Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Vanderlan Cardoso

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Vanderlan Cardoso
Parlamentar
Vanderlan Cardoso
Matéria:
Ementa:
Solicita, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo a ser celebrada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de USD$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos EUA), cujos recursos são destinados ao “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Amapá - PROFISCO II”.
Autor:
Presidência da República
Data:
10/11/2023
Matéria:
Ementa:
Concede incentivos fiscais para projetos que favoreçam a integração regional na América do Sul.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
13/02/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda o aporte de capital realizado em startups.
Autor:
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Data:
15/08/2023
Matéria:
Ementa:
Acrescenta art. 15-B à Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para instituir o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
26/12/2023
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
Autor:
Presidência da República
Data:
12/08/2022
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi em 31 de dezembro de 2021.
Autor:
Presidência da República
Data:
14/12/2021
Matéria:
Ementa:
Submete à consideração do Senador Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Marcelo Santos Barbosa em 14 de julho de 2022.
Autor:
Presidência da República
Data:
04/04/2022
Matéria:
Ementa:
Submete à consideração do Senador Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome da Senhora SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAUJO, para ser reconduzida ao cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Autor:
Presidência da República
Data:
04/04/2022
Matéria:
Ementa:
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Goiás e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Autor:
Presidência da República
Data:
25/07/2022
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Autor:
Ordem dos Advogados do Brasil
Data:
09/03/2022

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