Proposições do(a) parlamentar Blairo Maggi

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Proposições do(a) parlamentar Blairo Maggi
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Blairo Maggi
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a finalidade de debater meio ambiente, cidadania e a união das nações da América do Sul, a realizar-se dia 18 de junho do corrente ano, às 8:00, com a presença dos seguintes convidados: - Márcio Vidal – Vice- Presidente do TJMT; - Antônio Rulli Jr. – Desembargador – Presidente da COPEDEM – Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura; - Henrique Nelson Calandra – Desembargador – Presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros; - José Sebastião Fagundes Cunha – Desembargador – Diretor da EJAL – Escola Judicial da América Latina; - João Otávio de Noronha – Ministro do STJ; - Antônio Herman de Vasconcelos Benjamin – Ministro do STJ; - Ramiro Anzit Guerrero – Prof. Dr. UFMT.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
14/05/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a finalidade de debater os desdobramentos da Lei 12.651, de 2012-Código Florestal, que completa um ano de vigência em 25.05.2013, a realizar-se dia 04 de junho do corrente ano, com a presença dos seguintes convidados: - Izabella Teixeira - Ministra do Meio Ambiente; - Hélio Gurgel – Presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; - José Lacerda – Secretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - Representando os Secretários Estaduais de Meio Ambiente; - Senadora Kátia Abreu – Presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; - Paulo Montinho – Presidente do Instituto de Pesquisas da Amazônia - IPAM; - Presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental – Conselheiro Gilberto Piselo; - José Ferreira da Silva - Presidente do Sindicato Rural de Tapurah/MT – Representante dos Sindicatos Rurais.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
21/05/2013
Matéria:
Ementa:
Com amparo no art. 58, § 2º, incisos II, III e V, da Constituição Federal, e nos arts. 90, incisos II e III, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública conjunta desta Douta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) com a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para que sejam prestadas informações a respeito da opção pela construção de usinas hidrelétricas a fio d’água como opção preferencial para a expansão da geração hidrelétrica no Brasil. Tendo em vista o tema a ser abordado, sugiro que, para a mencionada audiência, sejam convidadas as seguintes personalidades: Dra. Izabela Mônica Vieira Teixeira, Ministra de Estado do Meio Ambiente; Sr. Márcio Zimmermann, Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia; Dr. Francisco Luiz Sibut Gomide, engenheiro civil, economista, PhD pela Colorado State University (USA) e Ex-ministro de Estado de Minas e Energia; e Professor Sérgio Bajay, departamento de Energia, Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp, SP, especialista em planejamento energético.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e outros.
Data:
09/07/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle - CMA, da exposição Cerrado Vivo, no período de 11 a 20 de setembro de 2013, em local a ser definido, como parte das atividades em comemoração ao Dia Nacional do Cerrado.
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
16/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno do Senado Federal, seja extinta a “Subcomissão Permanente de Monitoramento da Implementação das Medidas Adotadas na Rio+20 - CMARIO20P” para a criação da “Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos”, aprovada no Requerimento nº 33, de 2013 – CMA, tendo em vista que o Regimento Interno limita a 4 o número de subcomissões que podem funcionar simultaneamente em uma Comissão.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
20/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, que seja solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) as seguintes informações relativas à utilização de recursos repassados pela União, por meio do instrumento de convênio, nos termos a seguir expostos: Estabelece a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7º, como uma das condições para se autorizar a realização do procedimento licitatório objetivando a contratação de obras e serviços, decorrentes ou não de convênios, a existência de previsão orçamentária e que a referida previsão deve ser suficiente para o cumprimento da obrigação a ser assumida pela Administração Pública. • Da primeira situação hipotética e do questionamento Tratando-se de emenda parlamentar destinada à construção de cinco parques infantis: por ausência de recursos orçamentários é celebrado um primeiro convênio, no início do exercício, para a construção dos dois primeiros parques; devido à obtenção de mais orçamento, no final do exercício é celebrado um segundo convênio para a construção dos três parques restantes; o valor global de cada convênio não supera R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); na execução do primeiro convênio, realiza-se um convite para a contratação e execução das obras; e no segundo convênio, também se realiza um convite para contratação e execução das três obras restantes. Questiona-se: considera-se fracionamento de despesa uma vez que somados os valores dos dois convênios celebrados e executados em períodos distintos, porém, no mesmo exercício financeiro, superam o valor estabelecido na alínea “a” do inc. I do art. 23 da Lei nº 8.666/93? Pode se considerar fracionamento de licitação na hipótese das obras referentes aos parques infantis serem obras distintas, situadas, inclusive, em zona geográfica diversa? É possível, a teor do que dispõem os incisos II e III do art. 7º da Lei nº 8.666/1993, realizar-se as obras consultadas mediante liberação parcial dos recursos orçamentários ou é preciso aguardar o levantamento efetivo de todo o orçamento? Na hipótese da construção dos parques à medida que for sendo liberado o orçamento assim rubricado, caso a