Pela Liderança durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Controle Externo, Segurança Pública:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2024, que "Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição".
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2024 - Página 34
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DISPOSITIVOS, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, AQUISIÇÃO, REGISTRO, POSSE, PORTE DE ARMA, CADASTRO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GUARDA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, DEFINIÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, VALIDADE, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO, CERTIFICADO, DISPOSIÇÕES GERAIS, CAÇA, ESPORTE, COLECIONADOR.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela Liderança.) – Bom, Presidente, em primeiro lugar, eu queria agradecer a V. Exa. por ter concordado em adiar da semana passada para esta, e ao querido Relator, Senador Vanderlan, também, pela compreensão.

    Infelizmente, quando você faz o decreto, o PDL não é uma emenda; ele ou suprime ou mantém. E, ao ter que suprimir para atingir a um determinado objetivo, muitas vezes, a incisão é mais pesada e acaba deixando um vácuo legislativo que pode parecer que se pode fazer qualquer coisa.

    Eu estou muito à vontade, porque acabei, há pouco, de sair da sala do Presidente da República. E fui conversar com ele e com alguns assessores e ministros sobre esse tema.

    E o Senador Vanderlan é testemunha de que só assumi o compromisso consultando o Presidente, que, até sexta, ou no máximo, segunda, nós teremos o que eu vou chamar de decreto corretivo. Tem que cuidar até do nome, Presidente, para não ofender ninguém, porque tem muitas susceptibilidades nessa coisa.

    Aliás, o problema desse tema, eu falava há pouco com o Senador Flávio, é o fato de que, quando ele virou polarizado demais – a minha turma é a favor, a outra turma é contra – perdeu-se o espaço principal da democracia, que é o da negociação, do bom senso e do equilíbrio. Mas eu conversei com ele e conversei com o autor do PDL.

    Os pontos fundamentais são sobre escola, o que me parece razoável – V. Exa. é jurista e sabe que eu não posso estabelecer uma norma e dizer que ela atinge quem já estava aqui antes. Então esse é um dos problemas. O outro é da mobilidade de uma categoria para outra; e o outro é de arma histórica, as automáticas. Ou seja, pegamos cada ponto que tinha, e o Presidente deu o de acordo. Então eu posso assumir esse compromisso aqui de que a gente trará o que vou chamar, como eu já disse, de decreto corretivo, para não ferir nenhum tipo de suscetibilidade.

    Então eu agradeço a V. Exa. mais uma vez e aos defensores da matéria, porque eu acho que acabamos encontrando o caminho mais equilibrado para resolver.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2024 - Página 34