Indicação do Senhor. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA, para recondução ao cargo de Conselheiro Nacional de Justiça - CNJ, na forma do art. 130-B, inciso XIII, da Constituição Federal.
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Altera o art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, acrescenta o art. 6º - A à Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e os arts. 50-A e 50-B à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com vistas a prover recursos de compensações financeiras para o Fundo do Exército, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica, para criar a obrigatoriedade de prestação semestral de contas ao Congresso Nacional.
Acrescenta parágrafo único ao art. 155 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe para prever a possibilidade de o presidente da comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO MIRADOR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis nºs 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis nºs 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nºs 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos dos arts. 84, inciso XIV, 52, inciso III, alínea e, e 128, §1º, da Constituição Federal, o nome do Senhor RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, na vaga decorrente do término do segundo mandato do Senhor Roberto Monteiro Gurgel Santos.