01/11/2023 | Orientação à bancada | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
01/11/2023 | Discussão | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
24/10/2023 | Discussão | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
24/10/2023 | Pela Liderança | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
10/10/2023 | Discussão | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
04/10/2023 | Orientação à bancada | Senado Federal | PT/BA | Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022." |
04/10/2023 | Pela ordem | Senado Federal | PT/BA | Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022". |
02/10/2023 | Discussão | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
27/09/2023 | Orientação à bancada | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |
27/09/2023 | Orientação à bancada | Senado Federal | PT/BA | Pronunciamento em fase de revisão e indexação. |