENCIA, HOMICIDIO, GARIMPEIRO, TERRAS INDIGENAS, QUESTIONAMENTO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), PROIBIÇÃO, ACESSO, POLICIA FEDERAL.
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, EXERCITO, REGISTRO, HISTORIA, BRASIL, ELOGIO, ATUAÇÃO, FORÇAS ARMADAS.
  • COMENTARIO, PESQUISA, CONSULTORIA, SENADO, REFERENCIA, CONSTITUCIONALIDADE, PRESENÇA, EXERCITO, COMBATE, CRIME, GARANTIA, ORDEM PUBLICA, FORO, JULGAMENTO, MILITAR.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje comemoramos o Dia do Índio. O Senador Tião Viana se encarregou de prestar sua homenagem. A Senadora Ana Júlia Carepa fez referência a alguns acontecimentos que empanam o brilho desta data.

É claro que nós devemos respeitar e apoiar as etnias indígenas, mas Senador Mão Santa, o que me assustou muito foi o noticiário da morte dos mais de 30 garimpeiros - 28 dos quais já encontrados - e, mais ainda, a declaração do Presidente da Funai, que dá a entender que estimula os assassinatos em defesa das áreas demarcadas pelos indígenas, o que pode incentivar, amanhã, os produtores das regiões agrícolas a também defenderem suas terras com armas.

Participei de várias ações para desocupar áreas indígenas ocupadas por garimpeiros e nós sempre tivemos sucesso absoluto, devido à competência da Polícia Federal nas ações de retirada de garimpeiros.

Por que o Presidente da Funai proibiu a entrada da Polícia Federal, que poderia evitar a morte de alguns garimpeiros naquela data? Esta interrogação me amargura muito, Senador Mão Santa e Sr. Presidente. Creio que é preciso que se apure a razão da omissão do Presidente da Funai, caracterizada por não permitir a entrada da Polícia Federal.

A Polícia Federal, quando há a possibilidade de crime, não tem que pedir licença a ninguém para entrar no local e evitar o crime. Preocupa-me a estrutura toda dos acontecimentos. Não sei se o Ministro da Justiça pensou que deveria atender à Funai. Essa questão tem que se esclarecida. A Polícia Federal, quando tem conhecimento de que se está para praticar um crime, tem a obrigação de intervir para que isso não aconteça.

Mas o que realmente me traz à tribuna hoje é o fato de que, há pouco mais de três séculos e meio, mais precisamente no dia 19 de abril de 1648, tropas luso-brasileiras infringiram dura derrota aos regimentos holandeses na Primeira Batalha de Guararapes. Apesar da superioridade do exército batavo, tanto em homens como em armas, os terços formados por portugueses e nativos fizeram-se valer de sua mobilidade tática e do mais hábil manejo das armas brancas, obtendo notável feito militar, que marcou o início da derrocada da ocupação holandesa em Pernambuco e no Nordeste.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a escolha da data de 19 de abril como o Dia do Exército brasileiro é plena de significação.

A resistência às forças invasoras irmanou os grupos étnicos cujo amálgama veio a formar o povo brasileiro. A aliança selada pelo sangue e o suor das batalhas, a solidariedade na luta entre portugueses, seus descendentes, negros e índios, representa um momento histórico que se projeta para o futuro no rumo da construção de nossa grande Nação.

Fincaram-se ali, em particular, as raízes de uma instituição de incontáveis méritos no serviço ao País. O Exército Brasileiro, embora viesse a constituir-se institucionalmente apenas depois da Independência, manteve-se desde sempre marcado por um forte componente popular em sua formação. E esse traço explica, em parte, sua identificação profunda com o nosso povo, manifesta em tantos momentos de nossa história, como bem o exemplifica a Proclamação da República.

Sustentáculo da integridade do território pátrio e da soberania nacional, esteio de garantia aos poderes constitucionais, juntamente com as Forças Armadas irmãs, o Exército brasileiro nunca se eximiu de seu papel, jamais faltou à Nação quando e onde sua presença se fez necessária.

Se está inscrito no art. 4º, inciso VII, da Lei Maior o princípio da “solução pacífica dos conflitos”, que deve reger o Brasil em suas relações internacionais, também foram consagrados, no mesmo artigo, os princípios da “independência nacional” (inciso I), da “autodeterminação dos povos” (inciso III), e da “defesa da paz” (inciso VI).

