Proposições do(a) parlamentar Jorginho Mello

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Proposições do(a) parlamentar Jorginho Mello
Tipo de Proposição
PL
Parlamentar
Jorginho Mello
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas. .
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
19/05/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para possibilitar a concessão de autorização especial de trânsito aos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
18/05/2021
Matéria:
Ementa:
Institui a Semana Nacional de Mobilização, Conscientização e Estimulo à adoção da Campanha contra o Imposto Rosa, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 15 de abril.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
17/03/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para permitir que o uniforme de esporte olímpico possa ser utilizado como suporte à divulgação da marca de bebida alcoólica.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
12/03/2021
Matéria:
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de feminicídio.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
12/03/2021
Matéria:
Ementa:
Acrescenta os §§ 15, 16 e 17 ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social e dá outras providências.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
10/02/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, a fim de ressalvar as áreas de domínio privado que tenham sido perfectibilizados, a sua transferência, antes da Constituição Federal de 1946.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
04/02/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999, para permitir o uso desse programa, de forma permanente, como política oficial de crédito, dando o devido tratamento diferenciado e favorecido as micro e pequenas empresas, visando consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
17/12/2020
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para autorizar a ratificação de registros imobiliários referentes a imóveis rurais cujo domínio esteja sendo questionado ou reivindicado na esfera administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta; e para estender os prazos para requerer a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação dos registros.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
14/12/2020
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre o parcelamento de imóvel rural em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, se constituído por área cuja dimensão máxima alcance três mil metros quadrados, desde que tal imóvel rural se destine à moradia do proprietário ou de sua família.
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
18/11/2020

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