Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Jussara Lima

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Jussara Lima
Tipo de Proposição
PL
Parlamentar
Jussara Lima
Matéria:
Ementa:
Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
13/02/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade em aplicações de internet.
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Data:
20/04/2022
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, a fim de facultar aos participantes de planos de previdência privada a opção de alteração do regime de tributação (de progressiva para regressiva) a qualquer tempo, e não apenas quando de seu ingresso, como estabelece a legislação em vigor.
Autor:
Senador Reguffe (PODEMOS/DF)
Data:
10/03/2022
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para aumentar o percentual de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, que deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
10/02/2022
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para tornar gratuita e online a emissão da segunda via da certidão de nascimento para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
01/12/2021
Matéria:
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
24/11/2021
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Data:
27/02/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
27/03/2019
Matéria:
Ementa:
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexar aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea (art. 217-A, §1º., do CP), por ingestão ou ministração de substâncias sedativas, químicas ou de teor alcoólico que prejudicam a manifestação da vontade; Determina restrições à divulgação de produtos que resultem na potencialidade de tais ocorrências e riscos, nos termos do art. 220, §3º. I, II, §4º., art. 221, I e IV, art. 227, §4º., todos da CF, bem como disposições da Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996.
Autor:
Senadora Juíza Selma (PSL/MT)
Data:
28/05/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para garantir condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados e preferência em processos licitatórios às empresas que concederem aos pais de pessoas com deficiência, ou aos responsáveis legais destes, abono de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada, ou jornada especial de trabalho, quando comprovada a necessidade da presença do trabalhador no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência nos cuidados da vida diária.
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Data:
11/02/2020

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