Pronunciamento de José Nery em 09/02/2010
Discurso durante a 7ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da demanda dos funcionários do Banco da Amazônia, por intermédio da Associação dos Empregados do BASA, no sentido de ser corrigida a injustiça em relação à remuneração dos engenheiros, arquitetos e veterinários.
- Autor
- José Nery (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/PA)
- Nome completo: José Nery Azevedo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
BANCOS.:
- Registro da demanda dos funcionários do Banco da Amazônia, por intermédio da Associação dos Empregados do BASA, no sentido de ser corrigida a injustiça em relação à remuneração dos engenheiros, arquitetos e veterinários.
- Aparteantes
- João Pedro, Paulo Paim.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/02/2010 - Página 1717
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. BANCOS.
- Indexação
-
- SOLIDARIEDADE, REIVINDICAÇÃO, SERVIDOR, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), ESPECIFICAÇÃO, ENGENHEIRO, ARQUITETO, VETERINARIO, AJUSTE, SALARIO BASE, COMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CATEGORIA PROFISSIONAL, CUMPRIMENTO, ARTIGO, REFERENCIA, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUESTIONAMENTO, ORADOR, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGITIMIDADE, APLICAÇÃO, PISO SALARIAL.
- COMENTARIO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, REIVINDICAÇÃO, FUNCIONARIOS, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), MOTIVO, SUPERIORIDADE, PEDIDO, EMBARGOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INEFICACIA, EXTENSÃO, ATENDIMENTO, TOTAL, FUNCIONARIO PUBLICO, ALTERAÇÃO, PLANO DE CARGOS E SALARIOS.
- REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, SOLICITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO DEFINITIVA, REIVINDICAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), GARANTIA, PAGAMENTO, PISO SALARIAL, REFORMULAÇÃO, POLITICA SALARIAL.
- SOLICITAÇÃO, ASSINATURA, CONGRESSISTA, OFICIO, ENDEREÇAMENTO, DIRETORIA, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), DEFESA, PERMANENCIA, AGENCIA, MUNICIPIO, PORTO ALEGRE (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), REFORÇO, INTEGRAÇÃO, AMERICA LATINA, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Mão Santa, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, venho a esta tribuna para registrar a demanda dos valorosos funcionários do Banco da Amazônia que chegou para mim por intermédio da Associação dos Empregados do Basa - AEBA.
Tramitam, Sr. Presidente, em diferentes Tribunais Regionais do Trabalho e em instância superior do Poder Judiciário, dezenas de ações impetradas por engenheiros, arquitetos e veterinários do Banco da Amazônia, que pugnam por salários compatíveis com a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais com tais qualificações, lei que é bastante clara, explícita e objetiva, não deixando dúvida quanto ao salário-base a que têm direito os profissionais com tais qualificações, entre outros diplomados por cursos superiores contemplados pela mesma lei.
Em seu art. 5º, a lei estabelece que para a execução de atividades e tarefas com exigência de seis horas diárias de serviço, fica afixado salário-base seis vezes maior do que o salário mínimo comum vigente no País. E, em seu art. 6º, diz que para atividade com exigência de mais de seis horas sejam acrescidos 25% às horas excedentes.
A lei é hoje cumprida pelos bancos e empresas privadas e, de fato, sem qualquer questionamento. Logo, são de fato questionáveis as razões que fazem com que o Banco da Amazônia, importante agente de desenvolvimento regional no Norte do nosso País, não venha cumprindo essa determinação.
São muitos processos judiciais que, ante a reconhecida justeza do pleito, resultam em condenação do Basa a pagar os valores requeridos pelos pleiteantes, e no Supremo Tribunal Federal se encontram vários deles com trânsito em julgado ou em andamento, e outros que já adentraram, mas que estão inconclusos e sem prazo certo para o seu desfecho.
Por um lado, a instituição abusa do direito de recorrer, interpondo sucessivos pedidos de embargos baseados em argumentos e artifícios carentes de fundamento legal, mas que dão eficácia à sua finalidade de ignorar a confirmação de sentenças previsivelmente desfavoráveis à mesma. Por outro lado, cada processo diz respeito a pequenos grupos de profissionais, abstraindo interesse comum a todos os apresentados em processos semelhantes e o direito de todos os engenheiros, arquitetos e veterinários que trabalham no banco, indistintamente. Em consequência, o Plano de Cargos e Salários do Basa pode continuar indiferente ao impeditivo ético e legal de previsão de valores salariais diferenciados para os integrantes das categorias das referidas profissões.
Essa indefinição ofende a Lei nº 4.950-A e o próprio Poder Judiciário, uma vez que está fora de dúvida a obrigatoriedade de pagamento do piso salarial acima referido para todos os engenheiros, arquitetos e veterinários submetidos a vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Isso, mesmo quando o empregador for uma instituição pública, como é o caso do Basa.