Administração opte por realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, fica afastada qualquer irregularidade a título de fracionamento? • Da segunda situação hipotética e do questionamento Tratando-se da mesma situação hipotética acima, se foi utilizada a modalidade convite para licitar os cinco parques. Questiona-se: se, ainda no mesmo exercício financeiro, em razão do surgimento de mais recursos orçamentários, for celebrado novo convênio contemplando mais dois parques e com valor individual inferior ao previsto na alínea “a” do inc. I do art. 23 da Lei nº 8.666/93, é legal a utilização do convite para o objeto deste último convênio? • Da terceira situação hipotética e do questionamento Na hipótese de repasse de R$ 1.500.000,00 para um Estado, mediante convênio proveniente de emenda parlamentar para a construção de banheiros públicos em dez municípios. Questiona-se: configura fracionamento de despesas o rateio da verba em dez parcelas iguais de R$ 150.000,00, distribuídas às dez prefeituras, e cada uma ter realizado um convite para a construção dos banheiros da sua cidade, privilegiando, assim, as empresas e mão de obra locais, como permite a legislação? A construção de banheiros públicos pode ser considerada modalidade simples de construção? Em caso positivo, a modalidade licitatória correta - observado o teto fixado na alínea a do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 - seria o convite ou o pregão? • Da quarta situação hipotética e do questionamento Na existência de suposto conflito entre a hipótese do § 1º e do § 5º, ambos do art. 23 da Lei nº 8.666/93. Questiona-se: deve-se priorizar o parcelamento como forma de ampliar a competitividade ou licitar conjuntamente os objetos exclusivamente por apresentarem a mesma natureza, porém sendo realizados em diversos locais, concentrando em único prestador de serviço a execução do todo? • Da quinta situação hipotética e do questionamento Na hipótese de determinado Município celebrar dois convênios dentro do mesmo exercício financeiro e com o mesmo concedente: os convênios são originários de emendas apresentadas por parlamentares diferentes; cada emenda possui valor inferior à alínea “a” do inc. I do art. 23 da Lei nº 8.666/93; os convênios possuem prazos distintos de execução, de vigência e de prestação de contas; os convênios possuem o mesmo título do projeto, porém as obras possuem composição de serviços e endereço distintos, conforme especificação dos Planos de Trabalho. Questiona-se: seria legal as obras serem licitadas por meio da modalidade convite?
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
01/10/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para discutir os efeitos práticos da aplicação da Lei nº 12.815, de 2013 (Lei dos Portos). Para tanto, solicito sejam convidados a participar: Sr. Antônio Henrique Pinheiro Silveira, Ministro-Chefe da Secretária Especial de Portos; Representante do Porto de Santos; Representante do Porto de Belém; e Representante do Porto de Paranaguá.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
08/10/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, em aditamento ao Requerimento da CMA Nº 62, de 2013, que seja convidado o Sr. Mário Povia, Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, para participar da Audiência Pública destinada a discutir os efeitos práticos da aplicação da Lei nº 12.815, de 2013 (Lei dos Portos).
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
07/11/2013
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, inciso I, alínea a; 216; e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Esporte as seguintes informações sobre as recomendações e determinações feitas no Acórdão nº 3.134/2011-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), relativo a levantamento constante da Tomada de Contas (TC) 028.253/2011-6: 1) Quais providências tomadas no sentido de se adotar critérios objetivos, dentre eles os relacionados à previsão de término das obras, para identificar quais empreendimentos devem ser considerados como obras da Copa do Mundo de 2014? 2) Esse Ministério já cumpriu a determinação de encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, esclarecimentos sobre os temas constantes dos itens que se seguem a esta questão? 2.1 Limitação da matriz de responsabilidades às ações do primeiro ciclo e desatualizada no que se refere a prazos e valores de todas as obras dos estádios, o que prejudica a sua utilização como instrumento de planejamento e controle das ações preparatórias para a Copa do Mundo de 2014; 2.2 não inclusão das obras do entorno e de acessibilidade aos estádios, relativas ao segundo e terceiro ciclos de planejamento, bem como das ações relacionadas aos diversos órgãos e entidades federais envolvidos nos preparativos do evento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da IN/TCU nº 62, de 26 de maio de 2010; e 2.3 exclusão, ou não, da matriz de responsabilidades, das obras não constantes da Resolução nº 2/2011 do Grupo Executivo da Copa do Mundo – GECOPA, que aprovou a revisão das ações previstas para o Mundial nas áreas de mobilidade urbana, portos e aeroportos. Requer, ainda, seja solicitada cópia dos esclarecimentos a que se refere a questão nº 2 acima, para exame desta Comissão.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
08/05/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, inciso I, alínea a, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja solicitada à Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República a informação abaixo, sobre as recomendações feitas no Acórdão nº 3.134/2011-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), relativo a levantamento constante da Tomada de Contas (TC) 028.253/2011-6: Quais providências foram tomadas no sentido de se adotar critérios objetivos, dentre eles os relacionados à previsão de término das obras, para identificar os empreendimentos que devem ser considerados como obras da Copa do Mundo de 2014?
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
08/05/2012

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