Comunicação inadiável durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 168, de 2018, de autoria de S. Exa , que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Brasil.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 168, de 2018, de autoria de S. Exa , que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2018 - Página 25
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham através da TV Senado e da Rádio Senado, apresentei nesta Casa, hoje, o Projeto de Lei do Senado nº 168, de 2018, para discutirmos um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil, em busca de garantir a uniformidade de procedimentos em uma única legislação nacional vigente.

    O texto apresentado é fruto de discussões entre especialistas, técnicos, Governo e o setor produtivo brasileiro.

    Saliento que temos um texto similar tramitando também na Câmara dos Deputados, que não impede de iniciarmos e avançarmos com os debates no Senado Federal.

    Hoje, a matéria é regulada por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), sem a devida força de lei e sem terem passado pelo foro de debate do Congresso Nacional, o que pode acarretar divergências nos critérios e parâmetros adotados em cada região brasileira e a cada nova licença emitida.

    A nova lei propõe trazer mais segurança jurídica a empreendedores e investidores, além de celeridade ao processo de licenciamento ambiental no Brasil, sem afrouxar ou flexibilizar a proteção ao meio ambiente.

    A proposta se faz necessária, para adequar as normas atuais à Lei Complementar 140, de 2011, que estabelece as competências administrativas referentes à proteção do meio ambiente.

    Segundo a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), os Estados e Municípios já realizam cerca de 95% dos licenciamentos, por serem conhecedores de suas realidades e peculiaridades.

    No texto, Estados e Municípios poderão determinar parâmetros específicos e complementares às normas nacionais, para que tenham mais segurança jurídica, sem engessar o País com um parâmetro único para todos os biomas.

    Atualmente, por falta de regras gerais claras e procedimentos uniformes, as licenças ambientais podem chegar a custar até 27% dos empreendimentos, que, muitas vezes, inviabilizam a atividade, segundo dados do setor elétrico, ao citar a Usina Belo Monte.

    Outra questão que temos que enfrentar, no caso da agricultura, é a impossibilidade, principalmente para os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, de haver, a cada novo plantio, a necessidade de emissão de licenças, como propõe o Governo Federal. A regra inviabilizaria o setor agropecuário, que colhe cerca de três safras por ano, caso seja necessária a emissão de licenciamento ambiental para cada atividade. Isso certamente acarretaria um desequilíbrio nos custos de produção, aumentando o preço da comida que chega à mesa do povo brasileiro.

    É importante ressaltar que a dispensa, em alguns casos especificados por lei, de se submeterem ao procedimento de licenciamento ambiental não pode ser confundida com a ideia de que estariam eximidos do cumprimento das medidas de proteção ambiental já consagradas na legislação vigente.

    A emissão de licença ambiental para cada safra sufocaria as secretarias de meio ambiente, pelo elevado volume de trabalho. Traria também mais burocracia ao setor agropecuário...

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – ... que pode colher até três safras por ano, caso seja necessária a emissão de licenciamentos ambientais para cada atividade agropecuária do nosso País.

    O projeto propõe a isenção do licenciamento de áreas de agricultura e pecuária extensiva, caso a propriedade esteja regularizada de acordo com o novo Código Florestal brasileiro, pois, no setor agropecuário, a utilização de recursos naturais possui regulamentações específicas e suficientes para garantir o desenvolvimento sustentável, como, por exemplo, as leis de defensivos, de uso do solo, crimes ambientais e o próprio Código Florestal. Essas normas já tratam sobre proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, da preservação das florestas, a fauna e a flora, em sinergia...

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – ... com o fomento da produção agropecuária e da organização do abastecimento alimentar, conforme o art. 23 da Constituição Federal.

    Existem pontos sensíveis que devem ser debatidos, como a questão das competências da União, Estados e Municípios, pela emissão das licenças ambientais nas suas esferas, flexibilizando, assim, a centralização de definição dos critérios pelo Conama, que contribui para a morosidade do processo.

    A proposta é a de que cada ente federado, respaldado pelo seu conselho de meio ambiente, que conhece a realidade de seus biomas, adapte os procedimentos específicos, obedecendo sempre aos parâmetros estabelecidos na regra geral, conforme o estabelecido na Lei Complementar 140, de 2011.

    Como seguir um critério único com tantas diversidades naturais encontradas no Brasil? A realidade ...

(Interrupção do som.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Fora do microfone.) – ... do bioma da Amazônia...

    Peço para concluir, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – A realidade do bioma da Amazônia é diferente da dos Pampas, no Rio Grande do Sul, por exemplo. No entanto, essa singularidade não desobriga o País de ter uma uniformidade nas regras de emissão de licenças ambientais que contemplem toda a Nação.

    O texto garante a proteção ao meio ambiente com segurança jurídica e a desburocratização do processo, no intuito de reduzir os custos a agricultores e empreendedores e destravar os investimentos no País, que já sofre com gargalos de infraestrutura e logística.

    Haverá quem diga que a proposta isenta a agropecuária e a abertura de estradas do licenciamento. No entanto, o texto é bastante específico: isenta apenas o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes, e a pecuária extensiva, realizados em áreas de uso alternativo do solo...

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – ... desde que o imóvel, propriedade ou posse rural estejam regulares ou em regularização, na forma da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

    Hoje, um dos principais entraves para obras de melhorias de pavimentações brasileiras está na morosidade na hora de emitir as licenças ambientais.

    Não há razão para emissão de licença em uma operação de tapa buraco ou até na recuperação do sistema rodoviário que não ultrapasse a faixa de domínio.

    Vale lembrar que as leis como a de crimes ambientais já preveem punições para quaisquer problemas oriundos dessas atividades que possam ser lesivos ao meio ambiente.

    Não podemos mais aceitar que obras como a pavimentação da BR-163, que liga a Região Centro-Oeste aos portos da Amazônia, a duplicação da BR-101, no trecho sul de Santa Catarina...

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – ... e a reconstrução da BR-319, entre Porto Velho e Manaus, estejam há mais de dez anos travadas por questões ambientais. É o caso da BR-319, onde foram gastos mais de R$100 milhões, apenas em estudos ambientais, e nada foi concluído. Enquanto isso, as populações do Amazonas e Roraima continuam isoladas do Brasil por via terrestre.

    Modernizar, dar transparência e responsabilidade para o licenciamento ambiental só é possível a partir de um novo marco legal, que dará segurança aos técnicos analistas que emitem as licenças, como também aos setores produtivos, aos empreendedores, empresas públicas e privadas que executam obras de infraestrutura no País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2018 - Página 25