Conforme decisão do STF, que consagra correta a interpretação do inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, não há violação constitucional na aplicação desse piso salarial, e a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios para tratar da matéria restringe-se aos profissionais admitidos sob regime estatutário.
A proibição de atrelamento do salário mínimo à indexação de qualquer outro tipo de negócio objetiva permitir a execução de uma política salarial de ganhos reais sobre essa parcela mínima da remuneração. A Lei nº 4.950-A, de 1966, tem por finalidade fixar os critérios de remuneração, tendo em vista o salário profissional do engenheiro.
Três figuras próximas são salário mínimo, salário profissional e piso salarial, mas não se confundem. Salário mínimo é o valor menor que todo e qualquer empregador pode pagar ao assalariado. Salário profissional é o mínimo estabelecido para um tipo de profissão como a dos engenheiros etc. Piso salarial é o mínimo previsto para uma categoria através de convenções coletivas ou sentenças normativas. Poucos são os países que se encontram na mesma trilha do nosso, qual seja, a de instituir o salário mínimo profissional pela via legal.
Ao contrário, a Constituição Federal de 1988 legitima a lei do salário mínimo profissional. Portanto, não cabe dúvida quanto à justeza de que se reveste a Lei nº 4.950-A, de 1996, e quanto à violação do direito ao salário mínimo profissional de engenheiros, arquitetos e veterinários do Basa; e não apenas daqueles que tiveram ou venham a ter tal direito reconhecido por decisões judiciais relativas às ações impetradas pela Justiça do Trabalho. Trata-se de direito líquido e certo de todos os profissionais contemplados por essa lei e leis semelhantes, de toda e qualquer instituição pública na qual as relações de trabalho sejam regidas pela CLT.
A sistemática recusa do Basa ao pagamento do piso indicado na lei caracteriza uma agressão ao direito que sequer pode ser explicada com o argumento usual das instituições da administração pública direta de que precisa cumprir limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma agressão gratuita, completamente injustificável.
A meu ver, a situação exposta tem como ser sanada com uma determinação do STF no sentido de garantir o reconhecimento do salário profissional definido em lei e reafirmado em acórdão e na jurisprudência; motivo pelo qual venho a esta tribuna registrar que encaminhei ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, pedido para que a Suprema Corte decida, em definitivo, a correção do pleito dos funcionários do Basa e condene a referida instituição bancária a pagar o justo salário a todos os engenheiros e arquitetos, ratificando e generalizando decisões judiciais pregressas ou previsíveis, com efeito retroativo à publicação da emenda correspondente, bem como a reformular seu plano de cargos e salários e sua política salarial de forma a contemplar esta exigência da lei.
O pleito apresentado aos dirigentes do Basa e, agora, o pleito apresentado ao Supremo Tribunal Federal para que corrija essa injustiça, sem dúvida, é algo fundamental na valorização desses profissionais que exercem suas atividades no Banco da Amazônia, instituição que devemos defender, porque tem um papel relevante no fomento ao desenvolvimento regional.
É bem verdade que precisamos discutir muitas vezes o direcionamento dos recursos públicos que, ao meu ver também, poderiam em maior volume ser destinados às camadas mais empobrecidas da população da nossa Amazônia e dos Estados que têm a presença do Basa.
Por falar na presença do Basa em outros Estados, quero convidar as Srªs e os Srs. Senadores, Deputadas e Deputados, para assinarem um ofício endereçado à Administração Superior do Banco da Amazônia, pleito esse também da Associação dos Empregados do Basa, solicitando a manutenção e todas as providências para manutenção da agência do Basa em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, que estaria ameaçada de ter suas portas fechadas nos próximos meses.
Portanto, juntamos nossa voz à dos empregados do Basa em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Peço aos Srs. Senadores de todos os Estados - e, em especial, aos da Amazônia - o apoio às providências administrativas a serem tomadas para garantir o funcionamento, a manutenção da agência do Basa na capital do Rio Grande do Sul , Porto Alegre.
O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador José Nery.
O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA) - Com satisfação, escuto o aparte do nobre Senador Paulo Paim, digno representante do Estado do Rio Grande do Sul.
O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador, só para cumprimentá-lo. Eu e o Senador Pedro Simon tivemos a satisfação de assinar aqui o documento. Sei que o Senador Sérgio Zambiasi também assina o documento, encabeçado por V. Exª, para que o Banco da Amazônia, no Rio Grande do Sul, não seja fechado. Essa posição do Basa nos preocupou. V. Exª teve essa iniciativa e nos procurou. Estamos juntos em mais essa frente de luta em defesa do emprego e do investimento. Por isso, o aparte que faço a V. Exª é no sentido de cumprimentá-lo pela iniciativa. Há poucos minutos eu atendi ao telefone e dizia que assinávamos, em questão de segundos, o documento proposto por V. Exª, que, eu tenho certeza, vai fazer com que essa posição seja revertida e o Banco da Amazônia seja mantido para o bem dos trabalhadores e do investimento. Cumprimento V. Exª.
