Discurso durante a 95ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre alguns vetos presidenciais à proposta do Código Florestal.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Reflexão sobre alguns vetos presidenciais à proposta do Código Florestal.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2012 - Página 23336
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • COMENTARIO, VETO (VET), CODIGO FLORESTAL, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, REDUÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ANISTIA, DESMATAMENTO, OBJETIVO, DEFESA, INTERESSE PUBLICO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, GARANTIA, SUSTENTABILIDADE, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, INSTALAÇÃO, ORGÃO, COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, EXTRAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS.
  • ANUNCIO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO MISTA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta desta sessão, Senadora Ana Amélia, quero saudá-la e, ao mesmo tempo, parabenizá-la pelo desempenho do seu mandato, pelos vários temas que V. Exª tem trazido para o Congresso Nacional, pela sua experiência de mulher, de jornalista brilhante que sempre foi.

            Quero saudar os Srs. Senadores e começar registrando que, esta semana, na última segunda-feira, a Presidenta Dilma sancionou o novo Código Florestal, que é a Lei nº 12.651, com vetos parciais. E fez isto em respeito ao Congresso Nacional. Todas as matérias do Código Florestal, ao longo desse debate, que foi comum ao Senado e à Câmara Federal, ela manteve na sua totalidade, fazendo ajustes de texto e de redação, e vetou aquelas matérias que não foram comuns às duas Casas.

            Portanto, a nossa Presidenta, ao sancionar a Lei nº 12.651 com vetos parciais, respeita o Congresso Nacional e a democracia.

            Ao mesmo tempo, os vetos apostos tiveram como finalidade garantir a segurança jurídica numa matéria complexa como é o Código Florestal, em um País que quer ser o maior produtor de grãos do Planeta e, ao mesmo tempo, ter a melhor proteção ambiental.

            Portanto, essa segurança jurídica era decisiva para que essa nova legislação pudesse entrar em vigor e, ao mesmo tempo, para impedir inconstitucionalidades, já que tratava igualmente a micro, a pequena, a média e a grande propriedade, sem fazer as suas diferenciações.

            Outra finalidade dos vetos foi evitar a anistia ao desmatamento, já que ali, ao fazer um tratamento igualitário entre a pequena propriedade, a média e a grande propriedade, terminava permitindo a anistia para os grandes desmatadores que tivemos nos últimos tempos. É verdade que é um número diminuto, porque o trabalho da imprensa, do Estado democrático de direito, das instituições permitiu que fosse feita, em todo o Brasil, uma campanha muito forte para preservação das nossas matas e, ao mesmo tempo, para garantir a produtividade da nossa agricultura.

            Tinha como objetivo também não permitir a redução da proteção ambiental. Quando assistimos à nova redação do art. 61 do Código Florestal, ali se permitia exatamente essa redução da proteção ambiental das áreas de proteção dos rios. Por isso, o art. 61 foi vetado na sua totalidade, dando uma nova redação.

            Tinha como finalidade também promover a restauração ambiental, ou seja, que cada proprietário possa participar dessa reposição das matas de acordo com o tamanho da sua propriedade.

            E, acima de tudo, para garantir o interesse público.

            Aqui, Srª Presidenta, há um tema muito interessante. Quando analisamos os módulos, os portes das propriedades e dos estabelecimentos rurais no Brasil, temos 3 milhões e 599 mil pequenas propriedades de até um módulo de terra. Isso representa 65% dos estabelecimentos rurais do Brasil. Um módulo rural tem, em média, 3 hectares nas regiões mais produtivas do Brasil e chega a 100 hectares na região Norte, na Amazônia Legal. De um a dois módulos, temos 880 mil estabelecimentos, ou seja, 16%. De dois a quatro módulos rurais, temos 490 mil estabelecimentos. Isso significa que 90% dos estabelecimentos rurais do Brasil são de 1 a 4 módulos. Agora, esses 90% dos estabelecimentos rurais do Brasil têm apenas 25% do território brasileiro.

            Portanto, a ampla maioria dos proprietários brasileiros, ou seja, 90% dos proprietários brasileiros, têm apenas 25% do território. Acima de quatro módulos, nós temos apenas 10% dos estabelecimentos brasileiros. No entanto, eles têm 75% de todo o território brasileiro.

            O veto do art. 61 do novo Código Florestal tinha exatamente o objetivo de manter o interesse público e tratar diferentemente os que são diferentes. Nesse aspecto, a nossa Presidenta teve o cuidado também de fazer uma análise muito detalhada de onde estão essas propriedades, o que elas representam, para, a partir dali, disciplinar e desenvolver o novo art. 61, que trata da reposição das vegetações, das matas, particularmente nas áreas ripárias, para a proteção dos nossos rios.

            Nesse sentido, naquelas propriedades em que há até um módulo rural e o rio tem até 10 metros de largura, a área de proteção é de apenas cinco metros. Se forem mais de 10 metros, também continuam os mesmos cinco metros.

            Portanto, se um proprietário tiver até um módulo rural - que, lá no nosso Ceará, no semiárido, no sertão central ou nos sertões de Crateús, nos Inhamuns, é de 70 hectares -, e se porventura houver, nessas propriedades, um olho d’água, um açude, uma lagoa, um pequeno rio, a área de proteção fica limitada a até cinco metros, ou seja, em cinco metros, exatamente para ser compatível com o tamanho da propriedade. Se porventura, nessa propriedade, houver mais de uma dessas unidades, se houver um córrego, um olho d’água, a área não poderá ultrapassar 10% da propriedade, como forma de fazer justiça e permitir aos pequenos proprietários continuarem produzindo.

