Proposições do(a) parlamentar Luiz Estevão

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Proposições do(a) parlamentar Luiz Estevão
Parlamentar
Luiz Estevão
Matéria:
Ementa:
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR 53 DE 1986, PARA NELA INCLUIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI, NA COMPRA DE VEICULOS POR PARAPLEGICOS E PORTADORES DE DEFEITOS FISICOS. COMPLEMENTAR.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
13/04/1999
Matéria:
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PARA INSTITUIR A RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
14/04/1999
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, para minimizar fraudes no sistema eletrônico de votação.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
19/04/1999
Matéria:
Ementa:
Inclua-se o § 6º, ao artigo 26 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional, para introduzir a partir da quinta série, noções de Direito Penal.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
19/04/1999
Matéria:
Ementa:
INCLUA-SE O § 1º, AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1579, DE 18 DE MARÇO DE 1952, PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DO CPP À TESTEMUNHA-INDICIADO NAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
27/04/1999
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação aos incisos XIV e XXI, do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
28/04/1999
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao artigo 30 da Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
28/04/1999
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 609, do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, que intitui o Código de Processo Penal.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
28/04/1999
Matéria:
Ementa:
Determina que os honorários da sucumbêmcia sejam revertidos à Defensoria Pública, nas ações em que participe, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
28/04/1999
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei n° 1579, de 18 de março de 1952, para dispor que a CPI determinará a condução coercitiva de testemunha em caso de não comparecimento justificado, tipificando tal conduta como crime.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
28/04/1999

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