Proposta de Emenda à Constituição n° 135, de 2015


Ementa:
Altera os arts. 28 e 32 da Constituição Federal para dispor que a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado dos Estados e do Distrito Federal independe de autorização do Poder Legislativo.

Explicação da Ementa:
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado independe de autorização da Assembleia Legislativa ou, no caso do Distrito Federal, da Câmara Legislativa.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

85 1
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-12-04 às 00:11

Identificação:
Texto inicial - PEC 135/2015
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros.
Data:
21/10/2015
Descrição/Ementa
Altera os arts. 28 e 32 da Constituição Federal para dispor que a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado dos Estados e do Distrito Federal independe de autorização do Poder Legislativo.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
21/10/2015
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
22/10/2015 Publicado no DSF Páginas 119-122
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
21/10/2015
Despacho:
21/10/2015 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PODERES CONSTITUCIONAIS, EXECUTIVO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO DE GOVERNO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (CLDF).
22/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/10/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
22/10/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 08 (oito) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
22/10/2015
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido ao Pleg.
21/10/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 8 (oito) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
21/10/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 119-122
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:59