Data do Pronunciamento Tipo do Pronunciamento Casa Partido/UF Resumo do Pronunciamento
19/10/2021 Pela ordem Senado Federal PSD/GO Solidariedade ao Senador Nelsinho Trad e à população do Estado de Mato Grosso do Sul em razão de tempestade que atingiu a região. Registro de naufrágio no Estado, o qual resultou em vítimas fatais, dentre elas seis moradores da cidade de Rio Verde (GO).
06/10/2021 Pela ordem Senado Federal PSD/GO Elogio à atuação do Senador Weverton relacionada às ações contra o câncer.
06/10/2021 Pela ordem Senado Federal PSD/GO Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
06/10/2021 Como Relator Senado Federal PSD/GO Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 93, de 2017, que "Cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo".
06/10/2021 Como Relator Senado Federal PSD/GO Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 93, de 2017, que "Cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo".
05/10/2021 Discussão Senado Federal PSD/GO Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
05/10/2021 Pela ordem Senado Federal PSD/GO Solicitação de inclusão em pauta do Projeto de Lei da Câmara nº 93, de 2017, que cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
22/09/2021 Como Relator Senado Federal PSD/GO Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
22/09/2021 Como Relator Senado Federal PSD/GO Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
22/09/2021 Como Relator - Para proferir parecer Senado Federal PSD/GO Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".