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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Flávio Bolsonaro
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- Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Flávio Bolsonaro
- Parlamentar
- Flávio Bolsonaro
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar o “novo cangaço” como ato de terrorismo.
- Autor:
- Senador Carlos Viana (MDB/MG)
- Data:
- 16/03/2022
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para prever aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual praticado por médico ou profissional da saúde em situação de atendimento médico ou hospitalar.
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
- Data:
- 12/07/2022
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera os arts. 217-A e 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para a prática de crime contra a dignidade sexual por médico ou qualquer outro profissional da área de saúde no exercício de sua atividade, bem como para dispor que configura estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso pelos referidos profissionais em face de paciente em situação de atendimento médico, clínico ou hospitalar.
- Autor:
- Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
- Data:
- 13/07/2022
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para prever o aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual praticado com abuso de confiança.
- Autor:
- Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
- Data:
- 13/07/2022
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 04/08/2022
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a comunicação nos estabelecimentos prisionais; e dá outras providências.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 01/12/2022
- Matéria:
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- Ementa:
- Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 135,238,245.00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro – Etapa II, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) do Município.
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 06/12/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Autor:
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Data:
- 03/02/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 03/02/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para vedar a transferência de preso de alta periculosidade para a penitenciária federal de segurança máxima localizada em Brasília.
- Autor:
- Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
- Data:
- 08/02/2023
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