Proposta de Emenda à Constituição n° 119, de 2015

Autoria: Senador Dalirio Beber (PSDB/SC), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Donizeti Nogueira (PT/TO), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador José Maranhão (MDB/PB), Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Reguffe (PDT/DF), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Telmário Mota (PDT/RR), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senador Vicentinho Alves (PL/TO), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Walter Pinheiro (PT/BA), Senador Zeze Perrella (PDT/MG) e outros

Assunto: Jurídico > Direito Eleitoral

Ementa: Modifica o art. 56 da Constituição Federal, para permitir que o parlamentar se licencie para assumir temporariamente outro cargo eletivo e para que o suplente possa declinar de substituir o titular sem abdicar da suplência.

Explicação da Ementa: : Altera a Constituição Federal para permitir que o parlamentar se licencie para assumir temporariamente outro cargo eletivo e para que o suplente possa declinar de substituir o titular sem abdicar da suplência, desde que suplente subsequente o faça e não seja caso de vacância.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PEC 119/2015
Autor:
Senador Dalirio Beber (PSDB/SC) e outros.
Data:
02/09/2015
Descrição/Ementa
Modifica o art. 56 da Constituição Federal, para permitir que o parlamentar se licencie para assumir temporariamente outro cargo eletivo e para que o suplente possa declinar de substituir o titular sem abdicar da suplência.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
02/09/2015
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Encaminhada à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/09/2015 Publicado no DSF Páginas 196-198
Encaminhada à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
02/09/2015
Despacho:
02/09/2015 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODERES CONSTITUCIONAIS, LEGISLATIVO, SENADO, SENADOR, LICENÇA, OCUPAÇÃO, CARGO ELETIVO, AUSENCIA, VACANCIA. SUPLENTE, ABDICAÇÃO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
02/09/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
02/09/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhada à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 196-198
Avulso inicial da matéria
02/09/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 08 ( oito) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:10