Proposições do(a) parlamentar Casildo Maldaner

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Proposições do(a) parlamentar Casildo Maldaner
Parlamentar
Casildo Maldaner
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 104, inc. I e II, da Constituição Federal, garantindo que as vagas de juízes do Tribunal de Justiça e desembargadores do Tribunal Regional Federal sejam oriundas da magistratura de carreira e as vagas destinadas ao Ministério Público sejam alternadas entre candidatos originários do Ministério Público Federal, incluindo o do Distrito Federal e Territórios, e o dos Estados.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
30/11/2011
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o inciso XII ao art. 167 da Constituição da República, para vedar o contingenciamento dos recursos orçamentários destinados a fundos de apoio a projetos nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
30/11/2011
Matéria:
Ementa:
Altera a redação do caput do art. 104 da Constituição Federal para dispor sobre a composição do Superior Tribunal de Justiça.
Autor:
Senador Valdir Raupp (MDB/RO) e outros.
Data:
06/12/2011
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a convocação de convenções nacionais para tratar de assunto de relevante interesse nacional.
Autor:
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
Data:
14/12/2011
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a devolução das contribuições vertidas pelos aposentados que permaneceram em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
20/04/2011
Matéria:
Ementa:
Determina medidas para esclarecer os consumidores acerca dos tributos que incidem sobre mercadorias e serviços, em conformidade com o disposto no § 5º do art. 150 da Constituição Federal.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
14/07/2011
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta a alínea z ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, para considerar como de caráter indenizatório as despesas com a educação mantidas pelo empregador e desonerá-las de contribuição social.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
31/08/2011
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 16 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para permitir a contratação de operações de crédito destinadas à regularização de inadimplência com instituições do sistema financeiro nacional.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
13/09/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 93, inciso I, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da Audiência Pública aprovada pelo Requerimento nº 53, de 2010-CAS, com o objetivo de instruir o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 77, de 2002, do qual sou Relator no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
18/05/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de duas audiências públicas, para a instrução do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2010, que "dispõe sobre a profissão de optometrista e dá outras providências". A primeira audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do IBO – Instituto Brasileiro de Optometria e SNO – Sindicato Nacional dos Optometristas, Dr. IVAN SCIESSERE; • Coordenadora do Curso de Optometria da UNC – Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC, Drª. PATRICIA MARA WERNER; • Professor do Curso de Optometria Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC. Dr. JOSÉ LUIS MUÑOZ ESCOBAR; • Médico Oftalmologista Dr. PEDRO SILVEIRA GONÇALVES FILHO; • Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e optometria, Dr. RICARDO BRETAS. E a segunda audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Dr. PAULO AUGUSTO DE ARRUDA MELO; • Presidente da Associação Médica Brasileira, Dr. JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL; • Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. ROBERTO LUIZ D´ÁVILA; • Presidente da Federação Nacional dos Médicos, Dr. CID CARVALHAES.
Autor:
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e outros.
Data:
25/05/2011

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