Conselho de Comunicação Social - CCS
Expediente
Secretaria-Geral da Mesa.
Dúvidas, reclamações e informações:
Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Telefone: (61) 3303-4561
E-mail: saop@senado.leg.br
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.
Instituído pela Constituição de 1988, o Conselho foi regulamentado em 1991 e é composto por membros da sociedade ciivl, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros com notórios conhecimentos na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo. Os membros do Conselho de Comunicação Social são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional dentre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.
Sempre que um Senador ou Deputado Federal quiser, pode enviar um projeto de lei para que o Conselho de Comunicação Social dê um parecer com a opinião dos conselheiros sobre o tema em questão.
O Conselho de Comunicação Social foi criado pela Lei 8.389, de 1991, e possui Regimento Interno próprio, aprovado pelo Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2013.