Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular e usufruir, a qualquer tempo, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a fim de vedar o sigilo bancário nas operações do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais no regime especial de licenciamento, ou de autorização e concessão.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica.
Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT de bens não declarados, de origem lícita, mantidos no exterior por residentes e domiciliados no País e dá outras providências.
Dispõe sobre a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira e estabelece regras para as comunicações de dados dos Poderes da União.
Denomina "Rodovia Engenheiro Lysímaco Franco Ferreira da Costa" o trecho da BR-277 que se estende de Curitiba a Paranaguá; “Rodovia do Café Governador Ney Braga” os trechos da BR-277 e BR-376 que se estendem de Curitiba a Nova Londrina e seu prolongamento até Porto São José, na divisa com Mato Grosso do Sul; e "Rodovia General Luiz Carlos Pereira Tourinho" o trecho da rodovia BR-369 entre Londrina e Maringá.
Acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a suspensão ou o cancelamento da execução de obra pública nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para incluir os automóveis utilitários no rol de veículos isentos.