Termo: Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, atendimento de emendas parlamentares, de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Na classificação de grupo de natureza de despesa, utiliza-se o código GND 9.
- LRF, art. 5º, III; LDO.
- Ver também: Emenda de Remanejamento e Reserva de Recursos.
- Conceito Geral: Grupo de Natureza de Despesa (GND).
- Conceito Específico: Reserva de Contingência para Emendas Obrigatórias.