Não nos esqueçamos jamais da lição, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que, para defender a paz e garantir nossa autodeterminação e independência, precisamos estar bem preparados, precisamos ser fortes. Descerra-se aqui a missão essencial das Forças Armadas nacionais, desempenhada de modo ostensivo na guerra com o Paraguai e na campanha expedicionária da Itália, quando combatemos, com expressivos triunfos, o inimigo nazi-fascista, que pretendia impor sua ordem odiosa em todo o mundo.

No primeiro desses conflitos bélicos, desponta, entre outros vultos heróicos, a figura grandiosa de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias. Ao valoroso combatente e brilhante estrategista, ao estadista que promove importantes reformas na organização militar, ao Pacificador, concedeu o Exército brasileiro o justo título de seu Patrono.

Buscando melhor desempenhar sua missão, o Exército tem procurado promover mudanças institucionais e modernizar-se, não obstante a disponibilidade de recursos mostrar-se, em regra, muito aquém de suas necessidades. Mas enfrentar desafios e arrostar dificuldades é próprio do espírito do soldado.

Vale lembrar que, além da missão precípua de defender a Pátria e a ordem constitucional, o Exército desenvolve ações de grande relevância social, ajudando nosso povo em situações de emergência e calamidade, como secas e enchentes, participando ativamente de campanhas de saúde, promovendo cursos, treinamentos e outras atividades voltadas para a população mais pobre.

Não somente na defesa de nossa tão cobiçada região amazônica, mas também no apoio ao desenvolvimento social e econômico, destaca-se a atuação incansável do Exército Brasileiro. Guardando nossas fronteiras, empenhando-se em ações de interesse público, ajudando a população em situações de dificuldade, nosso Exército faz-se presente em cada cidade e em cada rincão do território nacional.

Por tais razões, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, julguei oportuno, justo e relevante encaminhar à Mesa do Senado requerimento de voto de aplauso a essa valorosa e imprescindível instituição pátria, o Exército Brasileiro.

Por esse meio, estaremos homenageando cada um dos seus membros, soldados e oficiais; os que se expõem à adversidade em áreas inóspitas; os que dedicam o melhor dos esforços de uma vida ao ideal da carreira militar. Mas, sobretudo, Sr. Presidente, o Senado Federal estará prestando a justa homenagem ao Exército Brasileiro, instituição que deve pairar acima das contingências passageiras, empenhada na defesa permanente da Pátria e dos mais preciosos valores da nacionalidade.

Sr. Presidente, esgotou-se o meu tempo. Tenho a Ordem do Dia do Exército, assinada pelo General de Exército Francisco Roberto de Albuquerque, Comandante do Exército, que peço seja incluída no meu discurso.

Graças ao apoio da Consultoria Legislativa do Senado, na pessoa do Dr. Gilberto Guerzoni, tenho em mão uma pesquisa relativa a duas questões por mim abordadas, referentes aos constantes pedidos da presença do Exército no combate ao crime. Primeiro, gostaria de saber a partir de quando, constitucionalmente, as Forças Armadas devem interferir, compulsoriamente ou convocadas, para garantir a ordem pública? A segunda questão: admitida a hipótese de intervenção, quais seriam as garantias e qual o foro competente para julgar os militares dessas Forças no caso de confronto? O estudo é profundo, Senador Mão Santa.

Algumas questões me preocupam, tal como o simples enunciado de convocação das Forças Armadas para combater o crime, nos morros do Rio de Janeiro ou em qualquer outra área. Princípios constitucionais devem ser respeitados. O Governador que desejar a intervenção do Exército deverá se declarar incompetente para manter a ordem pública. Assim, o Presidente pode intervir, designando as Forças Armadas, por meio de aprovação deste Congresso, quando considerar que não há mais possibilidade de o Governo constituído defender a sociedade do crime organizado.

Então, surge a dúvida: no caso de intervenção das Forças Armadas no combate ao crime - são civis que praticam crimes -, se houver a morte de um civil, qual será o foro competente para julgar: a Justiça comum ou a Justiça Militar?

Conversei a esse respeito com o Ministro da Defesa, Sr. José Viegas, na residência do Senador José Sarney. O Ministro tem esta preocupação, que consideramos correta: há de haver alterações na legislação.

Hoje, estive presente na solenidade do Comando Militar do Sudeste, em meu Estado, São Paulo, sob o comando do General-de-Exército Sérgio Pereira Mariano Cordeiro, que presidiu a cerimônia do Dia do Exército, em que se relembrou a Batalha dos Guararapes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2004 - Página 10548