Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares
Parlamentar
Antonio Carlos Valadares
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto das Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
04/07/2007
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praia, em 14 de janeiro de 2005.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
04/07/2007
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto do Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET, organização internacional com sede em Pescara, Itália, e de seus Estatutos, assinado em 21 de setembro de 2005.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
18/06/2007
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto do Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, celebrado em Londres, em 07 de abril de 2005.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
24/05/2007
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto da Convenção nº 178 relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos bem como o texto da Recomendação nº 185, ambas da Organização Internacional do Trabalho - OIT e assinadas em Genebra, em 22 de outubro de 1996.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/12/2006
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco (GIECZ).
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
09/12/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 567.935, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de novembro de 2014, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 15 da Lei 7.798/89, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
24/11/2014
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 90.900, que declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 11.819, de 2005, do Estado de São Paulo (dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferências para interrogatório e audiências de presos à distância).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
30/11/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 389.383-1, publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 2007, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 02.4.2007, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, com as redações dadas pelo artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.608-14/1998.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 407.190-8, publicado no Diário da Justiça de 13 de maio de 2005, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27.10.2004, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade da expressão "para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997", constante do "caput" do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009

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