Projeto de Lei n° 2524, de 2024
- Iniciativa
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Dispõe sobre os direitos do nascituro na ordem civil, estabelecendo a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da vigésima segunda semana de gravidez.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 21/06/2024 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 21/06/2024 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 2524/2024
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 21/06/2024
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre os direitos do nascituro na ordem civil, estabelecendo a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da vigésima segunda semana de gravidez.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 21/06/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, DIREITOS, NASCITURO, PERSONALIDADE JURIDICA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, DIGNIDADE, NASCIMENTO, DEFINIÇÃO, VIABILIDADE, GRAVIDEZ
- 21/06/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2524/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 2524/2024
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 24/06/2024 11:41