Veto nº 25/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Servidores do Poder Judiciário da União)

Mensagem nº 485/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.687 de 20/09/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 22/09/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
22/10/2023
Assunto:
Servidores do Poder Judiciário da União
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.342, de 2022, que "Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
25.23.001 - parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional.

Não Apreciado -
25.23.002 - parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta
Lei.

Não Apreciado -
25.23.003 - § 5º do art. 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Técnicos Judiciários que fizerem jus ao Adicional de Qualificação (AQ) em razão da aplicação do inciso VI do "caput" deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada, no valor de 5% ( cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

Não Apreciado -
25.23.004 - § 6º do art. 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o § 5º será absorvida quando o servidor que a detiver enquadrar-se nos incisos I, II e III do "caput" deste artigo.

Não Apreciado -
25.23.005 - § 3º do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a
gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 25/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
22/09/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.342, de 2022, que "Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 485, de 2023, do Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deli... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/09/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 25 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de setembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
03/10/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 25 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
21/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 21/09/2023 (pág. 11) a Mensagem nº 485 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.342 de 2022. (5 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 11
22/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 485, de 2023, do Exmo. Sr. Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 21 de outubro de 2023.
VET 25/2023
22/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 25/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 22/09/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 22/10/2023
25/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de setembro de 2023.
Avulso inicial da matéria
19/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/10/2023, às 10 horas.
22/10/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
25/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 26/10/2023 foi cancelada.
08/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 09/11/2023, às 10 horas.
09/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
09/11/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 09/11/2023)
Retirado da pauta.
20/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 23/11/2023, às 10 horas.
23/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 23/11/2023, às 10 horas, destinada à deliberação da matéria.
A matéria aguarda inclusão em pauta.
Data Apreciação / Resultado
14/12/2023 Votação, em turno único | Sessão Convocada
23/11/2023 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
09/11/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
26/10/2023 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada