Proposições do(a) parlamentar Eduardo Suplicy

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Proposições do(a) parlamentar Eduardo Suplicy
Parlamentar
Eduardo Suplicy
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 72, de 2007.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Data:
20/11/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública destinada a debater a dívida de estados e municípios com a União, em aditamento ao Requerimento nº 63/2013-CAE, seja adicionado entre os convidados o Senhor Waldery Rodrigues Júnior, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
Data:
05/11/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA, conjunta com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, para debater o “Contencioso do algodão com os Estados Unidos na OMC”. Para tanto, que sejam convidados: Luiz Alberto Figueiredo Machado - Ministro de Estado das Relações Exteriores – MRE; Mauro Borges Lemos - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC; Neri Geller - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Gilson Ferrúcio Pinesso - Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA .
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES) e outros.
Data:
08/05/2014
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento ao Requerimento nº 12/2013 - CCJ - que propõe audiência pública para debater a necessidade da redução da maioridade penal, a possível eficácia e as prováveis consequências dessa medida - seja também convidada como debatedora a Ministra Maria do Rosário Nunes, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Data:
22/05/2013
Matéria:
Ementa:
Com amparo no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de 2 (duas) audiências públicas, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 160, de 2009, que “dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos”, de autoria do Deputado George Hilton. A questão da regulação dos direitos constitucionais relativos à religião é séria e estratégica, do ponto de vista da cultura e dos costumes, por um lado, e do interesse público, por outro, visto que as religiões têm-se mostrado parceiras importantes do Estado no desempenho de funções como educação, assistência social e saúde. Nessa situação estratégica, é importante que o Senado Federal procure ampliar a escuta da sociedade, dando voz aos setores majoritários e aos minoritários, de modo a encontrar soluções normativas que possam ser reconhecidas por todo o campo religioso brasileiro, sabidamente complexo, diverso e plural. Sugerem-se os seguintes temas para serem debatidos na audiência: - O PLC no 160, de 2009, implica violação ao caráter laico do Estado brasileiro? - As religiões não-cristãs reconhecem-se nas propostas contidas no PLC no 160, de 2009? - Não seria mais adequado o estabelecimento de um estatuto jurídico para cada religião interessada nisso, que expressasse e traduzisse as suas necessidades e características peculiares, nos moldes do Estatuto Jurídico da Igreja Católica, ao invés de uma “Lei Geral” para todas as religiões? - A necessidade de as instituições religiosas terem reconhecimento de suas personalidades jurídicas, mediante o registro do ato de criação na repartição competente do Estado, conforme preceitua o art. 3º do PLC 160/2009, atende aos distintos segmentos religiosos? - O art. 4º do PLC 160/2009 concede imunidades, isenções e benefícios apenas para as instituições religiosas inscritas como pessoas jurídicas e que persigam fins de assistência e solidariedade social. Sem entrar nos aspectos de constitucionalidade, mas apenas analisando o mérito, quais são as possíveis consequências da aprovação deste dispositivo para as diversas instituições religiosas? - os dispositivos do projeto que regulam o patrimônio material e imaterial (art. 5º) e os lugares de culto (art. 6º) se coadunam com os direitos, as necessidades e os interesses das instituições religiosas? - o ensino religioso, previsto no art. 11 como parte da formação básica do cidadão, deve mesmo ser considerado uma atribuição do Estado? - os aspectos inerentes ao vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados (art. 15) devem ser regulados pelo Estado? Em que medida? Ou devem ser analisados considerando as necessidades, interesses e prerrogativas de cada instituição religiosa? Para responder a esses questionamentos, sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades e especialistas: 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Silvio Ramos Garcêz, do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil, ou um representante por ele indicado; - Silvio Santos Sobrinho, da Igreja Assembleia de Deus, ou um representante por ele indicado; - Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ou um representante por ele indicado; - Sheikh Jamel Ali El Bacha, presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, ou um representante por ele indicado; e - Roberto Arriada Lorea, Juiz de Direito no Rio Grande do Sul e Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha – Professor Titular da UFRJ; - Marga Janete Ströher, Coordenadora da Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; - Valdina Pinto, representante do Candomblé, ou um representante por ela indicado; - Nestor João Masotti, Presidente da Federação Espírita Brasileira, ou um representante por ele indicado; e - Um Representante da Congregação Judaica do Brasil.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Data:
16/05/2012
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar a realização de eleições primárias para a escolha de candidatos.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Data:
13/06/2001
Matéria:
Ementa:
MODIFICA O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 74 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL PARA INCLUIR NA COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI O JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, A SEGURIDADE SOCIAL E A ORDEM TRIBUTARIA.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Data:
25/08/1993
Matéria:
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 46 (QUARENTA E SEIS) DA LEI 9504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Data:
13/10/1998
Matéria:
Ementa:
INSTITUI ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS SUPLENTES DE CANDIDATOS AO SENADO FEDERAL.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e outros.
Data:
02/03/1995
Matéria:
Ementa:
DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES COOPERATIVAS.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e outros.
Data:
15/06/1994

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