Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para a necessidade de criação do marco civil da internet.

Autor
Vital do Rêgo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Vital do Rêgo Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Alerta para a necessidade de criação do marco civil da internet.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2013 - Página 9323
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, INTERESSE PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INTERNET, BRASIL, ENFASE, IMPORTANCIA, GARANTIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, USUARIO, RESPONSABILIDADE CIVIL, FORNECEDOR, SERVIÇO, APRESENTAÇÃO, TEXTO, SUBSTITUTIVO.

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª.

            Srªs e Srs. Senadores, tramita na Câmara dos Deputados, desde 2011, projeto de lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil - mais conhecido como Marco Civil da Internet.

            Esse projeto, Sr. Presidente, é, na minha opinião, um dos mais relevantes atualmente em discussão no nosso Parlamento. Trata-se, de fato, de estabelecer um marco legal - uma espécie de constituição, se quisermos - para esse vastíssimo domínio, que é o ambiente cibernético, cuja natureza peculiar põe novos e importantes desafios.

            O Brasil tem hoje mais de 85 milhões de usuários da Internet. Se incluirmos nesse número as crianças e os adolescentes com idade até 15 anos que têm acesso à rede em casa, ultrapassaremos os 94 milhões de usuários.

            Esse ambiente virtual, proporcionado pela rede, já tão populoso e tão plural, é diversificado quanto qualquer outro ambiente social real - se não o for ainda mais - e já se tornou tão onipresente que envolve praticamente todos os aspectos de nossa vida. Podemos imaginar a variedade de relações, algumas bastante complexas, que nesse ambiente cibernético passam a se estabelecer. Muitas dessas relações, senhoras e senhores, reproduzem o que estabelecemos fora da Internet. Outras são próprias e típicas do ambiente virtual.

            De todo modo, as peculiaridades da rede muitas vezes resultam em que o marco legal que regula nossas ações e relações com o mundo social mais amplo não se aplicam ao mundo virtual.

            Daí, Sras e Srs. Senadores, a necessidade premente de fixarmos uma referência normativa específica para esse largo território ainda praticamente sem lei específica, que dê conta das suas peculiaridades sem deturpar ou prejudicar a liberdade que a caracteriza e de forma a possuir efetividade - o que é especialmente difícil, dada a própria natureza transnacional da rede e as questões técnicas envolvidas.

            A ausência dessa referência normativa implica - e esta é a minha preocupação, Sras e Srs. Senadores - que as relações estabelecidas no ambiente virtual muitas vezes se veem forçadas a criar, por assim dizer, próprias regras, traçar seus próprios limites.

            Os riscos aqui são evidentes: por um lado, há o perigo do tratamento fragmentário e isolado das questões, o que pode gerar soluções inconsistentes; por outro lado, há o risco de que direitos fundamentais, como o direito à privacidade ou à livre expressão, sejam prejudicados.

            Foi, portanto, meu queridíssimo Presidente Paulo Paim, extremamente bem-vinda a iniciativa do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional, ainda em 2011, o Projeto de Lei do Marco Regulatório da Internet - vale lembrar que foi construído de forma participativa, valendo-se dos próprios meios e instrumentos tornados disponíveis pela rede mundial de computadores.

            Desde 2009, foi estabelecido um amplo debate, aberto a todos os usuários da rede, que prosseguiu junto ao Ministério da Cultura e à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

            Várias sugestões dos usuários foram efetivamente incorporadas, tanto no momento de redação inicial do projeto quanto na versão que acompanha o parecer do Relator na Câmara.

            Todo o processo, portanto, tem um caráter exemplar e certamente ficará como marco para a futura exploração dos recursos digitais da Internet.

            A tramitação na Câmara dos Deputados deu continuidade a esse amplo debate. Foi instituída Comissão Especial para proferir parecer sobre o projeto encaminhado pelo Executivo. Há, portanto, um esforço considerável de sistematização das propostas concebidas ao longo de mais de uma década de convívio com a Internet.

            Ao longo de 2012, houve sete audiências públicas.

            Portanto, Sr. Presidente, mesmo que haja ainda pontos polêmicos, o fato é que, em torno do projeto do Marco Civil da Internet, estabeleceu-se uma discussão aberta, um processo colaborativo. O resultado foi um texto que focaliza a questão dos direitos e garantias do cidadão e a das responsabilidades dos fornecedores de serviços na rede.

            Trata-se, rigorosamente, de um marco civil - a matéria penal, por exemplo, não é tratada, e é uma preocupação que nós haveremos de ter após a aprovação do marco civil.

            O projeto não lida com o problema dos crimes eletrônicos nem com questões relacionadas ao direito autoral ou de regulação do setor de telecomunicações. São outras preocupações que deixo aqui para reflexão dos senhores.

