Skip to Content
Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Luiz Otavio
- Pesquisa pronta
- Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Luiz Otavio
- Parlamentar
- Luiz Otavio
- Matéria:
-
- Ementa:
- Revoga a Resolução nº 95, de 1996, do Senado Federal, que fixa alíquota para cobrança do ICMS.
- Autor:
- Senador Osmar Dias (S/Partido/PR) e outros.
- Data:
- 05/09/2001
- Matéria:
-
- Ementa:
- Altera os arts. 16 e 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para estabelecer que a partir de 1º de janeiro de 2007 as verificações de adimplência e certidões exigidas por aqueles dispositivos devem referir-se ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os órgãos e entidades do ente público ao qual está vinculado o tomador da operação de crédito.
- Autor:
- Senadora Íris de Araújo (MDB/GO)
- Data:
- 24/05/2006
- Matéria:
-
- Ementa:
- Altera dispositivos do Regimento Interno para indicar dias de funcionamento de comissão parlamentar de inquérito, tipificar como quebra de decoro parlamentar atos relativos ao funcionamento dessas comissões e condicionar a atuação de membro ou suplente ao acesso a informações bancárias, patrimoniais e telefônicas.
- Autor:
- Senador Jorge Bornhausen (PFL/SC)
- Data:
- 03/09/1999
- Matéria:
-
- Ementa:
- Convalida os atos praticados com base nas autorizações concedidas pelas Resoluções 44/98 e 45/98, do Senado Federal, e fixa critérios para a renovação das obrigações financeiras vincendas.
- Autor:
- Senador Ney Suassuna (MDB/PB)
- Data:
- 23/09/2003
- Matéria:
-
- Ementa:
- Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais com farinha de trigo.
- Autor:
- Senador Osmar Dias (PSDB/PR) e outros.
- Data:
- 12/04/2000
- Matéria:
-
- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 429, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referente a auditoria realizada na obra de construção de trechos rodoviários no Corredor-Leste BR 482-MG (Conselheiro Lafaiete/Viçosa/Fervedouro) (TC 010.432/2000-0).
- Autor:
- Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União
- Data:
- 31/01/2001
- Matéria:
-
- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 498, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, sobre auditoria realizada pela SECEX/PR na Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (PR), tendo por objeto o exame da licitação destinada à contratação permissionária, pelo prazo de 10 anos, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em geral na Estação Aduaneira Interior (EADI) a ser instalada no Município de Curitiba ou de São José dos Pinhais (TC - 007.369/99-9).
- Autor:
- Presidente do Tribunal de Contas da União
- Data:
- 04/07/2000
- Matéria:
-
- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 254, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, sobre auditoria realizada no Departamento Nacional de Estradas de Rodagens - DNER, nas obras do Contorno Sudoeste de Goiânia, Rodovia BR 060/GO (TC - nº 006.704/99-9).
- Autor:
- Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União
- Data:
- 22/08/2000
- Matéria:
-
- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 278, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, sobre auditoria realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em cumprimento à Decisão nº 261, de 1999-Plenário, referente a irregularidades já tratadas em processo de denúncia, objeto do TC-001.249/98-3, em tramitação - (TC nº 009.350/99-3).
- Autor:
- Presidente do Tribunal de Contas da União
- Data:
- 04/05/2000
- Matéria:
-
- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 516, de 1999, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referentes à impossibilidade jurídica da manutenção da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre o pedágio, arrecadado, no percentual de 5% (cinco por cento), nos trechos rodoviários objeto de concessão.
- Autor:
- Presidente do Tribunal de Contas da União
- Data:
- 16/08/1999
Fazer nova pesquisa ›