Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Parlamentar
Demóstenes Torres
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia de diversos dispositivos normativos do Estado de Pernambuco, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Ação Originária nº 232, que declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: na Lei Complementar nº 9, de 1993, os arts. 3º, 5º e §§ 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1979, com a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 9, de 1993, da expressão: "e do órgão Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme a redação da Resolução nº 70, de 1993: no art. 3º, da expressão: "da Corte Especial'; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "a Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28, da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b" e, no § 2º, da expressão: "ou da Corte Especial"; no art. 8º da Resolução nº 70, de 1993, da expressão: "integrantes da Corte Especial" (altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, cria cargos, define competências e determina providências pertinentes).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
10/05/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia de trabalho jurídico intitulado "A Reforma in Pejus do Código de Processo Penal - O Perigo Iminente de Prescrição ou da Impunibilidade - A Sociedade em Perigo Virtual", referente a artigos da reforma do processo penal, que tramita no Congresso Nacional.
Autor:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Data:
26/06/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário n° 116121, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "locação de bens móveis", constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, na redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, pronunciando, ainda, a inconstitucionalidade da mesma expressão, contida no item 78 do § 3º do artigo 50 da Lista de Serviços da Lei nº 3750, de 20 de dezembro de 1971, do Município de Santos - SP (inconstitucionalidade de imposição de ISS sobre contrato de locação).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário n° 188391, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 86, I, II e III; 87, I e II; 91; 93, I e II; 94, I e II, todos da Lei nº 6989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo (inconstitucionalidade de taxas por não terem por objeto serviço público divisível).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário mencionado, mediante o qual o plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do inciso XXII do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Antonina/PR, e da alínea b do inciso XXIII do mesmo artigo, na redação imprimida pela Emenda à Lei Orgânica do Município de Antonina nº 7, de 4 de junho de 1992.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
31/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Lei Municipal nº 1990, de 1988, do Município de Manaus, Estado do Amazonas, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 14612, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da referida lei municipal (Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
15/04/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Complementar nº 37, de 1998, do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 293536, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei municipal (cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
26/09/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminhando ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 72718, que declarou a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. (Atribuição da Comissão Representativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais de conhecer pedido de licença para processar deputados e decidir sobre sua prisão).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
14/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Cível Originária nº 471, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10533, de 1993, do Estado do Paraná (o Estado, suas autarquias e fundações deixam de integrar o PASEP).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 788, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo mensal, constante do artigo 1°, e de todo o texto do artigo 2°, ambos da Lei nº 8870, de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (concede aos Magistrados gratificação de férias).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/05/2003

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