Proposições do(a) parlamentar Tião Viana

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Proposições do(a) parlamentar Tião Viana
Parlamentar
Tião Viana
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 215, inciso II, letra b, combinado com o artigo 9º, inciso I e, supletivamente, 217 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam prestadas informações sobre remuneração e parcela indenizatória (convocação extraordinária), pelo exercício de suas funções durante o mês de julho de 2003, bem como os registros de presença do Senador Almeida Lima (PDT-SE) às sessões plenárias durante o mês de julho e cópia de inteiro teor de requerimento de licença formulado para tratar de interesses particulares naquele mês.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
23/10/2003
Matéria:
Ementa:
Solicitando o sobrestamento da tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 3, de 2002, a fim de aguardar o envio de nova Lei de Estrangeiros que daria tratamento mais amplo ao tema.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
03/11/2003
Matéria:
Ementa:
Com base no art. 73 do Regimento Interno, requer a criação, nesta Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de uma “Subcomissão Permanente destinada à Proteção dos Cidadãos Brasileiros no Exterior”.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
08/05/2003
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, com a presença de Sua Exa. Dr. Guilherme Zanina Schelb, Procurador da República, para que traga ao conhecimento desta Comissão os resultados do I Encontro Ibérico da Comunidade de Brasileiros no Exterior, realizado de 9 a 11 de maio de 2002 em Lisboa.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
12/06/2003
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do Inciso V do Art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal e combinado com Inciso V, § 2º do Art. 58 da Constituição Federal, sejam convidados o Embaixador da República do Cameroun no Brasil, Decano do Grupo dos Embaixadores Africanos no Brasil e Vice- Decano do Corpo Diplomático, Senhor Martin Mbarga Nguele; o Diretor Geral da África e Oriente Próximo do Ministério das Relações Exteriores, Embaixador Pedro Motta Pinto Coelho; o Gerente Executivo da Diretoria de Governo do Banco do Brasil, Dr. Rogério Fernando Lot e o Presidente da Central- Engenharia e Logística do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Albuíno Cunha de Azeredo, para participarem de audiência pública, junto a esta Comissão, sobre a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD).
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC), Senadora Ideli Salvatti (PT/SC)
Data:
26/06/2003
Matéria:
Ementa:
Altera os artigos 2º e 23 da Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, para estabelecer prazo a partir do qual não serão concedidos novos registros de atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem e de parteiras, assegurar aos profissionais existentes acesso diferenciado aos cursos de graduação de nível superior em enfermagem e dá outras providências.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
20/02/2002
Matéria:
Ementa:
Institui, em prol dos idosos, cota mínima no acesso aos cargos e empregos públicos, ao ensino superior e aos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
20/02/2002
Matéria:
Ementa:
Institui mecanismos de ação afirmativa em prol da população indígena brasileira.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
20/02/2002
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
05/03/2002
Matéria:
Ementa:
Estabelece os percentuais do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços de saúde; os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios; as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; e as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União, nos termos do § 3º do artigo 198 da Constituição Federal.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
05/03/2002

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