Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Jefferson Peres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Jefferson Peres
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Jefferson Peres
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 199293, que declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo (comunicação de declaração de inconstitucionalidade à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
30/08/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Decreto-Lei nº 1724, de 7 de dezembro de 1979, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 186359, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou extinguir", constante do artigo 1º do referido Decreto.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
10/06/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Decreto-Lei nº 1724, de 7 de dezembro de 1979, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 250288, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou extinguir", constante do artigo 1º do citado Decreto-Lei (delegação ao Ministro de Estado da Fazenda para extinguir estímulos fiscais).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
29/05/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Decreto-Lei nº 1724, de 7 de dezembro de 1979, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 186623, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou extinguir", constante do artigo 1º do referido Decreto-Lei.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
13/05/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Estadual nº 8874, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 516, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da referida Lei (gratificação de férias aos membros do Ministério Público).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
26/02/2002
Matéria:
Ementa:
Solicitanto informações sobre as disposições constantes dos artigos 5º e 6º, da Resolução do Senado Federal nº 24, de 2001, objeto de Questão de Ordem formulada pelo Deputado Arnaldo Madeira na sessão da Câmara dos Deputados de 17 de outubro de 2001.
Autor:
Presidente da Câmara dos Deputados
Data:
14/11/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário mencionado, mediante o qual o plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do inciso XXII do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Antonina/PR, e da alínea b do inciso XXIII do mesmo artigo, na redação imprimida pela Emenda à Lei Orgânica do Município de Antonina nº 7, de 4 de junho de 1992.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
31/07/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 183906, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 3º a 9º da Lei nº 6556, de 30 de novembro de 1989, e nos embargos de declaração a ele opostos, que estenderam a inconstitucionalidade aos artigos 1º a 5º da Lei nº 7003, de 27 de dezembro de 1990, ambas do Estado de São Paulo (recursos do ICMS).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
22/02/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 8874, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 604, que declarou a inconstitucionalidade das seguintes expressões, constantes dos arts. 1º, 2º e 3º da referida Lei Estadual: "mensal", "em cada ano" e "vedada, no caso de acumulação de férias, a dupla percepção da vantagem". Esclarece, ainda, que recebeu, também, os Ofícios nºs 46 a 51, de 2000, do referido Tribunal, encaminhando as Ações Originárias nºs 610, 521, 531, 602, 608 e 623, respectivamente, todos referentes ao mesmo assunto, que passam a integrar o processado do Ofício nº S/21, de 2000, que vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
18/04/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da certidão de trânsito em julgado, dos acórdãos proferidos por aquela Corte, do Parecer do Ministério Público Federal, bem como da versão dos registros taquigráficos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 188443, que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, 7.003, de 27 de dezembro de 1990, 7.646, de 26 de dezembro de 1991 e 8.207, de 30 de dezembro de 1992, todas do Estado de São Paulo. (Imposto vinculado a Órgão, Fundo ou Despesa).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
26/07/1999

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