            De um a dois módulos fiscais, a área de proteção, independentemente da largura do rio, será de oito metros, e, se houver mais de uma unidade de proteção, também não ultrapassará 10% da propriedade.

            De dois a quatro módulos, a área amplia para 15 metros. A redação que havia saído da Câmara era de 15 metros para todos, independentemente do tamanho da propriedade ou da largura do rio. Portanto, nas propriedades em que houver rio, olho d’água, topo de morro, a área de proteção será de 15 metros e não poderá ultrapassar 20% da propriedade.

            Acima de quatro módulos, há um processo crescente - é algo parecido com o Imposto de Renda: aquele que mais tem contribui com um pouco mais; aquele que menos tem contribui com a sua parcela.

            Mas o objetivo aqui, Srª Presidenta, era exatamente trazer para a cultura da sociedade brasileira que todos nós precisamos preservar o meio ambiente como forma de garantir uma excelente produção, mas também preservar para nossas gerações futuras. É por isso que a área de proteção, no novo Código, delimita por faixas. O Código delimita as áreas de proteção permanente e o percentual da reserva legal, aquela parcela que todo imóvel rural deve preservar com a vegetação nativa. De acordo com o texto, nas propriedades localizadas na Amazônia Legal, a área de proteção será de 80% do imóvel. Se ficar na Mata Atlântica, essa área será de 20% e, na área de cerrado e caatinga, de 35%.

            Portanto, nós mantivemos as regras anteriores e estamos aqui criando todo um debate, uma cultura para que possamos fazer com que até o estudante que comparece à sala de aula, desde jovem ainda, possa já começar a conviver com essa nova realidade que a sociedade brasileira está trabalhando, que é o novo Código.

            Temos também outra finalidade, pois o Código permite a exploração de florestas nativas. De acordo com o Código, dependerá de licença pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisama). O órgão também será responsável por coordenar e fiscalizar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais.

            Quanto ao controle do desmatamento, as obras ou as atividades que causam desmatamento serão embargadas por órgão ambiental competente de acordo com a nova legislação que, na verdade, é uma continuidade do que nós vínhamos aprimorando de acordo com a nova realidade brasileira.

            Nós também disciplinamos toda a questão dos apicuns e salgados, que tem muito mais a ver com a região Norte e Nordeste, o que era uma grande preocupação. Essa matéria veio ao Senado, que deu uma redação, a Câmara Federal resolveu modificar e, na leitura da Senhora Presidenta, esse tema traria gravíssimos problemas para a preservação ambiental, para os estuários. Exatamente por isso foi dada uma nova redação à medida provisória, garantindo o que tinha sido construído aqui no Senado Federal.

            Por fim, Srª Presidenta, nós deveremos, na próxima terça-feira, instalar a Comissão Mista da Medida Provisória nº 571, onde vamos dar continuidade ao estudo e ao aprimoramento dessa legislação. Já temos um acordo político para que o Relator geral dessa matéria seja o Senador Luiz Henrique, de Santa Catarina, ex-governador, parlamentar de larga experiência nessa matéria.

            E queremos, ao término desse trabalho, aprimorar, cada vez mais, uma matéria em que temos dificuldade, é natural, num debate primeiro, mas tendo convicção de que o que o Congresso Nacional está fazendo é a construção de uma legislação que permita ao Brasil se transformar no maior produtor de grãos do planeta - e o Rio Grande do Sul é um grande produtor de grãos - e, ao mesmo tempo, assegurar, para as nossas gerações futuras, a preservação ambiental, para que o Brasil continue produzindo. E nós, que vamos ter, agora em junho, a chamada Rio+20, queremos ali chegar dialogando com toda a tranquilidade e mostrando que o Brasil tem hoje uma das melhores legislações de proteção ambiental e, ao mesmo tempo, o nosso compromisso com os acordos internacionais, para que possamos influenciar outros povos e outras nações que ontem não tiveram o mesmo cuidado que teve o Brasil.

            Portanto, Srª Presidenta, parabéns pelo trabalho e muito obrigado.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Senador José Pimentel, ontem, na Comissão de Agricultura, o Senador Luiz Henrique, que será o Relator Geral dessa Comissão Mista que será instalada, como bem informou V. Exª, na próxima semana, informou que esses vetos praticamente recuperam o texto original do relatório de Aldo Rebelo. E citou o exemplo do Estado dele, Santa Catarina, que tem uma estrutura fundiária dominada pela pequena propriedade. Tal como está, de dois a quatro módulos na recomposição das margens de rios, ela atinge de 87% a 95% das propriedades.

            Então, penso que os vetos distensionaram o diálogo e haverá, a partir de agora, uma boa condução, com a possibilidade de um entendimento entre as duas Casas, ajudando o Brasil a mostrar, como disse V. Exª, que o País se prepara não só para ser o maior produtor de alimentos, mas também para ser protagonista com produção sustentável, que é a questão mais importante, fundamental.

            Cumprimentos a V. Exª pela abordagem do tema. Estaremos juntos lá, Senador, porque fui indicada pelo bloco parlamentar liderado pelo PMDB para, junto com o Senador Luiz Henrique, o Senador Waldemir Moka e o Senador Sérgio Souza, integrar esse grupo para examinar o Código Florestal.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Não tenha dúvida, Srª Presidente, de que vamos fazer um grande trabalho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2012 - Página 23336