O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim. De fato, agradeço-lhe não só o aparte, mas a assinatura de V. Exª, do Senador Pedro Simon e, com certeza, a do Senador Zambiasi, bem como dos Srs. Senadores e Senadoras, a exemplo do Senador João Pedro, do Amazonas, que também já assinou este documento que será encaminhado à direção do Basa.
É com satisfação que eu concedo o aparte ao Senador João Pedro.
O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Senador José Nery, meu companheiro da Amazônia, quero parabenizar V. Exª pela sua preocupação e pela análise que faz não só de não ter representação, a agência do Basa no Rio Grande do Sul, mas pelas outras reflexões que dizem respeito à instituição bancária, seu fortalecimento e o tratamento dos funcionários do Banco da Amazônia, que é para mim a principal agência de fomento na nossa região. Não só defendo o Banco da Amazônia nas capitais, como nas médias e pequenas cidades da Amazônia, mas penso que o banco precisa se expandir mais. Quero fazer essa reflexão no sentido de ele se faça presente nas grandes, médias e pequenas cidades. O Banco da Amazônia tem um papel importante. Ele está no contexto da recuperação da nossa economia. E quando vejo V.Exª defender a permanência do banco no Rio Grande do Sul, quero refletir acerca da importância do Mercosul, de agência do Banco da Amazônia no contexto dessa discussão, desse desafio de fortalecer o Mercosul. Então, retirar o Banco da Amazônia do Rio Grande do Sul, Estado importante do ponto de vista cultural, do ponto de vista econômico, do ponto de vista estratégico no Estado brasileiro, na hora em que a economia dá sinais de fortalecimento, me faz perguntar o porquê disso. O Mercosul é um desafio para todos nós, e o Banco da Amazônia apresenta um papel importante no sentido de se fazer presente no Rio Grande do Sul, no Sul do nosso País. Parabéns pelo pronunciamento e pela defesa da nossa instituição. Nós temos que ter orgulho do Banco da Amazônia, refletir...
(Interrupção do som)
O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - ...e discutir o papel desse Banco no sentido de fortalecer os grandes projetos econômicos, mas o pequeno, o microcrédito, os empresários da Amazônia, o pequeno empresário, a economia familiar. O Banco da Amazônia precisa do nosso apoio, das nossas observações no sentido de cumprir o seu papel histórico na nossa Região.
O SR. JOSÉ NERY (PSOL - PA) - Agradeço ao Senador João Pedro que enriquece as nossas reflexões.
E a solicitação que fazemos à diretoria do Banco da Amazônia, em especial ao seu Presidente, Dr. Abdias José de Souza Junior, que, tenho certeza, haverá de refletir inclusive sobre o papel desse banco no processo de integração latino-americano, muito bem lembrado por V. Exª, Senador João Pedro, quando faz referência à necessidade de afirmação do Mercosul e como as agências de desenvolvimento, como os bancos de fomento - no caso, o Banco da Amazônia - podem participar desse processo...
Portanto, a presença do Banco da Amazônia na capital gaúcha é algo muito importante e fundamental para a manutenção daquela agência, não só para preservar o emprego dos funcionários, mas pelo que pode representar a presença do Basa na afirmação desse processo de integração regional.
Portanto, creio que essa é uma medida que será acolhida pela maioria desta Casa. E, sem dúvida, o pleito que chegará ao Dr. Abdias Júnior, com certeza, contará com o expressivo apoio das Srªs e Srs. Senadores.
Sr. Presidente, agradeço o tempo dispensado. Espero que as duas questões tratadas em relação ao Banco da Amazônia, tanto a garantia dos direitos dos trabalhadores, dos seus técnicos, engenheiros, veterinários e arquitetos, que querem uma isonomia com a categoria profissional, com a remuneração que a sua categoria tem em outras instituições públicas e privadas... Por isso, o motivo do ofício que estamos encaminhando ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o nosso Banco da Amazônia, o qual defendemos como importante instrumento do desenvolvimento regional, precisa afirmar a sua presença no contexto nacional. Portanto, a presença da Amazônia e do seu banco de fomento em maior número de Estados será benéfica não somente para a nossa região, mas para todo o País.
Muito obrigado, esperando que esses pleitos sejam acatados e sanados a seu tempo.
Modelo1 5/24/2510:24