Requer a realização de audiência pública, no âmbito da Subcomissão em Defesa da Mulher, por ocasião do Dia Nacional pela Redução da Mortalidade Materna - RMM.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos – CDH - para discutir a violência obstétrica no Brasil.
Requer a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para promover consulta junto a entidades da sociedade civil, órgãos públicos e organismos internacionais a respeito da proposta de instituição, por lei, de uma semana voltada à conscientização dos cuidados a serem garantidos às crianças de 0 a 24 meses (bebês), inclusive o do aleitamento materno. Também se devem debater as ações a serem realizadas durante esse período para alcançar, do modo mais amplo e efetivo, os resultados almejados.
Requer a realização de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para debater a pesquisa divulgada pelo IPEA sobre a efetividade da Lei Maria da Penha.
Requer, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 96-B, § 2º, e o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Torquato Lorena Jardim, as seguintes informações: 1.Qual a evolução da população carcerária no País nos últimos cinco anos? 2.Qual o percentual de presos provisórios e condenados definitivamente? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 3.Qual o percentual de presos recolhidos pela prática de crimes previstos na Lei de Drogas? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 4. Qual o percentual de presos recolhidos pela prática de crimes qualificados como hediondos pela legislação em vigor? 5.Qual a distribuição territorial por Estado da população carcerária? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 6.Qual a distribuição de presos por regime de cumprimento de pena (fechado, semiaberto, aberto)? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 7.Qual o atual déficit de vagas no sistema penitenciário nacional? Qual a evolução deste dado nos últimos cinco anos? 8.Qual a capacidade e a quantidade de presos recolhidos nos Presídios Federais? Qual a evolução deste dado nos últimos dez anos? 9. Qual o tempo médio de recolhimento de cada preso no sistema penitenciário federal? 10.Qual a previsão para a expansão do sistema penitenciário federal mediante a construção de novas unidades? 11.Quais são as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Departamento Penitenciário Nacional para garantir tratamento igualitário às minorias encarceradas? Qual o êxito destas iniciativas? 12. Existe previsão para a realização de um censo penitenciário completo? 13. Qual a evolução do orçamento do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) nos últimos cinco anos? Qual o valor designado/executado para cada uma de suas principais rubricas? 14. Quais os critérios estabelecidos para a repartição dos recursos do Funpen entre as diversas unidades da federação no exercício de 2017? 15. Outras informações julgadas relevantes para a avaliação da política pública de encarceramento.
Requer, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 96-B, § 2º, e o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro-presidente do Tribunal de Contas da União, Sr. Raimundo Carreiro, as seguintes informações: 1. A Ministra Ana Arraes submeteu ao Plenário do TCU comunicação no sentido de realizar auditoria coordenada que permita examinar os aspectos mais relevantes da gestão operacional e de infraestrutura das penitenciárias do Brasil. Qual a conclusão desse trabalho? Não tendo sido concluída a auditoria, quais são os seus achados preliminares? Quais Estados aderiram à auditoria coordenada? 2.Qual a situação das últimas cinco contas anuais do Departamento Penitenciário Nacional? 3.Existem, nos últimos cinco anos, outras auditorias que tenham analisado a política pública de encarceramento? 4.A Corte de Contas já teve a oportunidade de avaliar o funcionamento do sistema penitenciário federal? 5.Outras informações julgadas relevantes para a avaliação da política pública de encarceramento.
Com fundamento no disposto do art. 93, inciso II e do art. 154, § 7º, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a aprovação desta Comissão para a realização de Sessão de Debates Temáticos para discussão do tema: “Resultados do Mapa da Violência 2015 sob o prisma da violência contra a mulher”.