Pronunciamentos de RONALDO CAIADO - DEM/GO
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Data do Pronunciamento | Casa | Partido/UF | Resumo do Pronunciamento |
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25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Interrogatório da Presidente Dilma Rousseff sobre o cometimento de crime de responsabilidade. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Inquirição do Sr. Ricardo Lodi sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Encaminhamento de votação com defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff em razão do cometimento de crime de responsabilidade. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Questionamentos acerca do destaque para votação em separado da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública pela Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, do horário da sua apresentação e do quórum para a votação. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Defesa da qualificação, como testemunha da Acusação, do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, e comentários sobre o aliciamento da Srª. Esther Dweck, testemunha da Defesa. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Esclarecimentos acerca das atividades desempenhadas pelo Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff. |
25/08/2016 | Senado Federal | DEM/GO | Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 214 do Código de Processo Penal, arguindo a suspeição da testemunha da defesa Srª. Esther Dweck, em razão de sua nomeação como servidora lotada no gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann. |