08/07/2020 65ª - Sessão Deliberativa Remota - Sessão Remota Encerrada
Início da Sessão: 16:15 Término da Sessão: 20:12
Ordem do Dia
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Os eventos apresentados são passíveis de revisão.
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(MSG 00129/2020)

(Proveniente da Medida Provisória nº 930, de 2020).

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial de investimentos realizado por instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; e dá outras providências

Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado AJ Albuquerque, favoráveis à Medida Provisória e a parte das emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.
Relator: Senador Fernando Bezerra Coelho. Pendente de parecer no Senado Federal.
(Prazo final: 27.07.2020)

Textos:

(Não revisado)
Resultado:

Objeto da deliberação: Pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do Projeto de Lei de Conversão
Resultado: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão com Emenda de redação, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as emendas a ela apresentadas. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

Votação nominal:
Sim: 67
Não: 8
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 76

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.508, de 2020, da Deputada Fernanda Melchionna, que estabelece medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial.

Pendente de parecer. Relatora designada: Senadora Rose de Freitas.

Textos:

(Não revisado)
Resultado:

Resultado da matéria: Aprovada, com emenda de redação, a matéria vai à sanção. A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.

Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.510, de 2020, do Senador Luiz do Carmo, que estabelece o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Pendente de parecer. Relatora designada: Senadora Zenaide Maia.

Textos:

(Não revisado)
Resultado:

Resultado da matéria: Aprovado o Substitutivo. Discussão do Substitutivo, em turno suplementar.

Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.

A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.

A matéria vai à Câmara dos Deputados.