| 06/05/2026 | Pela ordem | Senado Federal | PT/AP | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
| 06/05/2026 | Pela ordem | Senado Federal | PT/AP | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
| 05/05/2026 | Discussão | Senado Federal | PT/AP | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
| 15/04/2026 | Pela ordem | Senado Federal | PT/AP | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
| 15/04/2026 | Pela Liderança | Senado Federal | PT/AP | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
| 14/04/2026 | Pela ordem | Senado Federal | PT/AP | Esclarecimentos em relação á época em que as "bets" começaram a operar no Brasil. |
| 08/04/2026 | Pela Liderança | Senado Federal | PT/AP | Destaque para a atuação política que evitou o aumento da conta de luz no Amapá pelo segundo ano consecutivo, defendendo a medida como resultado sustentável de articulação institucional e mudança legal, além de valorizar a cooperação entre autoridades |
| 08/04/2026 | Pela ordem | Senado Federal | PT/AP | Pela ordem articulação de acordo para votação da Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "dispõe sobre novas regras para concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." |
| 08/04/2026 | Pela ordem | Senado Federal | PT/AP | Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025,que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." |
| 08/04/2026 | Pela ordem | Senado Federal | PT/AP | Defesa da votação da Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." Ênfase na celeridade da votação para evitar a perda da eficácia do ato normativo por decurso de prazo. |