            Na verdade, o estabelecimento de um marco civil é, em boa medida, uma precondição para que se discutam estas questões: as questões penais, o direito autoral e a regulação do setor de telecomunicações.

            O substitutivo apresentado pelo Relator Alessandro Molon, da Câmara dos Deputados, é dividido em cinco capítulos: o primeiro trata dos direitos e princípios fundamentais do marco civil; o segundo estipula as garantias e direitos do usuário; o terceiro aborda a provisão de conexão e as aplicações da Internet; o quarto trata das responsabilidades da atuação do Poder Público; e o quinto, das disposições finais, que estabelece a defesa dos interesses e direitos estabelecidos na lei, que poderá ser, efetivamente, exercida em juízo, de forma individual ou coletiva.

            Vale mencionar, Sr. Presidente, o art. 3º do substitutivo proposto pela Comissão Especial da Câmara, que estabelece os princípios orientadores do uso da Internet no Brasil: a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição; a proteção da privacidade; a proteção dos dados pessoais, na forma da lei; a preservação e a garantia da neutralidade da rede; a preservação da estabilidade, da segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso das boas práticas; a responsabilização dos agentes, de acordo com suas atividades, também foi vista no projeto, e a preservação da natureza participativa da rede.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senador Vital do Rêgo.

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Pois bem, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Faço um aparte ao brilhante pronunciamento de V. Exª só para cumprimentar os alunos da Escola de Ensino Fundamental Escola Classe 01, Incra 8, Brazlândia. (Palmas.)

            Sejam bem-vindos a este Parlamento. Vocês estão ouvindo, neste momento, um dos principais Senadores da República, o Senador Vital do Rêgo, que preside a Comissão de Justiça.

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Sejam muito bem-vindas as crianças ao nosso Parlamento.

            Agradeço a V. Exª, Senador Paim.

            Dois pontos, para concluir, Senador Paim, têm sido mais polêmicos. Entre todos esses pontos de avanços concebidos - tanto pelo projeto original quanto pelo relatório do Deputado Molon -, dois pontos têm sido polêmicos, e quero, de forma passageira, comentar como V. Exªs. O primeiro diz respeito à privacidade, com reflexos sobre a liberdade de expressão; e o segundo, à questão da neutralidade da rede.

            Com relação à privacidade, a questão delicada diz respeito à guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações da Internet.

            De fato, a Internet, por sua natureza, favorece o anonimato, que a Constituição veda ao reconhecer o direito fundamental à livre expressão. O ponto, então, é como conciliar a afirmação da liberdade de expressão na rede, respeitando sua natureza e reconhecendo as limitações técnicas, sem contrariar a Lei Fundamental, a nossa Constituição Federal.

            O projeto busca uma forma de equilibrar esses objetivos, de forma a garantir a liberdade, tornar possível a responsabilização por abusos e danos a terceiros e, ao mesmo tempo, respeitar a privacidade quanto à própria natureza da Internet.

            O segundo ponto polemico, Sr. Presidente, e esse tem sido um ponto mais difícil de ser vencido, é a chamada neutralidade da rede. Esse princípio está estabelecido no art. 9º do substitutivo, que diz:

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

            A ideia é que os usuários da rede, ao contratar um provedor de acesso, pagam por velocidade de conexão e não por pacote de tipo ou quantidade de conteúdo. Um provedor não pode cobrar mais ou limitar a velocidade do tráfego de dados nem para o fornecimento nem para o acesso a um determinado tipo de conteúdo.

            Por exemplo, se um usuário contrata uma velocidade de acesso de 5 gigabytes, ele deve poder acessar todos os tipos de dados com a mesma velocidade - de e-mails a vídeos, passando por tudo o que está disponível na rede. Essa é a ideia do Relator na concepção do seu projeto, do substitutivo ao seu projeto, e aqui no Senado deveremos aprofundar a discussão da matéria.

            (Soa a campainha.)

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Embora, Sr. Presidente, tenha mais assuntos a acrescentar neste polêmico e importante marco regulatório, entre outros textos legais produzidos pelo Governo, numa iniciativa importantíssima do Poder Executivo, quero dizer que há 20 anos não imaginávamos o impacto que esse novo meio, que é a Internet, teria em nossa vida, principalmente na vida social.

            Quase duas décadas já se passaram desde o início da oferta comercial de acesso à rede de computadores, tempo suficiente para apreciarmos esse impacto e para percebermos os problemas e as dificuldades que o novo meio implica. Já é hora, Sr. Presidente, de começarmos a delinear o marco legal para esse vasto mundo a que a rede mundial nos deu acesso.

            Por isso, congratulo-me com a Presidenta Dilma Rousseff por ter tomado a iniciativa de propor ao Congresso Nacional o projeto de lei que ora vamos examinar.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2013 - Página 9323