Skip to Content
Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Paulo Paim na Comissão de Assuntos Sociais
- Pesquisa pronta
- Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Paulo Paim na Comissão de Assuntos Sociais
- Parlamentar
- Paulo Paim
- Colegiado
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Matéria:
-
- Ementa:
- Susta a Portaria nº 13, de 19 de abril de 2021, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, que torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
- Autor:
- Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 06/05/2021
- Matéria:
-
- Ementa:
- Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 26/10/2023
- Matéria:
-
- Ementa:
- Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 30/10/2023
- Matéria:
-
- Ementa:
- Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o art. 186 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018”.
- Autor:
- Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Data:
- 30/11/2021
- Matéria:
-
- Ementa:
- Aprova o texto da Convenção nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco em 1948 por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 31/05/1949
- Matéria:
-
- Ementa:
- Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária da empresa que, em virtude de processo de automação, reduzir a utilização de mão-de-obra.
- Autor:
- Senador Weverton (PDT/MA)
- Data:
- 12/03/2024
- Matéria:
-
- Ementa:
- Acrescenta o art. 443-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 14-B à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar a comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho e Emprego da contratação temporária coletiva que exceder dez empregados.
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
- Data:
- 14/03/2023
- Matéria:
-
- Ementa:
- Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 09/02/2024
- Matéria:
-
- Ementa:
- Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica.
- Autor:
- Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
- Data:
- 27/02/2019
- Matéria:
-
- Ementa:
- Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
- Autor:
- Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
- Data:
- 16/04/2024
Fazer nova pesquisa ›