Projeto de Lei n° 2524, de 2024

Iniciativa
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Assunto
Jurídico > Direito Civil
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre os direitos do nascituro na ordem civil, estabelecendo a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da vigésima segunda semana de gravidez.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
21/06/2024 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
21/06/2024 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2024-06-27 às 05:26

Identificação:
PL 2524/2024
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
21/06/2024
Descrição/Ementa
Dispõe sobre os direitos do nascituro na ordem civil, estabelecendo a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da vigésima segunda semana de gravidez.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/06/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, DIREITOS, NASCITURO, PERSONALIDADE JURIDICA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, DIGNIDADE, NASCIMENTO, DEFINIÇÃO, VIABILIDADE, GRAVIDEZ
21/06/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação.
PL 2524/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 24/06/2024 11:41