Proposições do(a) parlamentar Luiz Estevão

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Proposições do(a) parlamentar Luiz Estevão
Parlamentar
Luiz Estevão
Matéria:
Ementa:
Inclua-se o inciso VII, ao artigo 7º da Lei nº 9625, de 07 de abril de 1998, para estender a Gratificação de Desempenho e Produtividade aos ocupantes do cargo de Administrador.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
24/05/1999
Matéria:
Ementa:
Institui gratificação de risco de vida para os integrantes das carreiras de policiais federais, policiais civis, policiais militares, e dos corpos de bombeiros militares, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
26/05/1999
Matéria:
Ementa:
Define atividade exclusiva de Estado, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
09/06/1999
Matéria:
Ementa:
Altera o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9317, de 5 de dezembro de 1996, para permitir que os profissionais nele arrolados possam optar pelo SIMPLES.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
09/06/1999
Matéria:
Ementa:
Faculta às polícias que menciona a aquisição de armamentos de indústrias nacionais ou do exterior.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
28/06/1999
Matéria:
Ementa:
Inclui inciso ao § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.666/93, com a finalidade de estabelecer teto para custos unitários de obras executadas relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
04/08/1999
Matéria:
Ementa:
Acresce disposição ao artigo 48 da Lei nº 4.320/64, para vedar ao Poder Executivo a possibilidade de contingenciamento em dotações da área social.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
04/08/1999
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
11/08/1999
Matéria:
Ementa:
Altera o artigo 70, da Lei nº 9615, de 24 de março de 1998, para aumentar o percentual mínimo, de sete para quinze por cento, a que têm direito as entidades desportivas.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
11/08/1999
Matéria:
Ementa:
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, determinando que assessorias ou consultorias técnicas somente serão contratadas se as atividades não puderem ser desempenhadas por servidores da administração pública.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
11/08/1999

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