Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares
Parlamentar
Antonio Carlos Valadares
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 389.383-1, publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 2007, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 02.4.2007, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, com as redações dadas pelo artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.608-14/1998.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 90.900, que declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 11.819, de 2005, do Estado de São Paulo (dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferências para interrogatório e audiências de presos à distância).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
30/11/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, bem como do parecer da Procuradoria-Geral , da certidão de trânsito em julgado, do acórdão e da versão do registro taquigráfico do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 187142, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, dos arts. 25, 27 e parágrafos do referido Ato das Disposições Transitórias (inclusive questão de ordem levantada pelo Presidente, Ministro Moreira Mendes, que decidiu que "a decisão tomada, como a presente, em recurso extraordinário interposto em ação direta de inconstitucionalidade estadual tem eficácia 'erga omnes', por se tratar de controle concentrado).
Autor:
JUDICIARIO
Data:
04/11/1998
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE DE AMPARO A CULTURA VALE DO ACARAÚ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/01/2009
Matéria:
Ementa:
Susta a aplicação da expressão transitada em julgado, constante do inciso III do art. 4º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providencias.
Autor:
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Data:
03/03/2008
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caridade, Estado do Ceará.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/01/2009
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DO TRIÂNGULO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chorozinho, Estado do Ceará.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/01/2009
Matéria:
Ementa:
Convoca plebiscito sobre a mudança do fuso horário do Estado do Mato Grosso do Sul para igualá-lo ao de Brasília.
Autor:
Senador Valter Pereira (MDB/MS) e outros.
Data:
13/05/2008
Matéria:
Ementa:
Aprova o ato que outorga concessão à TV NOVA CONEXÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/01/2009
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
05/06/2008

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