Proposições do(a) parlamentar Fernando Bezerra Coelho

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Proposições do(a) parlamentar Fernando Bezerra Coelho
Parlamentar
Fernando Bezerra Coelho
Matéria:
Ementa:
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Emergencial de Acesso a Crédito – FGI”.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Data:
10/02/2021
Matéria:
Ementa:
Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nos 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como autoriza a realização de aditamentos contratuais a operações de crédito externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a¿ substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate – LIBOR ou na European Interbank Offered Rate – EURIBOR.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Data:
05/03/2021
Matéria:
Ementa:
Institui a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças.
Autor:
Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
03/08/2022
Matéria:
Ementa:
Destaque de bancada do PSB para votação em separado
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
Data:
20/06/2017
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro que seja realizada por esta comissão Audiência Pública para tratar da Base Nacional Comum Curricular. Para debater o tema, sugerimos convidar o Ministro da Educação, Sr. Renato Janine Ribeiro, o Sócio-Fundador e Membro do Conselho de Governança do Todos pela Educação – TPE, Mozart Neves Ramos, e o Presidente do Instituto de Co-Responsabilidade pela Educação (ICE), Marcos Magalhães.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e outros.
Data:
22/09/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro que seja realizada por esta comissão Audiência Pública para tratar da Base Nacional Comum Curricular. Para debater o tema, sugerimos convidar a senhora educadora Guiomar Namo de Mello, o senhor Haroldo Torres, pesquisador e fundador do Plano CDE, a senhora Anna Helena Altenfelder, Superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, e o senhor Denis Mizne, Diretor Executivo da Fundação Lemann.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
Data:
27/10/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro que seja realizada, no âmbito desta Comissão de Educação, uma Audiência Pública para tratar da Base Nacional Comum Curricular a fim de aprofundar o debate sobre o tema, e sugerimos que sejam convidados o Presidente do Instituto Alfa e Beto – IAB, Dr. João Batista Araujo e Oliveira, e a senhora Illona Becskeházy, Mestre em Educação pela PUC-Rio e Doutoranda em Educação pela USP.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e outros.
Data:
02/02/2016
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro que seja realizada, no âmbito desta Comissão de Educação, uma Audiência Pública para tratar da Base Nacional Comum Curricular a fim de aprofundar o debate sobre o tema, e sugerimos que seja convidado o Presidente do Instituto Alfa e Beto - IAB, Dr. João Batista Araujo e Oliveira.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
Data:
01/03/2016
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro, no âmbito desta Comissão de Educação, seja realizada Audiência Pública a fim de que sejam prestados esclarecimentos pelo Ministério da Educação sobre a Base Nacional Comum Curricular, e sugerimos que além do Senhor Ministro sejam convidados Dr. João Batista Araujo e Oliveira, Presidente do Instituto Alfa e Beto - IAB; a senhora Illona Becskeházy, Mestre em educação pela PUC-Rio e Doutoranda em Educação pela USP, bem como mais um participante a ser indicado pelo Ministério da Educação.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e outros.
Data:
08/03/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 50 da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro das Comunicações, Senhor André Figueiredo, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Senhor João Rezende, para prestar esclarecimentos, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sobre o Despacho do Superintendente de Relações com Consumidores da ANATEL, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2016, que determinou cautelarmente que as empresas de banda larga fixa de internet abstenham-se de adotar, no âmbito das ofertas comerciais do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (banda larga fixa), práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente após esgotamento da franquia, até o cumprimento cumulativo das condições que elenca, observado, nesse caso, o prazo de 90 (noventa) dias da publicação de ato da Superintendência que reconheça o cumprimento das condições.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e outros.
Data:
19/04/2016

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