Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que a chapa de candidatos ao Senado inclua ao menos uma mulher.
Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, assinado em Roma, em 2 de novembro de 2016.
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, assinado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.
Dispõe sobre a regularização e formalização do contrato de trabalho de trabalhadores informais e o parcelamento de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Aprova o texto da Decisão nº 2/2012 do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo da União de Nações Sul-Americanas, que decide aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, no âmbito do Conselho de Saúde Sul-Americano, adotada na Cúpula de Lima, em 30 de novembro de 2012.
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor LAUDEMAR GONÇALVES DE AGUIAR NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Suriname.
Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para autorizar os titulares de contas a aplicarem até 10% (dez por cento) de seu saldo em fundos de investimento que aplicam seus recursos em projetos de exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos situados na área do pré-sal.
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a indicação, apreciação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e definir como crime de responsabilidade o seu descumprimento.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.